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  Plano de Metas para Universalização da
Telefonia Fixa - PMU/FUST

Aprovado pelo Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, o PMU é uma das iniciativas do governo federal para a universalização dos serviços de telecomunicações. Definido pelo Ministério das Comunicações, o PMU será operacionalizado por meio de uma parceria entre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde)
 e a Anatel.

Universalização de serviços de telecomunicações significa dar direito de acesso a toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização ou condição
sócio-econômica, aos serviços de telecomunicações, e permitir o uso das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.

Cartilha
.pdf 545 kb    .doc 30 kb

Questionário

Termo de Adesão

Instituições credenciadas e ratificadas pela CORDE/SEDH para receberem telefones para pessoas com deficiência auditiva Decreto nº 6.039/2007 . 1a. Etapa– PMU-I – FUST.