CompetênciasÀ Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compete: (art.14 do Decreto
3298/99)
I - exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das
medidas referentes à pessoa portadora de deficiência;
II - elaborar os planos, programas e projetos da Política Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências
necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento,
inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
III - acompanhar e orientar a execução pela Administração Pública Federal dos
planos, programas e projetos mencionados no inciso anterior;
IV - manifestar-se sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência, dos projetos federais a ela conexos, antes da
liberação dos recursos respectivos;
V - manter com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério
Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas
à integração das pessoas portadoras de deficiência;
VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações
sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que trata a Lei no 7.853, de
24 de outubro de 1989, e indicando-lhe os elementos de convicção;
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