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INTRODUÇÃO
“A descentralização de recursos federais ocorre quando o
Governo Federal, por meio de seus órgãos ou entidades, visando à melhor
gestão de seus programas de governo, transfere recursos alocados a programas
de trabalho aprovados na Lei Orçamentária para entidades públicas ou
privadas situadas proximamente às populações assistidas ou atendidas pelo
programa, como, por exemplo, secretarias estaduais, prefeituras, conselhos
municipais, etc., com o propósito de realizar ações públicas de interesse
comum" [1]
Para a identificação de instituições parceiras na
execução dos programas a seu encargo, a Secretaria Especial dos Direitos
Humanos procede à análise de projetos que sejam encaminhados para a sua
apreciação. Após análise e aprovação dos projetos, seguem-se os trâmites
para a formalização da parceria que possibilitará a transferência ou a
descentralização dos recursos.
De acordo com a legislação vigente, os recursos da
União só podem ser descentralizados por meio da celebração de convênio ou
outros instrumentos congêneres, ressalvadas algumas situações especificadas
nessa mesma norma.
Convênios “são acordos firmados por entidades públicas
de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes" [2]
I - ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO
DE PROJETOS
EDITAIS DE CHAMADA PÚBLICA, DE 24 DE MARÇO DE 2008:
Implantação
de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência .Doc
Capacitação
e especialização de técnicos e agentes sociais
em acessibilidade.Doc
Clique
aqui para efetuar o download do Manual para Formalização de
Convênio.Doc
Clique
aqui para efetuar o download do Projeto Básico.Doc
Clique
aqui para efetuar o download do Plano de Trabalho com Declaração.Doc
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