V CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Brasília – DF – 1 a 5 de dezembro de 2003
TEMA: PACTO PELA PAZ - UMA CONSTRUÇÃO POSSÍVEL


Orientações Gerais

 

01 - INTRODUÇÃO
 

O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao deliberar pela realização da V CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, elege o tema: “PACTO PELA PAZ – UMA CONSTRUÇÃO POSSÍVEL”  e propõe, diante do novo quadro político e de mobilização nacional, fazer um balanço dos avanços e dificuldades na efetivação do Pacto Pela Paz, resultado da IV Conferência Nacional, na expectativa de ampliar o apoio institucional e social para a consolidação do princípio da Prioridade Absoluta,  preconizado na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.


A V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, será realizada de 01 a 05 de dezembro de 2.003, em Brasília, no CMB - Colégio Militar de Brasília.
 

02 - OBJETIVO GERAL
 

Promover ampla reflexão sobre o protagonismo social na implementação do Pacto Pela Paz no contexto das relações Estado e Sociedade.
 

03 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 

1. Avaliação da implementação do Pacto Pela Paz nos âmbitos municipal, distrital, estadual e nacional.

2. Possibilitar à sociedade brasileira o conhecimento das propostas e ações do Governo Federal na implementação do Pacto pela Paz.
3. Definir as diretrizes e ações futuras para a implementação do Pacto Pela Paz, reafirmando os compromissos e estratégias de ações dos integrantes do Sistema de Garantias de Direitos.
 

 04 - ETAPAS DA CONFERÊNCIA
 

A V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolver-se-á em três etapas distintas, porém num processo constante de articulação, conforme quadro abaixo. Todas as etapas seguirão o tema, o objetivo geral e específicos   da V Conferência Nacional e devem eleger os delegados  para a etapa seguinte.
 

ETAPAS

ÂMBITO

 PERÍODO PARA REALIZAÇÃO

Primeira

Municipal: por município individualmente ou por grupos de município de uma mesma região

até 30 de julho de 2003

Segunda

Estadual e Distrito Federal

até 30 de setembro de 2003

Terceira

Nacional

de 01 a 05 de dezembro de 2003


Observação:
 

a.      O número de delegados para a etapa municipal, distrital e estadual, bem como, os critérios de escolha deverão ser propostos pela comissão organizadora e aprovados pelo Conselho de Direitos no nível em que está sendo realizada.

b.      É fundamental observar a data de 20 de outubro de 2.003 como limite para o envio da relação de delegados para a etapa nacional, e dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal para o CONANDA.
 

05- PARTICIPANTES DA V CONFERÊNCIA NACIONAL
 

Os  participantes da V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente serão divididos nas categorias de delegados  e de convidados.
 

5.1. DOS  DELEGADOS
 

Os  delegados  à V Conferência Nacional terão direito à voz e voto  e deverão ser eleitos  nas conferências estaduais e distrital.

Os  conselheiros do CONANDA, titulares e suplentes,  são delegados  natos  à V Conferência  Nacional, com direito à voz e voto.
 

5.1.1. CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE DELEGADOS:
 

 5.1.1.1. O CONANDA definiu o número mínimo de nove (09) delegados  por Unidade da Federação, assim distribuídos:

. 2 (dois) Conselheiros  Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

. 2 (dois) Conselheiros  Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

. 2 (dois) Conselheiros  Tutelares;

. 2 (dois) representantes de órgãos e entidades de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente e

. 1 (um) representantes do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Observação
:

a) Em relação aos conselheiros  de direitos, tanto os dos níveis estadual e distrital, quanto os do nível municipal, deverá ser observada a paridade.

b) Deverão ser obedecidos os critérios de paridade entre organizações governamentais e não governamentais, assim como a proporcionalidade entre representações municipais, estaduais e distrital. Esses critérios deverão ser seguidos e definidos pelas conferências municipais, estaduais e distrital.
 

5.1.1.2.  Para atender o critério de representação considerando o número de habitantes, foi acrescido um delegado para cada 500.000 habitantes de cada unidade da federação.

O número total de delegados de cada Unidade Federada está definido no quadro abaixo.
 

5.1.1.3. O CONANDA, após a avaliação sobre a presença de  observadores nas conferências, definiu aumentar o número de delegados (as)  por unidade da federação na mesma proporção da existência de observadores  na IV conferência, ou seja, aumentou em 10% o número de delegados, conforme quadro anexo.
 

5.1.1.4. O CONANDA definiu, conforme deliberação da assembléia da IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança,  pela participação dos adolescentes na categoria de delegados na V Conferência.  Para definir o número de delegados nessa categoria tomamos como base o número de adolescentes, de acordo com o Art 2 do ECA, presentes em cada unidade da federação, calculando sua porcentagem sobre a população geral. Essa porcentagem aplicada sobre a o número de delegados de cada unidade da federação. Soma-se ao resultado, dois adolescentes por unidade da federação. Veja quadro anexo:    Exemplo: Acre tem 557.882 habitantes, destes 80.429 são adolescentes, ou seja 13,86%. Essa porcentagem aplica-se sobre o número de delegados total do estado ( 11 x 13,86% = 02). Ao resultado (2) soma-se o número por estado (2). Portanto, o número de delegados adolescentes para o Acre é de 4.
 

Observações:

a) Os  delegados da segunda etapa - de âmbito estadual   - devem ter participado da etapa municipal. Do mesmo modo, os  delegados da etapa nacional devem ter participado da etapa estadual.

b) A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos. Portanto, a unidade da federação que não tiver participação de adolescentes desde o âmbito municipal, não deverá enviar  delegados adolescentes à V Conferência.

c) A representação de delegados adultos poderá ser substituída por delegados adolescentes ä critério de cada  unidade da federação.
 

5.1.2. DOS SUPLENTES DE DELEGADOS
 

Cada unidade da federação deverá eleger até o mesmo  número dos  delegados  como suplentes, observada a paridade e lembrando que no momento da substituição será observada a categoria do titular.
 

Observações:

a) A substituição do  delegado  titular pelo  suplente deverá ser feita pelo Conselho Estadual até o dia 17 de novembro de 2.003.

b) O  suplente só participará da V Conferência na ausência do  respectivo titular.
 

5.2. DOS  CONVIDADOS:
 

O CONANDA convidará cinco (05) representantes por unidade da federação, que terão direito apenas à voz na V Conferência, assim distribuídos:

. Juiz da Vara da Infância e da Juventude;

. Promotor (a) da Infância e da Juventude do Ministério Público;

. Delegado (a) da Infância e da Juventude com função semelhante à da Segurança Pública;

. Secretário de Estado ou autoridade congênere  executor de medidas sócio-educativas;

. Defensoria Pública
 

O CONANDA convidará ainda representantes de órgãos e organismos nacionais e internacionais.     
 

Observação: As despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos participantes da V Conferência Nacional (em qualquer das modalidades) não serão custeadas  pelo  CONANDA.
 

TABELA DE DELEGADOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Brasil/Regiões e Unidades da Federação

População em 2001

NÚMERO  DE DELEGADOS DE ACOROD COM POPULAÇÃO + 10% (correspondente ao número de observadores da IV Conf.)

NÚMERO  DE DELEGADOS

ADOLESCENTES

NÚMERO TOTAL DE DELEGADOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

BRASIL

169.872.859

642

138

780

REGIÃO NORTE

12.911.170

98

29

127

Rondônia

    1.380.952

13

04

17

Acre

       557.882

11

04

15

Amazonas

    2.817.252

17

04

21

Roraima

       324.397

11

04

15

Pará

    6.195.965

23

05

28

Amapá

       477.032

11

04

15

Tocantins

    1.157.690

12

04

16

REGIÃO NORDESTE

 47.782.488

198

45

243

Maranhão

    5.657.552

22

05

27

Piauí

    2.843.428

17

05

22

Ceará

    7.431.597

26

06

32

Rio Grande do Norte

    2.777.509

17

04

21

Paraíba

    3.444.794

18

04

22

Pernambuco

    7.929.154

28

06

34

Alagoas

    2.827.856

17

04

21

Sergipe

    1.784.829

14

04

18

Bahia

 13.085.769

39

07

46

REGIÃO SUDESTE

 72.430.194

200

30

230

Minas Gerais

 17.905.134

50

08

58

Espírito Santo

   3.097.498

17

04

21

Rio de Janeiro

 14.392.106

42

06

48

São Paulo

 37.035.456

91

12

103

REGIÃO SUL

 25.110.349

85

17

102

Paraná

   9.564.643

31

06

37

Santa Catarina

   5.357.864

22

05

27

Rio Grande do Sul

 10.187.842

32

06

38

CENTRO-OESTE

 11.638.658

65

17

82

Mato Grosso do Sul

   2.078.070

14

04

18

Mato Grosso

   2.505.245

15

04

19

Goiás

   5.004.197

21

05

26

Distrito Federal

   2.051.146

14

04

18

 

 

 

 

 


06. DA CONVOCAÇÃO DAS ETAPAS ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS
 

A convocação das etapas acima deverá ser feita pelo conselho de direitos da criança e do adolescente no âmbito de sua realização  de acordo com o que estabelece o regimento interno de cada conselho.

Os prazos estabelecidos de 30 de julho para as conferências municipais e/ou regionais e de 30 de setembro para as estaduais e distrital deverão ser respeitados.


A convocação da conferência deverá ser publicizada na imprensa oficial e nos meios de comunicação locais, devendo ser explicitado o objetivo, o local e a data de realização, composição da Comissão Organizadora e responsabilização político-financeira do evento.
 

07. DA PREPARAÇÃO

A partir do ato administrativo de convocação da Conferência Municipal, Estadual ou Distrital deve ser constituída a Comissão Organizadora do evento.

A Comissão Organizadora poderá dividir-se em grupos para manter articulações com a finalidade de realizar tarefas de preparação do evento, podendo contar com o apoio de assessorias. Entre as tarefas da Comissão Nacional está a publicação do material ou subsídios da V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na fase de preparação, a Comissão Organizadora deverá propor para aprovação dos Conselhos Municipais, Distrital e Estadual o número de delegados  e convidados  para as respectivas conferências, bem como os critérios de escolha. É importante destacar que o número de delegados  e os critérios de sua escolha para a V Conferência Nacional já estão definidos, devendo ser observados para as Conferências Municipais e/ou Regionais, Distrital e Estaduais.

A Comissão Organizadora, em cada instância, deve definir a normatização das condições de inscrição e credenciamento dos  delegados, tais como: critérios, local, data, horário e responsável.

Cada conferência deverá contar com um Regimento Interno, cuja proposta preliminar deverá ser elaborada pela Comissão Organizadora e aprovada no início da conferência pelo plenário.


Regimento Interno é um conjunto de normas e critérios que irão nortear os trabalhos da conferência. Recomenda-se que no mesmo conste os seguintes pontos:  objetivo, temário, local, data, horário, metodologia, quem promove e realiza a conferência, quem participa da mesma e em que condições.
 

08.    DA OPERACIONALIZAÇÃO

As Conferências Estaduais, Distrital e Municipais realizam-se de acordo com metodologias próprias a serem definidas pelas suas comissões organizadoras. É de competência dos respectivos conselhos fazer acontecer todo o processo para a realização das mesmas, bem como escolher suas comissões organizadoras.

Ao propor  os objetivos da V Conferência Nacional, o CONANDA acredita na necessidade de que a realização das conferências em seus demais âmbitos se pautem de acordo com estes mesmos eixos básicos de estudo, discussão e proposições, a partir do PACTO PELA PAZ.
 

As  conferências municipais, distrital e estaduais deverão ter  como finalidade a avaliação dos avanços e dificuldades na implantação do PACTO PELA PAZ, bem como apontar ações para concretização do mesmo.
 

O resultado das conferências deverão ser encaminhados ao CONANDA até o dia 20 de outubro de 2.003, através do RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA ESTADUAL anexo.
 

Com a realização da V Conferência, em suas várias instâncias, pretende-se contribuir para a construção de uma nação que cada vez mais saiba cuidar de suas crianças e adolescentes, garantindo-lhes a prerrogativa constitucional de PRIORIDADE ABSOLUTA.




ANEXO 1 – TABELA DE DELEGADOS POR NÚMERO DE HABITANTES + 10 % (CORRESPONDENTES
AO  NÚMERO DE OBSERVADORES DA IV CONFERÊNCIA)

Brasil/Regiões e Unidades da Federação

População em 2001

Número de Delegado sobre População

Número Mínimo  de  Delegados p/ Unidade da Federação

Número de delegados por unidade s/ acréscimo 10%

NÚMERO TOTAL DE DELEGADOS
C/ acréscimo 10%

BRASIL

169.872.859

340

243

584

642

REGIÃO NORTE

12.911.170

26

63

89

98

Rondônia

    1.380.952

03

09

12

13

Acre

       557.882

01

09

10

11

Amazonas

    2.817.252

06

09

15

17

Roraima

       324.397

01

09

10

11

Pará

    6.195.965

12

09

21

23

Amapá

       477.032

01

09

10

11

Tocantins

    1.157.690

02

09

11

12

REGIÃO NORDESTE

 47.782.488

97

81

178

198

Maranhão

    5.657.552

11

09

20

22

Piauí

    2.843.428

06

09

15

17

Ceará

    7.431.597

15

09

24

26

Rio Grande do Norte

    2.777.509

06

09

15

17

Paraíba

    3.444.794

07

09

16

18

Pernambuco

    7.929.154

16

09

25

28

Alagoas

    2.827.856

06

09

15

17

Sergipe

    1.784.829

04

09

13

14

Bahia

 13.085.769

26

09

35

39

REGIÃO SUDESTE

 72.430.194

145

36

181

200

Minas Gerais

 17.905.134

36

09

45

50

Espírito Santo

   3.097.498

06

09

15

17

Rio de Janeiro

 14.392.106

29

09

38

42

São Paulo

 37.035.456

74

09

83

91

REGIÃO SUL

 25.110.349

50

27

77

85

Paraná

   9.564.643

19

09

28

31

Santa Catarina

   5.357.864

11

09

20

22

Rio Grande do Sul

 10.187.842

20

09

29

32

CENTRO-OESTE

 11.638.658

22

36

59

65

Mato Grosso do Sul

   2.078.070

04

09

13

14

Mato Grosso

   2.505.245

05

09

14

15

Goiás

   5.004.197

10

09

19

21

Distrito Federal

   2.051.146

04

09

13

14

Obs.: Até 0,5 despreza –se,  igual ou acima de 0,5 soma-se 1.

 

ANEXO 2 : TABELA DE CALCULO DOS DELEGADOS ADOLESCENTES

Brasil/Regiões e Unidades da Federação

População em 2001

População adolescente

%  pop. Adolescente sobre pop. Total

Número de Del. De acordo com a pop. Total

Número de Del. ADOLESCENTE

*

Número Total de Delegados Adolescentes 

BRASIL

169.872.859

21.249.557

 

642

84

138

REGIÃO NORTE

12.911.170

1.870.814

 

98

15

29

Rondônia

   1.380.952

191.325

13,86%

13

02

04

Acre

      557.882

80.429

14,42%

11

02

04

Amazonas

   2.817.252

407.578

14,49%

17

02

04

Roraima

      324.397

46.210

14,24%

11

02

04

Pará

   6.195.965

901.165

14,55%

23

03

05

Amapá

      477.032

77.032

16,14%

11

02

04

Tocantins

   1.157.690

167.075

14,43%

12

02

04

REGIÃO NORDESTE

 47.782.488

6.798.491

 

198

27

45

Maranhão

   5.657.552

891.573

15,77%

22

03

05

Piauí

   2.843.428

430.098

15,12%

17

03

05

Ceará

   7.431.597

1.024.844

13,79%

26

04

06

Rio Grande do Norte

   2.777.509

378.447

13,62%

17

02

04

Paraíba

    3.444.794

476.076

13,82%

18

02

04

Pernambuco

    7.929.154

1.055.341

13.32%

28

04

06

Alagoas

    2.827.856

403.292

13,79%

17

02

04

Sergipe

    1.784.829

248.493

13,92%

14

02

04

Bahia

 13.085.769

1.890.323

14,46%

39

05

07

REGIÃO SUDESTE

 72.430.194

8.254.603

200

22

30

Minas Gerais

 17.905.134

2.184.729

12,21%

50

06

08

Espírito Santo

   3.097.498

390.630

12,61%

17

02

04

Rio de Janeiro

 14.392.106

1.484.062

10,31%

42

04

06

São Paulo

 37.035.456

4.195.182

11,32%

91

10

12

REGIÃO SUL

 25.110.349

2.889.635

 

85

11

17

Paraná

   9.564.643

1.128.560

11,80%

31

04

06

Santa Catarina

   5.357.864

635.575

11,86%

22

03

05

Rio Grande do Sul

 10.187.842

1.125.500

11,04%

32

04

06

CENTRO-OESTE

 11.638.658

1.443.018

 

65

09

17

Mato Grosso do Sul

   2.078.070

261.640

12,50%

14

02

04

Mato Grosso

   2.505.245

328.528

13,11%

15

02

04

Goiás

   5.004.197

609.366

12,17%

21

03

05

Distrito Federal

   2.051.146

243.484

11,87%

14

02

04

Orientações 2 (abril/03)

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