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01 - INTRODUÇÃO
O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao deliberar pela realização da V CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, elege o tema: “PACTO PELA PAZ – UMA CONSTRUÇÃO POSSÍVEL” e propõe, diante do novo quadro político e de mobilização nacional, fazer um balanço dos avanços e dificuldades na efetivação do Pacto Pela Paz, resultado da IV Conferência Nacional, na expectativa de ampliar o apoio institucional e social para a consolidação do princípio da Prioridade Absoluta, preconizado na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
A V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, será realizada
de 01 a 05 de dezembro de 2.003, em Brasília, no CMB - Colégio Militar de Brasília.
02
- OBJETIVO GERAL
Promover ampla reflexão sobre o protagonismo social na implementação do Pacto
Pela Paz no contexto das relações Estado e Sociedade.
03
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Avaliação da implementação do Pacto Pela Paz nos âmbitos municipal, distrital, estadual e nacional.
2. Possibilitar à sociedade brasileira o
conhecimento das propostas e ações do Governo Federal na implementação do Pacto
pela Paz.
3. Definir as diretrizes e ações futuras para a implementação do Pacto Pela Paz,
reafirmando os compromissos e estratégias de ações dos integrantes do Sistema de
Garantias de Direitos.
04 - ETAPAS DA CONFERÊNCIA
A V Conferência Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente desenvolver-se-á em três etapas distintas, porém
num processo constante de articulação, conforme quadro abaixo. Todas as etapas
seguirão o tema, o objetivo geral e específicos da V Conferência
Nacional e devem eleger os delegados para a etapa seguinte.
|
ETAPAS |
ÂMBITO |
PERÍODO PARA REALIZAÇÃO |
|
Primeira |
Municipal: por município individualmente ou por grupos de município de uma mesma região |
até 30 de julho de 2003 |
|
Segunda |
Estadual e Distrito Federal |
até 30 de setembro de 2003 |
|
Terceira |
Nacional |
de 01 a 05 de dezembro de 2003 |
Observação:
a. O número de delegados para a etapa municipal, distrital e estadual, bem como, os critérios de escolha deverão ser propostos pela comissão organizadora e aprovados pelo Conselho de Direitos no nível em que está sendo realizada.
b.
É fundamental
observar a data de 20 de outubro de 2.003 como limite para o envio da relação
de delegados para a etapa nacional, e dos relatórios das Conferências Estaduais
e do Distrito Federal para o CONANDA.
05-
PARTICIPANTES DA V CONFERÊNCIA NACIONAL
Os participantes da V Conferência
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente serão divididos nas categorias
de delegados e de convidados.
5.1.
DOS DELEGADOS
Os delegados à V Conferência Nacional terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas conferências estaduais e distrital.
Os conselheiros do CONANDA, titulares e suplentes, são delegados
natos à V Conferência Nacional, com direito à voz e voto.
5.1.1.
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE DELEGADOS:
5.1.1.1. O CONANDA definiu o número mínimo de nove (09) delegados por Unidade da Federação, assim distribuídos:
. 2 (dois) Conselheiros Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
. 2 (dois) Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
. 2 (dois) Conselheiros Tutelares;
. 2 (dois) representantes de órgãos e entidades de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente e
. 1 (um) representantes do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Observação:
a) Em relação aos conselheiros de direitos, tanto os dos níveis estadual e distrital, quanto os do nível municipal, deverá ser observada a paridade.
b) Deverão ser obedecidos os critérios de
paridade entre organizações governamentais e não governamentais, assim como
a proporcionalidade entre representações municipais, estaduais e distrital.
Esses critérios deverão ser seguidos e definidos pelas conferências municipais,
estaduais e distrital.
5.1.1.2. Para atender o critério de representação considerando o número de habitantes, foi acrescido um delegado para cada 500.000 habitantes de cada unidade da federação.
O número total de delegados de cada Unidade
Federada está definido no quadro abaixo.
5.1.1.3. O CONANDA, após a avaliação sobre
a presença de observadores nas conferências, definiu aumentar o número
de delegados (as) por unidade da federação na mesma proporção da existência
de observadores na IV conferência, ou seja, aumentou em 10% o número de
delegados, conforme quadro anexo.
5.1.1.4. O CONANDA definiu, conforme deliberação
da assembléia da IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança, pela
participação dos adolescentes na categoria de delegados na V Conferência.
Para definir o número de delegados nessa categoria tomamos como base o número
de adolescentes, de acordo com o Art 2 do ECA, presentes em cada unidade da
federação, calculando sua porcentagem sobre a população geral. Essa porcentagem
aplicada sobre a o número de delegados de cada unidade da federação. Soma-se
ao resultado, dois adolescentes por unidade da federação. Veja quadro anexo:
Exemplo: Acre tem 557.882 habitantes, destes 80.429 são adolescentes, ou seja
13,86%. Essa porcentagem aplica-se sobre o número de delegados total do estado
( 11 x 13,86% = 02). Ao resultado (2) soma-se o número por estado (2). Portanto,
o número de delegados adolescentes para o Acre é de 4.
Observações:
a) Os delegados da segunda etapa - de âmbito estadual - devem ter participado da etapa municipal. Do mesmo modo, os delegados da etapa nacional devem ter participado da etapa estadual.
b) A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos. Portanto, a unidade da federação que não tiver participação de adolescentes desde o âmbito municipal, não deverá enviar delegados adolescentes à V Conferência.
c) A representação de delegados adultos poderá
ser substituída por delegados adolescentes ä critério de cada unidade
da federação.
5.1.2. DOS SUPLENTES DE DELEGADOS
Cada unidade da federação
deverá eleger até o mesmo número dos delegados como suplentes,
observada a paridade e lembrando que no momento da substituição será observada
a categoria do titular.
Observações:
a) A substituição do delegado titular pelo suplente deverá ser feita pelo Conselho Estadual até o dia 17 de novembro de 2.003.
b)
O suplente só participará da V Conferência na ausência do respectivo titular.
5.2. DOS CONVIDADOS:
O CONANDA convidará cinco (05) representantes por unidade da federação, que terão direito apenas à voz na V Conferência, assim distribuídos:
. Juiz da Vara da Infância e da Juventude;
. Promotor (a) da Infância e da Juventude do Ministério Público;
. Delegado (a) da Infância e da Juventude com função semelhante à da Segurança Pública;
. Secretário de Estado ou autoridade congênere executor de medidas sócio-educativas;
. Defensoria Pública
O CONANDA convidará
ainda representantes de órgãos e organismos nacionais e internacionais.
Observação:
As despesas de locomoção,
hospedagem e alimentação dos participantes da V Conferência Nacional (em qualquer
das modalidades) não serão custeadas pelo CONANDA.
TABELA DE DELEGADOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
|
Brasil/Regiões e Unidades da Federação |
População em 2001 |
NÚMERO DE DELEGADOS DE ACOROD COM POPULAÇÃO + 10% (correspondente ao número de observadores da IV Conf.) |
NÚMERO DE DELEGADOS ADOLESCENTES |
NÚMERO TOTAL DE DELEGADOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
|
BRASIL |
169.872.859 |
642 |
138 |
780 |
|
REGIÃO NORTE |
12.911.170 |
98 |
29 |
127 |
|
Rondônia |
1.380.952 |
13 |
04 |
17 |
|
Acre |
557.882 |
11 |
04 |
15 |
|
Amazonas |
2.817.252 |
17 |
04 |
21 |
|
Roraima |
324.397 |
11 |
04 |
15 |
|
Pará |
6.195.965 |
23 |
05 |
28 |
|
Amapá |
477.032 |
11 |
04 |
15 |
|
Tocantins |
1.157.690 |
12 |
04 |
16 |
|
REGIÃO NORDESTE |
47.782.488 |
198 |
45 |
243 |
|
Maranhão |
5.657.552 |
22 |
05 |
27 |
|
Piauí |
2.843.428 |
17 |
05 |
22 |
|
Ceará |
7.431.597 |
26 |
06 |
32 |
|
Rio Grande do Norte |
2.777.509 |
17 |
04 |
21 |
|
Paraíba |
3.444.794 |
18 |
04 |
22 |
|
Pernambuco |
7.929.154 |
28 |
06 |
34 |
|
Alagoas |
2.827.856 |
17 |
04 |
21 |
|
Sergipe |
1.784.829 |
14 |
04 |
18 |
|
Bahia |
13.085.769 |
39 |
07 |
46 |
|
REGIÃO SUDESTE |
72.430.194 |
200 |
30 |
230 |
|
Minas Gerais |
17.905.134 |
50 |
08 |
58 |
|
Espírito Santo |
3.097.498 |
17 |
04 |
21 |
|
Rio de Janeiro |
14.392.106 |
42 |
06 |
48 |
|
São Paulo |
37.035.456 |
91 |
12 |
103 |
|
REGIÃO SUL |
25.110.349 |
85 |
17 |
102 |
|
Paraná |
9.564.643 |
31 |
06 |
37 |
|
Santa Catarina |
5.357.864 |
22 |
05 |
27 |
|
Rio Grande do Sul |
10.187.842 |
32 |
06 |
38 |
|
CENTRO-OESTE |
11.638.658 |
65 |
17 |
82 |
|
Mato Grosso do Sul |
2.078.070 |
14 |
04 |
18 |
|
Mato Grosso |
2.505.245 |
15 |
04 |
19 |
|
Goiás |
5.004.197 |
21 |
05 |
26 |
|
Distrito Federal |
2.051.146 |
14 |
04 |
18 |
|
|
|
|
|
|
06.
DA CONVOCAÇÃO DAS ETAPAS ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS
A convocação das etapas acima deverá ser
feita pelo conselho de direitos da criança e do adolescente no âmbito de sua
realização de acordo com o que estabelece o regimento interno de cada
conselho.
Os prazos estabelecidos de 30 de julho para as conferências municipais e/ou
regionais e de 30 de setembro para as estaduais e distrital deverão ser respeitados.
A convocação da conferência deverá ser publicizada na imprensa oficial e nos
meios de comunicação locais, devendo ser explicitado o objetivo, o local e a
data de realização, composição da Comissão Organizadora e responsabilização
político-financeira do evento.
07.
DA PREPARAÇÃO
A partir do ato administrativo
de convocação da Conferência Municipal, Estadual ou Distrital deve ser constituída
a Comissão Organizadora do evento.
A Comissão Organizadora poderá dividir-se em grupos para manter articulações
com a finalidade de realizar tarefas de preparação do evento, podendo contar
com o apoio de assessorias. Entre as tarefas da Comissão Nacional está a publicação
do material ou subsídios da V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Na fase de preparação, a Comissão Organizadora deverá propor para aprovação
dos Conselhos Municipais, Distrital e Estadual o número de delegados e
convidados para as respectivas conferências, bem como os critérios de
escolha. É importante destacar que o número de delegados e os critérios
de sua escolha para a V Conferência Nacional já estão definidos, devendo ser
observados para as Conferências Municipais e/ou Regionais, Distrital e Estaduais.
A Comissão Organizadora, em cada instância, deve definir a normatização das
condições de inscrição e credenciamento dos delegados, tais como: critérios,
local, data, horário e responsável.
Cada conferência deverá contar com um Regimento Interno, cuja proposta preliminar
deverá ser elaborada pela Comissão Organizadora e aprovada no início da conferência
pelo plenário.
Regimento Interno é um conjunto de normas e critérios que irão nortear
os trabalhos da conferência. Recomenda-se que no mesmo conste os seguintes pontos:
objetivo, temário, local, data, horário, metodologia, quem promove e realiza
a conferência, quem participa da mesma e em que condições.
08.
DA
OPERACIONALIZAÇÃO
As Conferências Estaduais, Distrital e Municipais realizam-se de acordo
com metodologias próprias a serem definidas pelas suas comissões organizadoras.
É de competência dos respectivos conselhos fazer acontecer todo o processo para
a realização das mesmas, bem como escolher suas comissões organizadoras.
Ao propor os objetivos da V Conferência Nacional, o CONANDA acredita
na necessidade de que a realização das conferências em seus demais âmbitos se
pautem de acordo com estes mesmos eixos básicos de estudo, discussão e proposições,
a partir do PACTO PELA PAZ.
As conferências municipais, distrital e estaduais
deverão ter como finalidade a avaliação dos avanços e dificuldades na
implantação do PACTO PELA PAZ, bem como apontar ações para concretização do
mesmo.
O resultado das conferências deverão ser encaminhados
ao CONANDA até o dia 20 de outubro de 2.003, através do RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA
ESTADUAL anexo.
Com a realização da V Conferência, em suas várias instâncias, pretende-se contribuir para a construção de uma nação que cada vez mais saiba cuidar de suas crianças e adolescentes, garantindo-lhes a prerrogativa constitucional de PRIORIDADE ABSOLUTA.
ANEXO 1 – TABELA
DE DELEGADOS POR NÚMERO DE HABITANTES + 10 % (CORRESPONDENTES
AO NÚMERO DE OBSERVADORES
DA IV CONFERÊNCIA)
|
Brasil/Regiões e Unidades da Federação |
População em 2001 |
Número de Delegado sobre População |
Número Mínimo de Delegados p/ Unidade da Federação |
Número de delegados por unidade s/ acréscimo 10% |
NÚMERO TOTAL DE DELEGADOS |
|
BRASIL |
169.872.859 |
340 |
243 |
584 |
642 |
|
REGIÃO NORTE |
12.911.170 |
26 |
63 |
89 |
98 |
|
Rondônia |
1.380.952 |
03 |
09 |
12 |
13 |
|
Acre |
557.882 |
01 |
09 |
10 |
11 |
|
Amazonas |
2.817.252 |
06 |
09 |
15 |
17 |
|
Roraima |
324.397 |
01 |
09 |
10 |
11 |
|
Pará |
6.195.965 |
12 |
09 |
21 |
23 |
|
Amapá |
477.032 |
01 |
09 |
10 |
11 |
|
Tocantins |
1.157.690 |
02 |
09 |
11 |
12 |
|
REGIÃO NORDESTE |
47.782.488 |
97 |
81 |
178 |
198 |
|
Maranhão |
5.657.552 |
11 |
09 |
20 |
22 |
|
Piauí |
2.843.428 |
06 |
09 |
15 |
17 |
|
Ceará |
7.431.597 |
15 |
09 |
24 |
26 |
|
Rio Grande do Norte |
2.777.509 |
06 |
09 |
15 |
17 |
|
Paraíba |
3.444.794 |
07 |
09 |
16 |
18 |
|
Pernambuco |
7.929.154 |
16 |
09 |
25 |
28 |
|
Alagoas |
2.827.856 |
06 |
09 |
15 |
17 |
|
Sergipe |
1.784.829 |
04 |
09 |
13 |
14 |
|
Bahia |
13.085.769 |
26 |
09 |
35 |
39 |
|
REGIÃO SUDESTE |
72.430.194 |
145 |
36 |
181 |
200 |
|
Minas Gerais |
17.905.134 |
36 |
09 |
45 |
50 |
|
Espírito Santo |
3.097.498 |
06 |
09 |
15 |
17 |
|
Rio de Janeiro |
14.392.106 |
29 |
09 |
38 |
42 |
|
São Paulo |
37.035.456 |
74 |
09 |
83 |
91 |
|
REGIÃO SUL |
25.110.349 |
50 |
27 |
77 |
85 |
|
Paraná |
9.564.643 |
19 |
09 |
28 |
31 |
|
Santa Catarina |
5.357.864 |
11 |
09 |
20 |
22 |
|
Rio Grande do Sul |
10.187.842 |
20 |
09 |
29 |
32 |
|
CENTRO-OESTE |
11.638.658 |
22 |
36 |
59 |
65 |
|
Mato Grosso do Sul |
2.078.070 |
04 |
09 |
13 |
14 |
|
Mato Grosso |
2.505.245 |
05 |
09 |
14 |
15 |
|
Goiás |
5.004.197 |
10 |
09 |
19 |
21 |
|
Distrito Federal |
2.051.146 |
04 |
09 |
13 |
14 |
Obs.: Até 0,5 despreza –se, igual ou acima de 0,5 soma-se 1.
ANEXO 2 : TABELA DE CALCULO DOS DELEGADOS ADOLESCENTES
|
Brasil/Regiões e Unidades da Federação |
População em 2001 |
População adolescente |
% pop. Adolescente sobre pop. Total |
Número de Del. De acordo com a pop. Total |
Número de Del. ADOLESCENTE * |
Número Total de Delegados Adolescentes |
|
BRASIL |
169.872.859 |
21.249.557 |
|
642 |
84 |
138 |
|
REGIÃO NORTE |
12.911.170 |
1.870.814 |
|
98 |
15 |
29 |
|
Rondônia |
1.380.952 |
191.325 |
13,86% |
13 |
02 |
04 |
|
Acre |
557.882 |
80.429 |
14,42% |
11 |
02 |
04 |
|
Amazonas |
2.817.252 |
407.578 |
14,49% |
17 |
02 |
04 |
|
Roraima |
324.397 |
46.210 |
14,24% |
11 |
02 |
04 |
|
Pará |
6.195.965 |
901.165 |
14,55% |
23 |
03 |
05 |
|
Amapá |
477.032 |
77.032 |
16,14% |
11 |
02 |
04 |
|
Tocantins |
1.157.690 |
167.075 |
14,43% |
12 |
02 |
04 |
|
REGIÃO NORDESTE |
47.782.488 |
6.798.491 |
|
198 |
27 |
45 |
|
Maranhão |
5.657.552 |
891.573 |
15,77% |
22 |
03 |
05 |
|
Piauí |
2.843.428 |
430.098 |
15,12% |
17 |
03 |
05 |
|
Ceará |
7.431.597 |
1.024.844 |
13,79% |
26 |
04 |
06 |
|
Rio Grande do Norte |
2.777.509 |
378.447 |
13,62% |
17 |
02 |
04 |
|
Paraíba |
3.444.794 |
476.076 |
13,82% |
18 |
02 |
04 |
|
Pernambuco |
7.929.154 |
1.055.341 |
13.32% |
28 |
04 |
06 |
|
Alagoas |
2.827.856 |
403.292 |
13,79% |
17 |
02 |
04 |
|
Sergipe |
1.784.829 |
248.493 |
13,92% |
14 |
02 |
04 |
|
Bahia |
13.085.769 |
1.890.323 |
14,46% |
39 |
05 |
07 |
|
REGIÃO SUDESTE |
72.430.194 |
8.254.603 |
|
200 |
22 |
30 |
|
Minas Gerais |
17.905.134 |
2.184.729 |
12,21% |
50 |
06 |
08 |
|
Espírito Santo |
3.097.498 |
390.630 |
12,61% |
17 |
02 |
04 |
|
Rio de Janeiro |
14.392.106 |
1.484.062 |
10,31% |
42 |
04 |
06 |
|
São Paulo |
37.035.456 |
4.195.182 |
11,32% |
91 |
10 |
12 |
|
REGIÃO SUL |
25.110.349 |
2.889.635 |
|
85 |
11 |
17 |
|
Paraná |
9.564.643 |
1.128.560 |
11,80% |
31 |
04 |
06 |
|
Santa Catarina |
5.357.864 |
635.575 |
11,86% |
22 |
03 |
05 |
|
Rio Grande do Sul |
10.187.842 |
1.125.500 |
11,04% |
32 |
04 |
06 |
|
CENTRO-OESTE |
11.638.658 |
1.443.018 |
|
65 |
09 |
17 |
|
Mato Grosso do Sul |
2.078.070 |
261.640 |
12,50% |
14 |
02 |
04 |
|
Mato Grosso |
2.505.245 |
328.528 |
13,11% |
15 |
02 |
04 |
|
Goiás |
5.004.197 |
609.366 |
12,17% |
21 |
03 |
05 |
|
Distrito Federal |
2.051.146 |
243.484 |
11,87% |
14 |
02 |
04 |
Orientações 2 (abril/03)
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