O que é e para que serve uma conferência
Conferência: Ato ou efeito de conferir. Confronto, cotejo. Conversação entre duas ou mais pessoas sobre negócios de interesse comum. Reunião dos membros dum tribunal coletivo para decisão final ou acórdão. (Dicionário Aurélio)
- Ato ou efeito de conferir. Nas próximas páginas, existem perguntas que devem ser feitas a respeito dos nove compromissos assumidos em 2001, com o objetivo de conferir se demos conta de cumpri-los em nível local. Além de aferir resultados, este é também um exercício de comprometer cada um de nós com as metas estabelecidas pelo movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Esse é um esforço que precisa ser feito, em primeiro lugar, individualmente, para então ser assumido e cobrado coletivamente.
- Confronto, cotejo. É também o momento de confrontar dados e checar se todo o sistema de proteção (família, poder público e sociedade) está funcionando no município. É importante também comparar a realidade de hoje com a de tempos atrás, para avaliar o quanto caminhamos.
- Conversação entre duas ou mais pessoas sobre negócios de interesse comum. O diálogo, a discussão de pessoas diferentes é fundamental. Por isso, em cada tema listado nas próximas páginas, sugerimos uma lista de pessoas que devem ser consultadas antes, para responder as perguntas, e convidadas a conversar com o conselho de direitos no momento da conferência. Vale lembrar que nem sempre é possível estabelecer esse diálogo de forma amena. Em muitos momentos haverá confrontos de idéias e posições. Isso é muito saudável, desde que seja feito para construir consenso e respostas que atendam ao interesse comum de promover os direitos da infância e da adolescência. A todo custo devem ser evitadas disputas pessoais, partidárias ou institucionais, que em nada contribuem para a busca de soluções coletivas.
- Reunião dos membros dum tribunal coletivo para decisão final ou acórdão. O que se busca com a realização de conferências de dois em dois anos é manter acesa a mobilização de forças concentradas em torno de objetivos comuns. Por isso, é importante que o foco maior esteja nas personalidades do município. Tudo bem convidar uma autoridade ou um especialista de fora, desde que sua função seja a de animar o debate, trazendo novos dados para a discussão. Isso é diferente de palestra, que tem pouco resultado na dinâmica que deve acontecer com os habitantes do município, responsáveis pelo sistema de proteção da infância e da adolescência. O documento produzido ao final do encontro deve ser uma síntese das propostas que vão ser assumidas por essas pessoas.
Participação de Adolescentes
Em 2001, foram realizadas em algumas regiões do país conferências paralelas de adolescentes, que culminaram na das Conferências Estaduais e na participação de representantes jovens na Conferência Nacional.
O Conanda está propondo que a participação dos adolescentes se intensifique neste ano. O objetivo é escutar a opinião deles sobre a atenção aos seus direitos e envolvê-los na construção das soluções. Por isso, estamos sugerindo que eles sejam envolvidos desde a preparação das Conferências Municipais.
A Pauta
O tema das Conferências que serão realizadas neste ano em nível municipal, estadual e federal continua sendo o Pacto pela Paz. O momento é mesmo de monitorar, ver o que foi possível fazer, o que não foi e por quê. O interesse é saber como os municípios estão implementando os compromissos assumidos em 2001 de garantir a paz que se consolida na efetivação de políticas públicas e na mudança de postura dos adultos em relação aos direitos da criança e do adolescente. O CONANDA quer realmente conferir através da discussão dos grupos em todo o país, o que está caminhando e o que precisa ser mais bem enfocado para que a paz chegue à infância e à adolescência.
Conferências: uma oportunidade para os conselhos darem voz à paz
A realização da Conferência não pode ser encarada só como uma tarefa trabalhosa. Ao contrário, ela precisa ser entendida como uma oportunidade de conseguir parceiros para consolidar - na prática, no dia-a-dia das crianças e adolescentes em todo país - o Pacto pela Paz, firmado na IV Conferência Nacional, realizada em 2001.
Entendendo o Pacto pela Paz como um caminho a ser seguido na direção de uma política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, preparamos um roteiro de pesquisa e discussão, com o objetivo de facilitar a exploração dos temas-eixos fundamentais para a melhoria das condições de vida dos nossos meninos e meninas.
EIXO 1: SAÚDE
Compromisso: Garantir políticas de saúde públicas de acesso universal e equânime, nos aspectos da promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde de crianças e adolescentes.
Perguntas para orientar a Conferência
- Como está o atendimento a crianças e adolescentes com deficiência no município? Que demanda existe e não está sendo atendida?
- As grávidas estão sendo bem atendidas? Há pediatras acompanhando todos os partos realizados na cidade?
- Há cooperação técnica e/ou financeira do Governo Estadual com o município para a política de saúde? E por parte do Governo Federal, há cooperação?
- O atendimento nos postos de saúde e nos hospitais contempla toda a demanda? É bem feito?
- Há programas de saúde voltados para crianças e adolescentes que fazem uso abusivo de drogas? E programas de informação e prevenção?
- A parte do Estatuto da Criança e do Adolescente que trata do direito à saúde (artigos 7 a 14) é bem divulgada nos meios de comunicação?
Pessoas para consultar sobre esse assunto e convidar para a Conferência
Conselheiros tutelares; secretário e conselheiros de saúde; médicos; psicólogos; enfermeiros e outros profissionais que atuam na área de saúde; juízes; promotores de justiça; pessoas ligadas a associações comunitárias.
EIXO 2: EDUCAÇÃO
Compromisso: Reunir forças na universalização do atendimento à educação infantil baseado nos princípios de democratização do acesso, permanência e gestão de qualidade social.
Perguntas para orientar a Conferência
- Toda a demanda de atendimento a crianças de 0 a 6 anos está sendo contemplada? Se não, o que está sendo feito para cobrar juridicamente esse direito? Como está o atendimento a crianças de 0 a 3 anos nas creches? E para crianças de 4 a 6 anos em pré-escolas? O órgão responsável pela educação no município tem supervisionado essas instituições? Quanto a prefeitura está investindo em educação infantil?
- Há cooperação técnica e/ou financeira do Governo Estadual com o município para a implementação da Educação Infantil?
- O Estatuto da Criança e do Adolescente é ensinado nas escolas de ensino fundamental e médio? Os professores conhecem bem essa lei?
- Freqüentemente existem cursos na cidade sobre os direitos da criança e do adolescente, voltados para educadores, conselheiros, juizes, promotores, delegados, policiais e pessoas ligadas ao poder público?
- A parte do Estatuto da Criança e do Adolescente que trata do direito à educação (artigos 53 a 57) é bem divulgada nos meios de comunicação?
Pessoas para consultar sobre esse assunto e convidar para a Conferência
Conselheiros tutelares; secretário e conselheiros de educação; educadores e outros profissionais de creches, pré-escolas, escolas e instituições de atendimento a crianças e adolescentes; juízes; promotores de justiça; adolescentes; pessoas ligadas a associações comunitárias.
EIXO 3: CULTURA,
ESPORTE E LAZER
Compromisso: Assegurar uma política nacional de cultura, esporte e lazer, de caráter universal, para as crianças e adolescentes, que contemple a integração regional e a valorização da cultura local garantindo recursos financeiros nos orçamentos públicos das três esferas de governo.
Perguntas para orientar a Conferência
- Existe uma programação cultural na cidade (filmes, peças de teatro, espetáculos de música e dança, circo, biblioteca, brinquedoteca, videoteca) acessível a crianças e adolescentes de todas as classes sociais? E atividades de esporte e lazer?
- As escolas (públicas e particulares) e instituições de atendimento a crianças e adolescentes desenvolvem projetos de cultura, esporte e lazer? Brinca-se nesses espaços?
- Há cooperação técnica e/ou financeira do Governo Estadual com o município para implementar ações culturais, de esporte e lazer? E a União, tem apoiado algum programa?
- Os artigos 58 e 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente são bem divulgados nos meios de comunicação?
Pessoas para consultar sobre esse assunto e convidar para a Conferência
Conselheiros tutelares; secretário e conselheiros de educação; educadores e outros profissionais de creches, pré-escolas, escolas e instituições de atendimento a crianças e adolescentes; juízes; promotores de justiça; adolescentes; pessoas ligadas a associações comunitárias.
EIXO 4: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Compromisso: Garantir a cidadania das famílias por meio de uma política nacional de Assistência Social, que tenha como foco central o enfrentamento da pobreza, garantindo a proteção integral das famílias, crianças e adolescentes.
Perguntas para orientar a Conferência
- Existem programas de apoio à família no município (bolsa-escola, renda mínima, qualificação profissional, habitação, geração de trabalho e renda, assistência psicológica, pedagógica, jurídica)?
- O Conselho de Assistência Social está bem estruturado? Ele se relaciona bem com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente?
- Há cooperação técnica e/ou financeira do Governo Estadual para implementação da política de Assistência Social? O Governo Federal tem contribuído?
Pessoas para consultar sobre esse assunto e convidar para a Conferência
Conselheiros tutelares; secretário e conselheiros de assistência social; pessoas ligadas a associações de pais; juízes; promotores de justiça; adolescentes; pessoas ligadas a associações comunitárias.
EIXO 5: PROTEÇÃO ESPECIAL
5.1 - Violência Sexual
Compromisso: Garantir a erradicação da violência sexual infanto-juvenil, viabilizando a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência, Exploração e Abuso Sexual nos estados e respectivos municípios.
Perguntas para orientar a Conferência
- Os educadores e profissionais das áreas de saúde e de educação estão capacitados para reconhecer sinais de crianças e adolescentes violentados sexualmente? Eles sabem como abordar, tratar e/ou encaminhar esses casos?
- Há fiscalização eficiente em bares, boates, casas de prostituição para inibir e coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes?
- Há adolescentes e jovens sensibilizados e capacitados para auxiliar no enfrentamento dessa questão e para cobrar políticas de atenção às vítimas e aos agressores?
Pessoas para consultar sobre esse assunto e convidar para a Conferência
Conselheiros tutelares; secretário e conselheiros de saúde; secretário e profissionais da área de assistência social; educadores e outros profissionais de creches, pré-escolas, escolas e instituições de atendimento a crianças e adolescentes; juízes; promotores de justiça; policiais; adolescentes.
5.2 - Trabalho Infantil e Trabalho do Adolescente
Compromisso
Garantir a prevenção e erradicação de qualquer forma de trabalho infantil, e a proteção do trabalhador adolescente, conforme a Lei.
Perguntas para orientar a Conferência
- Há pessoas com menos de 16 anos de idade trabalhando no município? O que está sendo feito para que isso não aconteça? Existe uma fiscalização eficiente?
- As crianças e adolescentes com menos de 16 anos têm algum apoio (financeiro e/ou pedagógico) para deixar de trabalhar?
- Há programas de aprendizagem profissional para adolescentes de 14 a 18 anos? O trabalho de adolescentes com mais de 16 anos é realizado com segurança e respeito à sua condição de pessoa em processo de formação?
- A parte do Estatuto da Criança e do Adolescente que trata do direito à profissionalização e à proteção no trabalho (artigos 60 a 69) é bem divulgada nos meios de comunicação?
Pessoas para consultar sobre esse assunto e convidar para a Conferência:
Conselheiros tutelares; Delegado Regional do Trabalho e fiscais; adolescentes; comerciantes e empresários; sindicalistas; secretário e profissionais da área de assistência social; educadores e outros profissionais de creches, pré-escolas, escolas e instituições de atendimento a crianças e adolescentes; juízes; promotores de justiça.
EIXO 6: MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
Compromisso: Proporcionar a efetiva aplicação do caráter sócio-educativo das medidas, assegurando o direito constitucional de ampla defesa e desmistificar a impunidade do adolescente autor de ato infracional, mobilizando a sociedade, visando a construção da cultura da paz, frente ao processo de exclusão social do país.
Perguntas para orientar a Conferência
- Os órgãos responsáveis pelo atendimento inicial ao adolescente que comete ato infracional (Delegacia de Polícia, Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário) funcionam em regime de plantão e de forma integrada? Se não, enquanto aguardam a audiência com o juiz, estes adolescentes ficam em celas separadas dos adultos?
- No município existe atendimento para os adolescentes que recebem medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida?
- Onde são atendidos os adolescentes que recebem as medidas de semiliberdade e de internação?
- A parte do Estatuto da Criança e do Adolescente que trata desta questão (artigos 103 a 125) é divulgada freqüentemente nos meios de comunicação locais?
Pessoas para consultar sobre esse assunto e convidar para a Conferência
Delegados de polícia; policiais militares; juízes; promotores de justiça; conselheiros tutelares; secretário e profissionais da área de assistência social; educadores e outros profissionais de creches, pré-escolas, escolas e instituições de atendimento a crianças e adolescentes; pessoas ligadas a associações comunitárias.
EIXO 7: CONSELHO DE DIREITOS, TUTELARES E FUNDO
Compromisso: Implantar e implementar nos três níveis e em articulação com o Ministério Público, as políticas de atendimento à criança e ao adolescente, bem como os Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos, buscando romper a fragmentação e setorialização das ações, garantir o pleno cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e combater o fenômeno da violência.
Perguntas para orientar a Conferência
- A prefeitura e as instituições sociais respeitam as decisões do Conselho de Direitos?
- Os conselhos tutelares têm boas condições (infra-estrutura, salário, capacitação) para fazer seu trabalho? A função de conselheiro tutelar está regulamentada no município?
- Os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e informações sobre o sistema de garantia dos direitos, estão sendo bem divulgados no município?
- Que critérios o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais deve adotar para repassar 50% dos recursos do Fundo Estadual para os fundos municipais, atendendo ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado (LDO/2001)?
Pessoas para consultar sobre esse assunto e convidar para a Conferência
Conselheiros tutelares; juízes; promotores de justiça; prefeito e secretário de planejamento e/ou finanças; dirigentes, educadores e outros profissionais de creches, pré- escolas, escolas e instituições de atendimento a crianças e adolescentes; comerciantes; empresários; comunicadores (jornalistas e outros).
EIXO 8: MECANISMOS DE EXIGIBILIDADE DE DIREITOS
Compromisso: Garantir a criação, implementação e funcionamento dos órgãos que compõem o sistema de garantia de direitos, por meio de mecanismos políticos, sociais e jurídicos.
Perguntas para orientar a Conferência
- No município existe um fórum dos direitos da criança e do adolescente, que é um grupo de pessoas que se reúne freqüentemente para tratar dos problemas, planejar soluções e cobrá-las?
- O Ministério Público e o Judiciário, quando são acionados pelos conselhos ou instituições, atuam na exigência do cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município?
- O princípio da inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência é respeitado no município? Quando necessário, eles recebem atendimento médico, psicológico e pedagógico adequado? Os que precisam, têm acesso aos benefícios de prestação continuada da Assistência Social? Eles estudam em escolas regulares? Freqüentam creches, pré-escolas, ou instituições que prestam atendimento pedagógico, cultural e de lazer na comunidade? Os prédios e vias públicas são acessíveis para pessoas com dificuldades de locomoção? A comunicação com pessoas com deficiências sensoriais (visual, auditiva) é feita de forma adequada?
- Se não, estes direitos estão sendo exigidos legalmente pelos conselhos?
Pessoas para consultar sobre esse assunto e convidar para a Conferência
Conselheiros tutelares; adolescentes; juízes; promotores de justiça; prefeito; dirigentes, educadores e outros profissionais de creches, pré-escolas, escolas e instituições de atendimento a crianças e adolescentes; comerciantes; empresários; comunicadores (jornalistas e outros).
EIXO 9: MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Compromisso: Garantir a criação e implementação do Conselho de Comunicação Social, nas três esferas de governo, formado por representantes das empresas de comunicação social, governo e sociedade civil.
Perguntas para orientar a Conferência
- O Conselho de Direitos tem um plano de comunicação, um roteiro de atividades para mobilizar a opinião pública em favor dos direitos da criança e do adolescente, tal como estabelece o inciso VI do artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente?
- Os meios de comunicação do município divulgam informações sobre os direitos da criança e do adolescente? Quando são acionados pelos conselhos, respondem bem?
- A Câmara Municipal tem um projeto de lei para criar o Conselho Municipal de Comunicação?
Pessoas para consultar sobre esse assunto e convidar para a Conferência
Conselheiros tutelares; vereadores; comunicadores; adolescentes.
Nota: Este material foi produzido e gentilmente cedido pelo Boletim PRIORIDADE ABSOLUTA.