CONADE
Medida Provisória Nº 1799-6, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de Lei:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, ADOTA a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 16º - Integram
a estrutura básica:
IX - do Ministério
da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,
o Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher,
o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional
de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo dos Direitos Difusos,
o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência,
a Ouvidoria-Geral das Polícias Federais, o Departamento de Polícia Federal,
o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Arquivo Nacional, A Imprensa
Nacional, a Ouvidoria-Geral da República, a Defensoria Pública da União e até
quatro secretarias;
Art. 15º Revoga-se
o art. 13 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, ...
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