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Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

 

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MEDIDA PROVISÓRIA

CONADE

Medida Provisória Nº 1799-6, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, ADOTA a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 16º - Integram a estrutura básica:

IX - do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, a Ouvidoria-Geral das Polícias Federais, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Arquivo Nacional, A Imprensa Nacional, a Ouvidoria-Geral da República, a Defensoria Pública da União e até quatro secretarias;

Art. 15º Revoga-se o art. 13 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, ...