Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI


Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI

 

 

DECRETO Nº 4.287, DE 27 DE JUNHO DE 2002.


Dá nova redação a dispositivo do Decreto no 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso – CNDI. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O inciso III do art. 4o do Decreto no 4.227, de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - por dez representantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2002; 118o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2002

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