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CDDPH, conforto dos desesperados.
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República faz 41 anos. É um marco. Nascido por sanção do Presidente João Goulart, em 16 de março de 1964, teve vida praticamente vegetativa durante a ditadura militar. Foi concebido para criar uma consciência nacional sobre os direitos humanos, promover entendimentos entre Governos (União, Estados e Municípios) para a efetividade desses direitos, ser centro de estudos para o aperfeiçoamento da legislação penal, civil, processual e trabalhista, de modo a permitir a eficaz repressão das violações dos direitos da pessoa humana por parte de particulares ou servidores públicos, e, o que é mais fundamental, permitiu ao Conselho investigar e abrir inquéritos.
O ato de João Goulart, que restou nati-morto pelo golpe de 31 de março de 1964, portanto, foi a semente que erigiu procedimentos em prol dos direitos humanos como política de Estado, para fazer cumprir as normas da Constituição, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
E hoje os brasileiros podem se orgulhar do CDDPH. Tem sido para muitos, ao longo desses anos, a última esperança para o resgate da justiça e combate à impunidade. Os relatos e depoimentos, que são feitos em suas reuniões, chocam, geram emoção e, muitas vezes, revoltam a todos. Notam-se, nesses depoimentos, a completa ausência do Estado e a falta de políticas públicas adequadas, que coloquem o ser humano como senhor de direitos e não como objeto de repressão dos próprios agentes do Estado. É também o Conselho, por isso mesmo e por sua informalidade, o conforto dos desesperados, porque ali podem falar e ser ouvidos. Basta isso, muitas vezes, para as vítimas se sentirem reconfortadas, ao conhecerem parcela de uma cidadania nunca alcançada.
E os resultados do trabalho do CDDPH são muitos. Como exemplo, pode-se citar, no plano legislativo, a criação do sistema de proteção a testemunhas e a federalização dos graves crimes contra os direitos humanos, quando o Estado se mostra incapaz de apurar referidos crimes. No plano investigativo, as Comissões do CDDPH desempenham papel fundamental: deslocam-se para os locais de conflitos, colhem depoimentos, acompanham perícias, mantém entendimentos com autoridades locais, instruem inquéritos, realizam audiências públicas, cobram das autoridades a apuração dos crimes etc. Portanto, o CDDPH tem uma atuação investigativa e também política, na medida em que fiscaliza a omissão de Governadores, Secretários de Segurança Pública, Delegados de Polícia, Promotores e de outros agentes públicos. E autoridades quase inatingíveis são chamadas a depor em suas reuniões.
O julgamento do ex-Deputado Hildebrando Pascoal se insere entre aqueles em que a atuação do CDDPH foi decisiva. Na época, quando ainda Cameli era Governador do Estado, Hildebrando tinha poder absoluto. Ex-comandante da Polícia Militar do Estado e Deputado Estadual tinha ele o controle da Assembléia Legislativa, do presídio e, praticamente, da própria Polícia Militar. Somente um ou dois Promotores de Justiça tinha coragem de falar sobre seus crimes e o Presidente do Tribunal de Justiça, Gercino José da Silva Filho, reconhecia, na época, que o sistema judiciário estadual era impotente diante da situação.
Foi a atuação de membros do CDDPH, em conjunto com Procuradores da República, que foi possível reverter a situação, a partir do deslocamento da competência para a Justiça Federal, porque Hildebrando assassinara uma testemunha que seria ouvida pelo Conselho. Ou seja, houve a federalização bem antes da recente emenda constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004. Afinal, restou morta uma testemunha em detrimento do interesse da União, que, àquela altura, por intermédio do CDDPH e do próprio Ministério Público Federal, investigava o envolvimento de Hildebrando com o crime organizado no Estado e o tráfico de drogas.
Muitos outros exemplos podem ser citados, como Eldorado de Carajás, quando restou evidente, com as investigações promovidas pelo CDDPH, que verdadeiras execuções tinham ocorrido. Coronel Pantoja e outros dificilmente seriam julgados, se não fosse o acompanhamento e a pressão, ao longo dos anos, do Conselho.
Nestes últimos anos, vem sentindo a atuação do CDDPH: o crime organizado no Espírito Santo (Deputado Gratz); no Rio de Janeiro (chacina da Candelária e da baixada fluminense); no Rio Grande do Norte (chacina na favela Mãe Luiza); na Bahia (grupo de extermínio em Camaçari); no Pará (crianças emasculadas de Altamira) etc Não há um Estado em que os membros do Conselho não tenham ido. E os exemplos são muitos. Por isso, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana dá alento, faz as vítimas acreditarem que é possível modificar esse quadro tenebroso de impunidade que macula todos os Estados da Federação. Faz olhos marejados de lágrima terem esperança, ao promover valores, cidadania e justiça.
Wagner Gonçalves
Corregedor-Geral do Ministério Público Federal
Ex-Conselheiro do CDDPH/SEDH/PR