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PROGRAMA: PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
O eixo da defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, tem como objetivo a responsabilização do Estado, da sociedade e da família de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados. Para que se faça cessar a ameaça ou violação, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a atuação em conjunto de diversas entidades do Poder Público e da Sociedade civil. A ação articulada do Poder Público (Órgãos da Segurança Pública; Ministério Público; Poder Judiciário; e Defensoria Pública) e da sociedade civil (Conselhos Tutelares e Centros de Defesa), deve ser implementada de forma articulada e harmônica, integrando um sistema que garanta o enfrentamento da violação e a responsabilização dos agentes. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Diretos da Criança e do Adolescente são entidades responsáveis pela definição das diretrizes que orientam a política de atenção integral, sendo também responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento dessa política.
Atualmente, registra-se um número insuficiente de entidades que participam desse sistema: 19 Delegacias Especializadas; 20 Defensorias Públicas; 20 Centros de Defesa; e 3.011 Conselhos Tutelares. O "Fortalecimento do Sistema de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente" é uma das condições essenciais para que se garanta a cidadania plena das crianças e adolescentes brasileiros, no escopo de um dos marcos legais mais avançados do mundo, num país onde as flagrantes e contínuas violações afrontam de maneira insuportável os princípios da ética e dos direitos fundamentais.
0153 - Promoção e Defesa dos Direitos da
Criança e do
Adolescente
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Ações, Produtos e Metas para 2005
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AÇÃO
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PRODUTO
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META
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0882 - Apoio a Unidades de Defesa
dos Direitos da Criança e do
Adolescente / Nacional |
Pessoa atendida
(unidade)
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6310
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0730 - Apoio a Serviços de
Atendimento Jurídico-Social a
Crianças e Adolescentes Ameaçados
de Morte |
Criança/adolescente atendido
(unidade) |
1.500 |
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0732 - Apoio à Implantação de
Módulos do Sistema de Informações
para a Infância e a Adolescência -
SIPIA |
Módulo implantado
(unidade) |
4 |
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1785 - Implantação de Rede de
Identificação e Localização de
Crianças e Adolescentes
Desaparecidos |
Rede implantada (% de execução
física) |
20 |
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0905 - Apoio a Organizações de
Jovens |
Organização apoiada
(unidade) |
18 |
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0904 - Apoio a Projetos de
Prevenção da Violência nas Escolas |
Escola apoiada
(unidade) |
5 |
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4966 - Cadastro Nacional de
Crianças Passíveis de Adoção e
Famílias Pretendentes |
Registro mantido
(unidade) |
1 |
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6247 - Capacitação de
Profissionais para Promoção e
Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente |
Pessoa capacitada
(unidade) |
10.600 |
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0736 - Apoio a Serviços de
Atendimento de Crianças e
Adolescentes Sob Medidas de
Proteção |
Criança/adolescente atendido
(unidade) |
30.500 |
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0897 - Apoio a Estudos e Pesquisas
Na Área dos Direitos da Criança e
do Adolescente |
Pesquisa realizada
(unidade) |
3 |
Subsecretaria de Promoção dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Endereço:
Esplanada dos Ministérios - Bloco T -
Anexo II - Sala 428 - 70064-900 - Brasília
- DF
Fone: (0XX61) 429.3225 / 3927 - Fax:
(0XX61) 223.4889
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