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Biblioteca
Bioética - Pesquisa
Experimental em Seres Humanos
Período:
02 a 05 de
junho de 1996.
Local:
Petrópolis / RJ
Objetivos:
a) desenvolver e/ou fortalecer o nível de
conscientização das pessoas envolvidas com a questão da
prática da "Bioética - Pesquisa Experimental em Seres
Humanos";
b) promover estudo, diagnóstico e
avaliação da "Bioética - Pesquisa Experimental em
Seres Humanos", propondo linhas de ação e estratégias
de atuação nos seguintes aspectos:
- subsidiar a atualização da Resolução n.
01/88 do Conselho Nacional de Saúde;
- conhecer os direitos do usuário com relação a
pesquisa em seres humanos;
- instrumentalizar os participantes para tomarem assento nos
comitês de ética em pesquisa;
- propiciar ao usuário a formação de uma
visão crítica;
- viabilizar estratégias operacionais para formação
de multiplicadores;
- propiciar ao usuário participação,
contribuição e envolvimento do usuário na
questão que lhe é afeto.
c) contribuir para a solução de problemas
específicos decorrentes da prática operacional vivenciada por
instituições governamentais, não-governamentais e
pesquisadores no que diz respeito à questão da
"Bioética - Pesquisa Experimental em Seres Humanos".
APRESENTAÇÃO
A
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência - CORDE tem a satisfação de oferecer ao
público interessado os resultados da Câmara Técnica sobre
Bioética - Pesquisa Experimental em Seres Humanos, realizada por
solicitação do Grupo Executivo de Trabalho do Conselho Nacional de
Saúde para revisão e atualização da
Resolução CNS nº 01/88 e com apoio da Universidade
Católica de Petrópolis.
As
conclusões e recomendações geradas pelos grupos de trabalho
do citado evento, aprovadas em sessão plenária, são aqui
compendiadas e sistematizadas.
A CORDE e
as demais entidades participantes esperam que o Conselho Nacional de
Saúde acolha sua propostas e sugestões na revisão, que lhes
afigura oportuna, da Resolução nº 1/88.
COORDENADORIA NACIONAL PARA
INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
ABORDAGEM PRELIMINAR DA QUESTÃO
"A mera formulação de diretrizes
éticas para pesquisas biomédicas, envolvendo seres humanos,
dificilmente resolverá todas as dúvidas morais que possam surgir
com relação a essas pesquisas. Entretanto, as diretrizes podem,
pelo menos, chamar a atenção de investigadores, patrocinadores e
comitês de revisão ética para a necessidade de se considerar
atentamente as implicações éticas de protocolos e da
condução de pesquisas, e assim levar a altos padrões
éticos e científicos de pesquisa"
Zbigniew
Bankowski, M.D.
"Toda
pesquisa envolvendo seres humanos deve ser conduzida de acordo com três
princípios éticos básicos: respeito pela pessoa,
beneficência e justiça. Existe um consenso geral de que esses
princípios, que no campo abstrato têm igual força moral,
orientam a preparação consciente de propostas de estudos
científicos. Em circunstâncias diversas, podem ser expressos
diferentemente e receber um peso moral distinto, e sua aplicação
pode levar a diferentes decisões ou curso de ação. As
presentes diretrizes objetivam a aplicação desses
princípios à pesquisa que envolve seres humanos.
O respeito pela pessoa
incorpora, pelo menos, duas considerações éticas
fundamentais, a saber:
a) respeito
pela autonomia, que requer que as pessoas capazes de deliberarem sobre suas
escolhas pessoais devam ser tratadas com respeito por sua capacidade de
autodeterminação e
b)
proteção de pessoas com autonomia alterada ou diminuída,
que requer que pessoas dependentes ou vulneráveis sejam protegidas contra
danos ou abusos.
Beneficência refere-se à
obrigação ética de maximizar benefícios e minimizar
danos ou prejuízos. Esse princípio deu origem a normas que exigem
que os riscos da pesquisa sejam razoáveis à luz dos
benefícios esperados, que o projeto da pesquisa seja consistente e os
pesquisadores competentes tanto para a condução de pesquisa quanto
para a salvaguarda do bem-estar de seus participantes. Além disto, o
princípio da beneficência proíbe infligir danos
deliberadamente; às vezes, este aspecto do benefício é
expresso como um princípio distinto, não-maleficência (não fazer mal).
Justiça refere-se à
obrigação ética de tratar cada pessoa de acordo com o que
é moralmente certo e adequado, de dar a cada um o que lhe é
devido. Na ética da pesquisa envolve seres humanos, o princípio
refere-se principalmente à justiça
distributiva que exige a justa distribuição tanto do
ônus quanto dos benefícios da participação na
pesquisa. Diferenças na distribuição do ônus e
benefícios só se justificam quando baseadas em
distinções moralmente relevantes entre indivíduos; uma
dessas distinções é a vulnerabilidade.
"Vulnerabilidade" refere-se à incapacidade substancial de
proteger seus próprios interesses, devido a impedimentos tais como
não ter condições de consentir após
informações recebidas, falta de meios alternativos de obter
assistência médica ou outros bens necessários ou
situação subordinada ou inferior num grupo hierárquico.
Portanto, devem ser tomadas providências especiais para a
proteção dos direitos e bem-estar de pessoas vulneráveis*.
*
DIRETRIZES ÉTICAS INTERNACIONAIS PARA PESQUISAS BIOMÉDICAS
ENVOLVENDO SERES HUMANOS. Elaborado pelo Conselho para
Organizações Internacionais de Ciências Médicas
(CIMOS ) em colaboração com a Organização Mundial de
Saúde ( OMS ) - Genebra - 1993 - Revista BIOÈTICA Vol.3 - Nº
2 - 1995 - Brasília, Conselho Federal de Medicina.
Surge assim
a necessidade de se questionar, estudar, debater e definir os conceitos,
técnicas, métodos, procedimentos e cumprimento da
legislação vigente no que diz respeito à pesquisa
envolvendo seres humanos e ao direito das pessoas de se manifestarem sobre suas
vontades e deveres. Esta manifestação não só
é considerada uma prerrogativa e um direito democrático como
também, na verdade, uma necessidade imperiosa do ser humano.
Daí,
a proposta de uma câmara técnica sobre "Bioética -
Pesquisa Experimental em Seres Humanos.
Câmara Técnica
A
Câmara Técnica promoveu exame e avaliação mais
aprofundada da pesquisa envolvendo seres humanos, entre eles a pessoa portadora
de deficiência. Seu desenvolvimento se deu em reuniões
técnicas estruturadas, com amplos debates e a utilização de
métodos e técnicas de trabalho que asseguraram, o comprometimento,
a participação, o envolvimento, a responsabilidade e a
democratização de todos os participantes no trato de assuntos e
temas ali propostos e suscitados.
O objetivo
era encontrar e implementar soluções criativas e inovadoras para
problemas e disfunções identificados como relevantes nas
questões referentes a "Bioética - Pesquisa Experimental em
Seres Humanos.
A
Câmara Técnica constitui-se em parte integrante de um modelo
sistêmico que diagnosticou, analisou, avaliou, propôs e orientou
medidas concretas para instituições governamentais,
não-governamentais e pesquisadores, no sentido de otimizar a busca da
eficiência e da eficácia de suas ações, contribuindo
efetivamente com o cumprimento das normas e legislações
específicas naquilo que caracteriza o problema em destaque.
Ao mesmo
tempo, sua realização, face às características de
que se reveste o processo metodológico, constitui marco referencial no
encaminhamento de alternativas de soluções desejáveis e
satisfatórias para os eventuais problemas, levando à
concretização das ações e ao resgate e à
generalização de métodos e técnicas sobre
ações da "Bioética - Pesquisa Experimental em Seres
Humanos".
LOCAL E PERÍODO
A
Câmara Técnica sobre "Bioética - Pesquisa Experimental
em Seres Humanos", realizou-se no Riverside Park Hotel, em
Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, no período de 2 a 5 de junho
de 1996.
OBJETIVOS
A
Câmara Técnica teve os seguintes objetivos:
a) desenvolver e/ou fortalecer o nível de
conscientização das pessoas envolvidas com a questão da
prática da "Bioética - Pesquisa Experimental em Seres
Humanos";
b) promover estudo, diagnóstico e
avaliação da "Bioética - Pesquisa Experimental em
Seres Humanos", propondo linhas de ação e estratégias
de atuação nos seguintes aspectos:
- subsidiar a atualização da Resolução n.
01/88 do Conselho Nacional de Saúde;
- conhecer os direitos do usuário com relação a
pesquisa em seres humanos;
- instrumentalizar os participantes para tomarem assento nos
comitês de ética em pesquisa;
- propiciar ao usuário a formação de uma
visão crítica;
- viabilizar estratégias operacionais para formação
de multiplicadores;
- propiciar ao usuário participação,
contribuição e envolvimento do usuário na
questão que lhe é afeto.
c) contribuir para a solução de problemas
específicos decorrentes da prática operacional vivenciada por
instituições governamentais, não-governamentais e
pesquisadores no que diz respeito à questão da
"Bioética - Pesquisa Experimental em Seres Humanos".
CONTRIBUIÇÕES
A
realização da Câmara Técnica obteve os seguintes
produtos:
A) COMPORTAMENTAIS
Revisão, por parte dos participantes, de seus posicionamentos em
face do processo da "Bioética - Pesquisa Experimental em Seres
Humanos", tanto em nível conceitual quanto no praticado por
organizações governamentais, não-governamentais e
pesquisadores:
- reformulação de suas concepções e
comportamentos que se apresentem como eventuais inibidores de um consciente
engajamento no processo;
- assunção de papéis, funções e
responsabilidades que lhes sejam exigidos quanto aos aspectos
teóricos e práticos da questão em estudo.
B) TÉCNICOS
Diagnóstico da situação que abrange, em seu alcance,
a definição de linhas de ação e estratégias
essenciais para subsidiar a atualização da Resolução
n. 01/88 do Conselho Nacional de Saúde em seus aspectos técnicos,
administrativos e jurídicos.
METODOLOGIA
A proposta
básica era promover a utilização de metodologia de
resolução de problemas altamente centrada na geração
de resultados e cuja orientacão processualística privilegiasse o
envolvimento e comprometimento de órgãos governamentais,
não-governamentais e pesquisadores que atuam na área da pesquisa
experimental em seres humanos.
Nesse
sentido, foram utilizadas técnicas altamente testadas, que favorecessem a
participação e a colaboração tanto em nível
individual como em grupo e permitissem, com alto grau de flexibilidade, abordar,
de uma maneira prática e objetiva, diversos tipos de problemas,
assegurando não só a realização de levantamento de
dados, diagnoses e análises como também, e principalmente, a
formulação de propostas de ações e alternativas de
soluções.
Assim,
pode-se afirmar que a metodologia utilizada na Câmara Técnica
considerou como ponto de partida os objetivos do trabalho que, resumidamente,
são:
- gerar
significativo volume de informações em nível de
diagnose e de formulação de linhas de ação;
- envolver representantes dos segmentos influentes e gerar
condições básicas para exercício de
participações efetivas, co-responsabilidade e comprometimento
e
- funcionar dentro da abordagem de participação ativa e
enfatizar os mecanismos de continuidade das ações.
Os
trabalhos foram desenvolvidos de acordo com a seguinte estrutura
metodológica, abordando em cada fase os seguintes aspectos:
a)
Princípios Éticos da Pesquisa em Seres Humanos;
b) Pesquisa
de Novos Recursos Diagnósticos e Terapêuticos;
c) Pesquisa
em Grupos Vulneráveis;
d)
Funcionamento de Comitês de Ética e Pesquisa.
A - ETAPA DE ESTUDOS E
DEFINIÇÕES
FASE 1 -
ESTUDOS DA LEGISLAÇÃO
Essa etapa
compreendeu conhecimento, estudo, análise e identificação
da legislação atual, bem como a definição de linhas
de ação que atualizassem, ampliassem e viabilizassem a pesquisa
experimental em seres humanos dentro dos princípios da ética e da
moral.
FASE 2 -
ESTUDOS DA TECNOLOGIA
Caracterizaram-se como o desenvolvimento dos aspectos tecnológicos
que envolvem as questões - objeto de estudo, no que diz respeito a
métodos, procedimentos, técnicas, instrumentos, mecanismos, assim
como dos processos de comunicação, informação e
divulgação.
FASE 3 -
RECURSOS HUMANOS
Etapa
considerada de grande importância tendo em vista buscar, definir e
institucionalizar os mecanismos e procedimentos técnico-administrativos
que operacionalizassem o treinamento, a capacitação,
formação, reciclagem, o envolvimento e a
conscientização das pessoas diretamente envolvidas com as
questões básicas em estudo.
B - ETAPA DE
FORMULAÇÃO E CONCLUSÃO
FASE 4 -
SISTEMATIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Nessa
etapa, os trabalhos se realizaram de forma que os resultados obtidos nos grupos
fossem sistematizados e consolidados numa única proposta, por grupo
previamente escolhido - Grupo de
Sistematização, posteriormente submetida à
aprovação dos participantes.
FASE 5 -
CONSOLIDAÇÃO DOS TRABALHOS
O Grupo de Sistematização apresentou em
plenário os resultados da aplicação da metodologia. Nessa
fase, todos tomaram conhecimento das decisões dos grupos aos quais
não pertenceram, e delas participaram, tendo podido cada um dar a sua
contribuição e esclarecer questões porventura ainda
obscuras. Os produtos deixaram, nesta fase, de ser grupais para se transformarem
em produtos comuns da Câmara Técnica
9.
OPERACIONALIZÇÃO
- FORMA DE
DESENVOLVIMENTO
Os
trabalhos desenvolveram-se em grupos, nos quais os participantes, num
fórum livre, aberto e democrático, tiveram a oportunidade de
debater, posicionar-se e propor, de forma que, ao final da Câmara
Técnica, os objetivos pretendidos e definidos foram alcançados e
se atingiu um nível de eficiência e eficácia durante a sua
realização.
No decorrer
do evento, os grupos foram orientado e facilitado, em todas as etapas do
trabalho, por um coordenador, que buscou extrair dos participantes as
informações necessárias na perseguição dos
produtos pretendidos.
As
atividades de sistematização dos trabalhos foram desenvolvidas por
um grupo constituído de cinco integrantes, entre os participantes, tendo
um deles assumido o papel de Coordenador Geral. Quanto aos demais participantes
do evento, foi oferecida uma Programação Especial com assuntos
referentes ao tema da Câmara Técnica.
Estudos da Resolução 1/88
INTRODUÇÃO
Tendo em
vista encontrar-se em processo de revisão a Resolução 01/88
do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que trata das normas de pesquisa em
saúde e tendo em vista essas normas envolverem princípios
éticos, vários segmentos da sociedade, se mobilizaram, no
exercício da cidadania, na defesa da necessidade de um controle social
que o tema exige.
Reconhecendo-se que pessoas portadoras de deficiências e patologias
são objetos preferenciais dessas pesquisas e sujeitos que exigem novas
pesquisas devido às suas especificidades, representantes desses segmentos
sociais reuniram-se em Câmara Técnica sobre Bioética -
Pesquisa Experimental em Seres Humanos, na cidade de Petrópolis - RJ, no
período de 2 a 5 de junho de 1996, promovido pela CORDE, com o apoio da
Universidade Católica de Petrópolis.
I -
Justificativa:
A
realização de Câmara Técnica sobre
"Bioética - Pesquisa Experimental em Seres Humanos", sob a
ótica de pessoas portadoras de deficiências e patologias, surgiu da
necessidade de se questionar, estudar, debater e definir conceitos,
técnicas, métodos, procedimentos e o cumprimento da
legislação vigente no que dizem respeito à pesquisa
envolvendo seres humanos e ao direito das pessoas de se manifestarem sobre suas
vontades e deveres. Esta manifestação não só
é considerada como prerrogativa e direito democrático, mas
também, uma necessidade imperiosa do ser humano.
A
Câmara Técnica buscou promover exame e avaliação mais
aprofundados da pesquisa envolvendo seres humanos, entre eles pessoas portadoras
de deficiências e de patologias. Seu desenvolvimento se deu por meio de
reuniões técnicas estruturadas, com debates amplos e a
utilização de métodos e técnicas de trabalho que
asseguraram, o comprometimento, a participação, o envolvimento, a
responsabilidade e o espírito democrático nos assuntos e temas
propostos e levantados.
Buscou-se
encontrar e implementar soluções criativas e inovadoras para
problemas e disfunções identificados como relevantes nas
questões referentes a "Bioética - Pesquisa Experimental em
Seres Humanos".
Esta
Câmara Técnica proposta foi parte integrante de um modelo
sistêmico que pretendeu diagnosticar, analisar, avaliar, e propor medidas
concretas a instituições governamentais, não-governamentais
e pesquisadores, no sentido da otimizar a busca da eficiência e da
eficácia de suas ações, contribuindo efetivamente para o
cumprimento das normas e legislações específicas naquilo
que caracteriza o problema em destaque.
A proposta
apresentada apoiou-se nos principais documentos nacionais e internacionais
referentes a saúde, cidadania e pesquisa em seres humanos, como:
- Constituição brasileira de 1988, que garante a
saúde como política pública, direito de todos, dever do
Estado.
- Leis
8.080, de 19 de setembro de 1990 (SUS) e 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
que proclaman os princípios de "universalidade, equidade,
resolutividade" como garantia do direito à cidadania de todo
brasileiro em particular, integrando a população
tradicionalmente excluída, e priorizando o aspecto coletivo/social e
garantindo os recursos necessários para as ações
requeridas.
- Código de Nuremberg (1947) que assegura o consentimento
consciente e o respeito à autonomia da pessoa.
- Declaração de Helsinque (1964 e versões
posteriores) que garante a independência de julgamento dos
comitês éticos que avaliam riscos previsíveis e
benefícios prováveis, assim como a pertinência dos
protocolos de pesquisa.
- Diretrizes Internacionais para Revisão Ética de Estudos
Epidemiológicos (CIOMS, 1991).
- Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas
Biomédicas envolvendo seres humanos (CIOMS, 1993).
- Lei da
Biossegurança que regulamenta a pesquisa em Organismos Geneticamente
Modificados (OGM) e seu impacto no meio ambiente.
- Projeto de lei sobre transplantes e doações de
órgãos.
- Acordo
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966).
- Código de Defesa do Consumidor, de 1988, que regulamenta a
relação entre prestador de serviços, consumidor e
Estado.
- Lei
8.069/90, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que
regulamenta os direitos da criança e do adolescente como grupo que
requer proteção especial no sentido legal e cuidados
específicos na área da saúde.
- Legislação que regulamenta o direito de
reprodução e o Protocolo de Ação aprovado na
4ª Conferência Mundial da Mulher - Pequim, 1995.
- Lei
6.360 - Vigilância Sanitária, que regulamenta o registro, a
autorização, a inspeção, etc. de produtos.
II -
proposta de revisão da resolução 01/88
As
conclusões da Câmara Técnica foram transcritas na forma de
propostas e sugestões, conforme apresentadas a seguir:
ARTIGOS DA RESOLUÇÃO 01/80
PROPOSTAS DE
MODIFICAÇÕES E ADITIVOS
Capítulo I
Art. 2o , I ... para o conhecimento dos processos
biológicos, psicológicos e sociais nos
seres humanos
Art. 30
I - Emitir
normas técnicas a que se submeterá, em todo o território
nacional, a realização de pesquisas em saúde , dar
publicidade à legislação pertinente
à matéria e acompanhar seu cumprimento.
Art. 30 , III. - Estabelecer critérios para a
realização de pesquisas desvinculadas de
instituições credenciadas para pesquisa em saúde.
Art. 30 , IV. Criar comitês externos à
instituição de pesquisas para acompanhamento de segurança
de dados, com a participação de usuários.
Capítulo II
Art. 5o , X
- Dar ao
pesquisado, quando a metodologia o permitir, conhecimento dos dados e resultados
no final da pesquisa e durante seu desenvolvimento. Elaborar relatórios
da pesquisa em linguagem clara e acessível aos pesquisados.
Art. 7o - Considera-se como risco de pesquisa a
probabilidade de um indivíduo sofrer dano de natureza biopsicossocial
como conseqüência imediata ou tardia da pesquisa a que se submeter.
Para efeito desta resolução, o risco se estende ao grupo social a
que pertence o indivíduo.
Considerando que toda pesquisa envolve risco, as pesquisas se classificam
em duas categorias:
- Pesquisa com risco mínimo (incluir no Art. 7º, §
1º e 2º texto;
- Pesquisa com risco maior.
Considerar
que toda pesquisa tem risco (abolir o tema pesquisa sem risco).
Art.8º: Desdobrar em dois artigos e um parágrafo.
Art. O
pesquisador principal suspenderá imediatamente a pesquisa ao perceber
algum risco adicional ou dano à saúde do pesquisado e
desligará da pesquisa o indivíduo que apresentar essa
evidência.
Art. O
indivíduo poderá desligar-se da pesquisa assim que o desejar.
Parágrafo único - Será garantida a autonomia do
paciente para, em qualquer momento, denunciar abusos ao Comitê de
Ética em pesquisa de saúde.
Art.
9º Onde se lê "assistência
médica ao indivíduo," leia-se "assistência
médica e psicológica ao pesquisado"
Art. 10 - O
consentimento consciente deverá estar ao alcance de entidades de
usuários relacionadas direta ou indiretamente com o tema ou a
população-alvo da pesquisa.
Art. 12, II
- ser revisado ... à saúde ,com a participação de
membros de entidades representativas da população pesquisada. Se
não as houver, a representação será atribuída
a entidades congêneres.
Art. 12
,III - Ser assinado pelo indivíduo objeto da pesquisa ou seu
representante legal que conheça suas limitações e
vulnerabilidade. O pesquisador deverá se assegurar de que o pesquisado
sabe o que é consentimento consciente mediante registro escrito ou
verbal.
Suprimir o
Art. 19.
Art. 20, I
... o protocolo de pesquisa deverá ser encaminhado com o termo do
pesquisador principal em que declara conhecer esta Resolução e se
compromete a observá-la.
Capítulo III
Art.
21º - Os indivíduos deverão ser ressarcidos das despesas
decorrentes de sua participação na pesquisa na
proporção do tempo despendido. O ressarcimento não
poderá ter valor que caracterize remuneração, de modo a
não interferir na autonomia da decisão do indivíduo ou
responsável.
Art. 23o - Substituir o segundo parágrafo por:
"Em
caso de denúncia, a pesquisa deverá ser interrompida até o
pronunciamento final do Conselho Nacional de Saúde e só reiniciada
após o referido pronunciamento.
Capítulo V
Onde
couber: Os projetos de pesquisa voltados para à saúde da mulher em
idade fértil, que objetivem intervenções ou produtos que
impliquem modificações do processo natural do funcionamento do seu
corpo como:
- medicamentos e anticoncepcionais;
- inseminação artificial;
- fertilização in vitro;
- vacinas anticoncepcionais;
- implantes hormonais;
- esterilização química ou cirúrgica
devem ser
precedidos de estudo de impacto sobre a saúde da mulher, com o respectivo
relatório, para a sua aprovação.
II - Em
caso de infecundidade, gravidez indesejada, complicações
ginecológicas ou outras conseqüências nocivas, relacionadas
à pesquisa, deverá ser garantida indenização
integral a todos os prejudicados.
Art. 31: 1.
assegurar-se, por meio de exames adequados, de que as mulheres não
estejam grávidas;
Capítulo VI
Incluir no
Art. 44 como parágrafo único:
Para efeito
de pesquisa específica, consideram-se classes vulneráveis grupos
de indivíduos com limitações em sua capacidade ou liberdade
de consentimento, devido a aspectos étnicos, culturais, sexuais,
psicológicos, sociais e biológicos que possam influir em sua
autonomia, observadas as diretrizes 8 e 10 da CIOMS.
Capítulo VIII
Art.
96º.
Inciso VIII
- Pôr à disposição dos interessados dados sobre
orçamento, gastos, remunerações e o patrocinador da
pesquisa.
ANEXO I
SUGESTÕES DA CÂMARA TÉCNICA DE
USUÁRIOS E ENTIDADES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS E
PATOLOGIAS AO GRUPO EXECUTIVO DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO 01/88
DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
Sugestão para redação:
Devem ser
definidos, no texto, os termos utilizados na Resolução.
1. Em toda
pesquisa em que o ser humano for submetido a estudo deverão prevalecer o
critério de respeito à vida, os princípios de
justiça e de autonomia, assim como seus direitos e bem estar.
2. As
pesquisas em seres humanos devem ser notificadas aos conselhos de saúde
(municipal, estadual e nacional), conforme sua abrangência. A
critério dos conselhos, poderão ser constituídas
comissões específicas para análise da pesquisa.
3.
Deverá ser institucionalizado um canal de comunicação entre
a Comissão de Ética e os conselhos de saúde.
4. Nenhum
experimento deverá ser conduzido quando existirem razões para
acreditar que possa resultar em morte ou dano permanente.
5. Na
aplicação puramente científica da pesquisa médica
conduzida em ser humano, é dever do pesquisador comportar-se como
protetor da vida e da saúde da pessoa na qual se realiza a pesquisa.
(complementar o art. 4°).
6. Deve ser
assegurado o acompanhamento do pesquisado após o término do
estudo.
7. Deve ser
incluído um capítulo sobre as fases de pesquisa de vacina e
medicamento segundo as Diretrizes de Pesquisa Biomédica da CIOMS, Anexo
II.
8. Em
estudos com produtos e substâncias produzidos no exterior, as pesquisas
desenvolver-se-ão no Brasil após ou simultaneamente as pesquisas
no país produtor. As coortes serão comparáveis em
número e composição
Esta norma
admitirá exceções, autorizadas caso a caso pelo Conselho
Nacional de Saúde
Comprovada
a eficácia de produtos manufaturados no exterior e testados no Brasil,
providências devem ser tomadas nos processos de importação
que assegurem ao País prioridade e preços acessíveis na
aquisição desses produtos.
9. As
pesquisas com novos insumos devem ser analisadas, autorizadas e acompanhadas
pela Secretaria de Vigilância Sanitária do MS e informadas ao CNS.
10.
Concluída a pesquisa, a melhor terapia será oferecida
gratuitamente a todos os pesquisados.
11.
Pesquisas e estudos multicêntricos conduzidos do exterior necessitam de
ser aprovados pelo CNS.
12. Deve
ser assegurado a todos os participantes de pesquisas biomédicas o
acompanhamento psicossocial por equipe de saúde mental capacitada para
esse fim.
13. As
pesquisas biomédicas que envolvem experimentação em seres
humanos e, em especial, ligadas à reprodução humana
não poderão visar seleção de critérios de
raça, etnia e deficiência.
ANEXO II
RECOMENDAÇÕES DA CÂMARA
TÉCNICA DE USUÁRIOS E ENTIDADES DE
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS E PATOLOGIAS AO
GRUPO EXECUTIVO DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO 01/88 DO
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
A
Câmara Técnica encaminha à apreciação da
Comissão de Revisão da Resolução 01/88 as seguintes
recomendações, no entendimento e que traduzem as
preocupações emergentes de grupos de pessoas portadoras de
deficiências e patologias:
-que se
promova, junto a órgãos financiadores de pesquisa, a
codificação temática na área das
deficiências;
- que
alunos de cursos de graduação e de
pós-graduação em instituições públicas
e privadas tomem conhecimento da Resolução 01/88 e suas
complementações;
- que seja
normatizado o Atrigo 5°, IX, da citada Resolução;
- que seja
incentivada a pesquisa na área do portador de deficiência, tendo em
vista a inexistência no Brasil de tecnologias avançadas já
adotados em outros países;
- que a
aplicação dos avanços tecnológicos na
terapêutica seja acompanhada da avaliação da qualidade de
vida do grupo beneficiado pelo procedimento novo;
- que o
Conselho Nacional de Saúde envide esforços com vista à
legislação da matéria.
ANEXO III
RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES
Adilson Ventura
União Brasileira de Cegos - UBC
Florianópolis/SC
Arthur Custódio Moreira de Sousa
Movimento
de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase -
MORHAN
Rio de Janeiro/RJ
Cândida Carvalheira
Sociedade
Brasileira dos Ostomizados - SBO
Rio de
Janeiro/RJ
Cesar Fernandes
Associação dos Doentes Renais Crônicos
Rio de Janeiro/RJ
Christian Gauderer
Equipe
Gauderer
Rio de Janeiro/RJ
Claudia Marques Maximino
Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da
Talidomida - ABPST
São Paulo/SP
Corina Bontempo Duca de Freitas
Conselho
Nacional de Saúde - MS
Brasília/DF
Elisabeth Moreira dos Santos
Escola
Nacional de Saúde Pública/Fundação Oswaldo Cruz -
FIOCRUZ
Rio de Janeiro/RJ
Fátima Fernandes de Souza Christo
Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAZ
Niterói/RJ
Fermin Roland Schramm
Escola
Nacional de Saúde Pública - FIOCRUZ
Rio
de Janeiro/RJ
Gabriela Mader
Federação Nacional das Apaes - FENAPAE
Brasília/DF
Getulio Fernandes Teixeira
Federação Nacional das Associações de Pais e
Amigos dos Surdos - FENAPAS
Brasília/DF
Izabel Maria Madeiro de Loureiro Maior
Secretaria
de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e Representante do Ministério
da Saúde
Rio de Janeiro/RJ
Jorge Ádrian Beloqui
Grupo de
Incentivo à Vida - GIV
São
Paulo/SP
Jorge Antonio Zepeda Bermudez
Escola
Nacional de Saúde Pública Fundação Oswaldo Cruz -
FIOCRUZ
Rio de Janeiro/RJ
Marco Segre
Universidade São Paulo - USP
São
Paulo/SP
Maria Cristina Neuenschwander Lins de Morais
Federação Brasileira das Instituições de
Excepcionais de Integração Social e de Defesa da Cidadania -FEBIEX
Recife/PE
Maria da Graça Fernandes
Instituto
Franco Basaglia
Rio de Janeiro/RJ
Maria do Espírito Santo Tavares dos Santos
Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher
Rio de
Janeiro/RJ
Maria Thereza Almeida Antunes
Federação Brasileira das Associações de
Síndrome de Down
Recife/PE
Mário Scheffer
Grupo Pela
Vidda
São Paulo/SP
Neuza Cegalli Cattassini
Associação Brasileira dos Talassêmicos - ABRASTA
São Paulo/SP
Noemia de Fátima Rausini de Vasconcellos
Federação Nacional das Associações de
Diabéticos - FENAD
São
Paulo/SP
Osiris Esteves Pinto
Universidade Estadual Paulista J.M..Filho - UNESP
Botucatu/SP
Paulo Roberto Nunes de Aviz
Organização Nacional de Entidades de Deficientes
Físicos - ONEDEF
Belém/PA
Roberto Chateaubriand Domingues
Grupo de
Apoio e Prevenção à AIDS/MG
Belo
Horizonte/MG
Sergio Henrique Sampaio
Associação Brasileira de Mucoviscidose
Curitiba/PR
Walkiria Bernardo Pontes
Federação Nacional de Educação e
Integração de Surdos - FENEIS
Rio de
Janeiro/RJ
William Saad Hossne
Conselho
Nacional de Saúde e Sociedade Brasileira de Bioética
Botucatu/SP
Roberto Costa Araújo
Coordenador
dos trabalhos - Ministério da Educação e do Desporto - MEC
Brasília/DF
REPRESENTANTES DA CORDE
Maria de Lourdes Canziani
Coordenadora Nacional - CORDE
Brasília/DF
Tânia Maria Silva de Almeida
Coordenadora Geral - CORDE
Brasília/DF
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