CONADE
O
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência -
CONADE é órgão superior de deliberação colegiada, criado pela
Medida Provisória nº
1799-6/1999, inicialmente no âmbito do Ministério da
Justiça. Em maio de 2003 o Conselho, por meio da Lei nº
10.683/2003, passou a ser vinculado à Presidência da República por
meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
A
principal competência do CONADE é acompanhar e avaliar o
desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação,
saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo,
desporto, lazer, política urbana, dirigidas a este grupo social. As
competências do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência - CONADE estão definidas no Decreto
3.298/99 de 20 de dezembro de 1999 que regulamentou a Lei
7.853/89.
O
CONADE, conforme estabelece a Portaria nº 154, de 28 de
fevereiro de 2002, reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e,
extraordinariamente, por convocação do Presidente, ouvido o Plenário,
ou por requerimento da maioria de seus membros, com o mínimo de dez
dias de antecedência.
As
reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário do
Plenário, ou por requerimento da maioria de seus membros, com o
mínimo de dez dias de antecedência.
Presidente: Alexandre
Carvalho Baroni
Vice-Presidente:
Denise Costa Granja
Assessora Técnica Responsável: Márcia Regina Mendes Melo
Esplanada dos Ministérios, Bloco
T, Anexo II, 2º andar – sala 211
Fone/Fax : : 0 xx 61 3428-9967
Fone: 0 xx 61 3429-3673 e 3429-9219 e 3429-9159
E-mail: conade@sedh.gov.br
CEP: 70064 900 – BRASILIA - DF
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