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Cartel

 CombustíveisLicitações  | TCC  | FAQs

Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o conseqüente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor. Segundo estimativas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo.

O combate a cartéis passou a ser o foco do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência desde 2003 por ser a conduta anticompetitiva que mais danos diretos traz ao consumidor.  Atualmente, há aproximadamente 300 investigações de cartel em curso na SDE. A SDE, via Advocacia-Geral da União, vem obtendo autorização judicial para conduzir operações de busca e apreensão para obter provas diretas em cartel. De 2003 a 2005, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, em 2006, 19 mandados foram cumpridos e em 2007, um total de 84 mandados foram cumpridos.

No âmbito administrativo, empresa condenada pelo CADE por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa entre 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.

Cartel, além de ser um ilícito administrativo, é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, nos termos da Lei nº. 8.137/90. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, a SDE vem incrementando de forma significativa a cooperação com a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos Federal e Estaduais. Por exemplo, da cooperação resultante entre a SDE e o Ministério Público do Estado de São Paulo, número significativo de indivíduos enfrentam ou enfrentaram processo penal por crime de cartel. Em 2005, 2 pessoas foram temporariamente detidas por crime de cartel e em 2007 esse número chegou a 30 indivíduos. Hoje há pelo menos 100 administradores no Brasil que enfrentam processos criminais por prática de cartel.  Em 2006 foi emitida a primeira sentença condenando três executivos por prática de cartel a penas de reclusão que variaram de três e nove meses a cinco anos e três meses (a pena superou os cinco anos previstos na Lei n. 8.137 porque foi aplicada agravante do Código Penal). Ainda, em 2007, foi emitido acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenando sete executivos por prática de cartel a penas de reclusão que variaram de dois anos a dois anos e seis meses.

Participantes de cartéis que queiram denunciar a prática e colaborar com as investigações e, assim, obter imunidade administrativa e criminal devem procurar a SDE para firmar um Acordo de Leniência. Para saber mais, clique aqui
 

Saiba mais:
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Cartel das britas

A primeira operação de busca e apreensão para instruir uma investigação de cartel no Brasil foi realizada em 2003 no Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo (Sindipedras). A operação ficou conhecida como “cartel das britas”.  A SDE, munida de autorização judicial, ingressou na sede do Sindipedras e apreendeu cinco computadores, um laptop e vinte e sete caixas de documentos, como atas e memórias de reuniões, súmulas, manuais, flip charts, planilhas, recibos, editais e discos rígidos de computadores.

Com base no material apreendido, foi instaurado processo administrativo contra o Sindicato e as empresas que atuavam no mercado de britas na região metropolitana de São Paulo, inclusive grandes grupos, como Mendes Junior S/A, Holdercim Brasil S/A (atual Holcim), Reago Indústria e Comércio S/A (Grupo Camargo Correa), Mineração Britabrás (Grupo Lafarge) e Constran S/A. Em novembro de 2004, a SDE emitiu seu parecer, pedindo a condenação do Sindipedras e 19 empresas envolvidas. Em julho de 2005, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concluiu pela existência do cartel, com a aplicação de multas, que variaram de 15 a 20% do faturamento bruto das empresas envolvidas, dependendo de seu envolvimento no cartel. 

O caso marcou o início do endurecimento do combate a cartéis no Brasil, tanto na investigação quanto na punição da prática. O Ministério Público de São Paulo, com base nas provas levantadas pela SDE, denunciou dezesseis dirigentes das empresas. Desde então, a SDE tem atuado em contínua cooperação com a Polícia Federal e Ministérios Públicos, de modo a garantir que cartéis sejam desmantelados e seus dirigentes sejam devidamente punidos, tanto na esfera administrativa quanto criminal.

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