Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/AL
Rua Cincinato Pinto, 503 - Centro
Cep : 57.020-050
Fones : (82) 3315-1798/1795/3799
E-mail : procon@procon.al.gov.br
Site : http://www.procon.al.gov.br
Dirigente: Rodrigo Cunha
O que é o Procon
Órgão integrante da célula Coordenadora de Justiça e Defesa Social que atende e processa as reclamações dos consumidores e tem como objetivo planejar, elaborar, coordenar, harmonizar e executar a política estadual de orientação e apoio ao consumidor, tem ainda como objetivo informar ao consumidor através de programas, campanhas e meios de comunicação sobre seus direitos e garantias.
Leis de criação
O Procon-AL foi regulamentado pelo Decreto Estadual de nº 32.673 de 13 de Novembro de 1987, que instituiu o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor. A Lei Delegada de nº 35, de 23 de Abril de 2003, dispõe sobre a estrutura da Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social, da qual faz parte o Procon-AL.
Atendimento ao público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia online.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Procon AL
Endereço : Rua Cincinato Pinto, 53 - Centro
Cep : 57.020-050
Telefone : ( 82 ) 3315-1798
Horário : 08:00 – 14:00 hs
Procon AL – Já Farol
Endereço : Av. Fernandes Lima, 2551 – 1º Andar – Shopping Farol
Cep : 57.052-000
Telefone : ( 82 ) 3315 - 1426
Horário : 10:00 – 20:00 hs
Procon AL – Já Mangabeiras
Endereço: Av. Gustavo Paiva, 3439 - Mangabeiras
Cep : 57.038-000
Telefone : ( 82 ) 3315 - 3900
Horário : 08:00 – 18:00 hs
Procon AL – Já Produban
Endereço: Rua do Comércio, 128 - Centro
Cep : 57.020-000
Telefone : ( 82 ) 3315 - 1787
Horário : 08:00 – 18:00 hs