Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Imagem de cabeçalho
pixel
pixel
pixel

pixel
pixel
  Histórico
 A Defesa e Proteção anterior ao CNDC
 Conselho Nacional
 Constituinte de 1988
 Lei nº 7.347, de 1985
 Lei nº 8.078, de 1990
  Consumidor no mundo
 Mercosul
 Foro Ibero-americano
 Atlas geopolítico
  Entidades de Defesa
 Entidades Civis
  Educação para o Consumo
 Código de Defesa do Consumidor
 Cartilha do Consumidor
 Calendário do Consumidor
 Catálogo de Defesa do Consumidor
 Cadernos do DPDC
 Guia do Consumidor Estrangeiro
  Escola Nacional
 Matriz Curricular
 Cursos 2008
 Cursos realizados em 2007
  Chamamentos - Recall
  Notas Técnicas
 Ações Civis Públicas - Plano de Saúde
  Programa de intercâmbio
  Sindec
 Apresentação
 Acesso ao Sindec
 Estados Integrados
 Adesão
 Implantação
 Orientações Técnicas
pixel
pixel
  Serviços
Estrutura
Eventos
Legislação
Links
Mapa
Notícias
Publicações
Requisição de cópias
pixel
pixel
pixel
pixel
Direito do Consumidor  »   Notícias
pixel
pixel
pixel
pixel

06/10/2008 - 17:07h

MJ orienta pais na hora de comprar presente do dia das crianças

Brasília, 06/10/08 (MJ) – Outubro é mês das crianças, mês de lojas cheias e pais ansiosos em achar brinquedos para agradar seus filhos. Mas, antes de comprar, é importante o consumidor dar atenção a detalhes que muitas vezes passam despercebidos. Para este dia 12 de outubro, o Ministério da Justiça orienta para os cuidados que se deve ter na hora de escolher um brinquedo.
 
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), destaca que são três as principais dicas na hora de efetuar a compra do brinquedo. Faixa etária para qual o brinquedo é destinado, se há o selo do Inmetro garantindo a segurança e, principalmente, se o produto é original.
 
Quem não compra um produto original pode estar colocando em risco a saúde da própria família. Desta forma, além de garantir a possibilidade de troca na apresentação de um defeito, o consumidor contribui com o combate à pirataria e contrabando ou descaminho dos produtos que entram no país de forma ilegal.
 
Para o DPDC, a aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é extremamente arriscada, pois mesmo que a embalagem traga o selo do Inmetro, isso não significa que foi inspecionado ou testado de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
 
A pirataria esconde dados preocupantes. Números do Interpol (Polícia Internacional) revelam que a falsificação de mercadorias tem sido o crime mais lucrativo do mundo e movimenta anualmente US$ 522 bilhões.
 
Recall

É importante ainda, que o consumidor esteja atento às campanhas de chamamentos de brinquedos. Na hora da aquisição do produto, a atenção deve ser redobrada, pois um recall – campanha para troca de produtos defeituosos que estão no mercado - implica a possibilidade de haver defeito que causará risco à saúde e segurança da criança.
 
Essa ação de troca de produtos por parte do fornecedor é obrigatória e está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na qual os fornecedores devem divulgar a ocorrência de defeitos e informar seus consumidores sobre os riscos que estes podem causar. Além disso, o fornecedor deve promover a substituição ou o conserto do produto defeituoso.


Confira a Nota Técnica para os órgãos do SNDC

 

 

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Direito do Consumidor
pixel
pixel
Meus Dados
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
Retorna Sobe