MJ orienta pais na hora de comprar presente do dia das crianças
Brasília, 06/10/08 (MJ) – Outubro é mês das crianças, mês de lojas cheias e pais ansiosos em achar brinquedos para agradar seus filhos. Mas, antes de comprar, é importante o consumidor dar atenção a detalhes que muitas vezes passam despercebidos. Para este dia 12 de outubro, o Ministério da Justiça orienta para os cuidados que se deve ter na hora de escolher um brinquedo.
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), destaca que são três as principais dicas na hora de efetuar a compra do brinquedo. Faixa etária para qual o brinquedo é destinado, se há o selo do Inmetro garantindo a segurança e, principalmente, se o produto é original.
Quem não compra um produto original pode estar colocando em risco a saúde da própria família. Desta forma, além de garantir a possibilidade de troca na apresentação de um defeito, o consumidor contribui com o combate à pirataria e contrabando ou descaminho dos produtos que entram no país de forma ilegal.
Para o DPDC, a aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é extremamente arriscada, pois mesmo que a embalagem traga o selo do Inmetro, isso não significa que foi inspecionado ou testado de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A pirataria esconde dados preocupantes. Números do Interpol (Polícia Internacional) revelam que a falsificação de mercadorias tem sido o crime mais lucrativo do mundo e movimenta anualmente US$ 522 bilhões.
Recall
É importante ainda, que o consumidor esteja atento às campanhas de chamamentos de brinquedos. Na hora da aquisição do produto, a atenção deve ser redobrada, pois um recall – campanha para troca de produtos defeituosos que estão no mercado - implica a possibilidade de haver defeito que causará risco à saúde e segurança da criança.
Essa ação de troca de produtos por parte do fornecedor é obrigatória e está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na qual os fornecedores devem divulgar a ocorrência de defeitos e informar seus consumidores sobre os riscos que estes podem causar. Além disso, o fornecedor deve promover a substituição ou o conserto do produto defeituoso.