Nestlé e Dairy Partners pedem redução de multa por maquiagem
Brasília, 19/09/08 (MJ) – O Ministério da Justiça recebeu no dia 16 de setembro os recursos apresentados pelas empresas Nestlé e Dairy Partners Brasil com o pedido de reforma da decisão ou diminuição do valor da multa de R$ 94.580,00 por maquiagem de produto. As empresas alteraram a quantidade das bebidas lácteas Molico Batido, Molico Polpa de Fruta e Neston 3 cereais sem a informação adequada ao consumidor.
Após análise das razões recursais apresentadas pelas empresas, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado a Secretaria de Direito Econômico (SDE), verificou que não foram trazidos novos elementos para comprovar que a informação sobre as alterações quantitativas dos produtos foi feita de maneira adequada e ostensiva aos consumidores, sendo mantida a decisão.
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 9.784/99 e do artigo 49 do Decreto n. 2.181/97, o DPDC suspendeu o prazo para pagamento da multa e o processo foi encaminhado para apreciação da secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.
Tavares poderá manter ou reformar a decisão do DPDC, sendo que essa é definitiva e não caberá mais qualquer recurso administrativo. Caso a SDE mantenha a penalidade, as empresas deverão recolher o valor da multa ao Fundo Federal de Direitos Difusos (FDD), no prazo de 30 dias.