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Direito do Consumidor  »   Notícias
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19/09/2008 - 15:49h

Nestlé e Dairy Partners pedem redução de multa por maquiagem

Brasília, 19/09/08 (MJ) – O Ministério da Justiça recebeu no dia 16 de setembro os recursos apresentados pelas empresas Nestlé e Dairy Partners Brasil com o pedido de reforma da decisão ou diminuição do valor da multa de R$ 94.580,00 por maquiagem de produto. As empresas alteraram a quantidade das bebidas lácteas Molico Batido, Molico Polpa de Fruta e Neston 3 cereais sem a informação adequada ao consumidor.

Após análise das razões recursais apresentadas pelas empresas, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado a Secretaria de Direito Econômico (SDE), verificou que não foram trazidos novos elementos para comprovar que a informação  sobre as alterações quantitativas dos produtos foi feita de maneira adequada e ostensiva aos consumidores, sendo mantida a decisão.

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 9.784/99 e do artigo 49 do Decreto n. 2.181/97, o DPDC suspendeu o prazo para pagamento da multa e o processo foi encaminhado para apreciação da secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.

Tavares poderá manter ou reformar a decisão do DPDC, sendo que essa é definitiva e não caberá mais qualquer recurso administrativo. Caso a SDE mantenha a penalidade, as empresas deverão recolher o valor da multa ao Fundo Federal de Direitos Difusos (FDD), no prazo de 30 dias.

Produtos

Quantidade antes da alteração

Quantidade depois da alteração

Molico Batido

950g

850g

Molico Polpa de Fruta

Embalagem de 950g

850g

Molico Polpa de Fruta

Embalagem de 190g

170g

Neston 3 cereais

Embalagem de 1000g

900g

Neston 3 cereais

Embalagem de 200g

180g

 

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