Serviços
Departamento Penitenciário Nacional Airton Aloisio Michels Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 633, Brasília/DF. CEP: 70064-901noscript Telefone: 61 3429.3187noscript Fax: 61 3429.9951noscript Internet: http://www.mj.gov.br/depen noscript Competência: exercer as competências estabelecidas nos arts. 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e, especificamente:
I - planejar e coordenar a política penitenciária nacional;
II - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o território nacional;
III - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
IV - assistir tecnicamente às unidades federativas na implementação dos princípios e regras da execução penal;
V - colaborar com as unidades federativas, mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;
VI - colaborar com as unidades federativas na realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado;
VII - coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;
VIII - processar, estudar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais;
IX - gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN; e
X - apoiar administrativa e financeiramente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I.
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Status ParentContentUID Responsavel Diretoria de Políticas Penitenciárias André Luiz de Almeida e Cunha Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 620. Brasília, DF. CEP: 70064-901noscript Telefone: 61 3429-9918noscript Fax: 61 3429-3606noscript Internet: http://www.mj.gov.br/depennoscript Competência: I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à implantação de serviços penais;
II - promover a construção de estabelecimentos penais nas unidades federativas;
III - elaborar propostas de inserção da população presa, internada e egressa em políticas públicas de saúde, educação, assistência, desenvolvimento e trabalho;
IV - promover articulação com os órgãos e as instituições da execução penal;
V - realizar estudos e pesquisas voltados à reforma da legislação penal;
VI - apoiar ações destinadas à formação e à capacitação dos operadores da execução penal;
VII - consolidar em banco de dados informações sobre os Sistemas Penitenciários Federal e das Unidades Federativas; e
VIII - realizar inspeções periódicas nas unidades federativas para verificar a utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
noscript Diretoria do Sistema Penitenciário Federal Wilson Salles Damázio Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 606, Brasília/DF. CEP 70064-901noscript Telefone: 61 3429.9946noscript Fax: 61 3429.9340noscript Internet: http://www.mj.gov.br/depennoscript Competência: I - promover a execução da política federal para a área penitenciária;
II - coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federais;
III - custodiar presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, submetidos a regime fechado, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas sentenças; IV - promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com os Juízos Federais e as Varas de Execução Penal do País;
V - elaborar normas sobre direitos e deveres dos internos, segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento das unidades penais federais;
VI - promover a articulação e a integração do Sistema Penitenciário Federal com os demais órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Segurança Pública, promovendo o intercâmbio de informações e ações integradas;
VII - promover assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa aos presos condenados ou provisórios custodiados em estabelecimentos penais federais;
VIII - planejar as atividades de inteligência do Departamento, em consonância com os demais órgãos de inteligência, em âmbito nacional;
IX - propor ao Diretor-Geral os planos de correições periódicas; e
X - promover a realização de pesquisas criminológicas e de classificação dos condenados.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
noscript Diretoria-Executiva Luis Henrique Garcia Esteves Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 624, Brasília/DF. CEP 70064-901noscript Telefone: 61 3429.3601noscript Fax: 61 3429.9951noscript Internet: http://www.mj.gov.br/depennoscript Competência: I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de orçamento, de administração financeira, de recursos humanos, de serviços gerais, de informação e de informática, no âmbito do Departamento;
II - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual do Departamento, assim como as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais;
III - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades, considerando as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual; e
IV - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
noscript Ouvidoria do Sistema Penitenciário Kellyane R. Passos Moreno Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 613, Brasília/DF. CEP 70064-901noscript Telefone: 61 3429-3181noscript Fax: 61 3323-2724noscript Competência: Art. 53 do Regimento Interno - Ao Ouvidor do Sistema Penitenciário incumbe:
I - protocolar as denúncias, reclamações e representações formuladas pelo preso ou por pessoa física ou jurídica interessada, prestando-lhes as informações necessárias;
II - apoiar e incentivar a implantação e o funcionamento de ouvidorias do sistema penitenciário nas unidades da federação;
III – informar ao Diretor-Geral das reclamações acerca das deficiências ou irregularidades no âmbito dos sistemas penitenciários, sugerindo soluções;
IV – dar o devido tratamento aos pedidos de indulto individual e coletivo, encaminhando este último aos Conselhos Penitenciários objetivando instruí-los perante as Varas de Execução Criminal competentes;
V - inspecionar periodicamente os estabelecimentos penais e produzir relatórios, submetendo-os ao Diretor-Geral;
VI - aprovar projetos básicos e termos de referências elaborados pelas áreas subordinadas; e
VII - emitir parecer, nota técnica e informação sobre os assuntos relacionados à sua área de atuação.
Competência estabelecida pela Portaria nº 674, de 20 de março de 2008.
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