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Execução Penal  »   CNPCP  »   Notícias
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12/12/2007 - 19:06h

Fixadas as regras para o indulto de natal de 2007

Brasília 12/12/07 (MJ) – O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12) publicou as novas regras para o indulto de natal, autorizadas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio lula da Silva. O indulto significa o perdão do restante da pena para alguns presos, mas depende das normas definidas pelo Conselho Nacional de política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, e da escolha dos beneficiados pelas Varas de execução Criminal de cada estado. Este ano, elas foram mais complacentes e atingem os condenados a até oito anos de prisão - e não seis, como antes.

Mas continua a exigência de que o preso tenha cumprido um terço da pena antes de 25 de dezembro – se não for reincidente. Se for, ele precisará ter cumprido pelo menos a metade dessa pena. Acima de oito anos de reclusão, o benefício só atingirá os detentos que já tenham completado 60 anos de idade e mulheres que tenham cumprido (em regime fechado ou semi-aberto) um terço da pena - se não reincidente, além das mães de menores de 14 anos que necessitem de cuidados.

O DOU também traz uma série de regras para outros casos mais específicos, como o condenado que tenha cumprido ininterruptamente 15 anos da pena. O importante é que a iniciativa seja voltada para o futuro do preso, já que se trata de uma providência humanitária, que se aperfeiçoa mediante o posicionamento do Poder Judiciário diante de cada caso concreto.

O perdão e a moderação da pena são observados desde o Império e instituídos a partir da Carta Magna 1824, sendo aperfeiçoados nas Constituições seguintes como prerrogativa do presidente da República. Mas a lei é rígida em alguns casos. O decreto não alcança, por exemplo, os condenados por crimes hediondos, de tortura ou tráfico de drogas.

veja a íntegra do Decreto


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