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Direito do Consumidor » Entidades de Defesa  »  Entidades Civis  »  3ª Etapa - Oficialização da Associação de Defesa do Consumidor

3ª Etapa - Oficialização da Associação de Defesa do Consumidor

Até o presente momento a Associação está criada apenas de fato. A partir de então é necessário oficializá-la, ou melhor, torná-la uma entidade com personalidade jurídica de direito privado. Para que isto se concretize devem ser seguidos os seguintes passos:

ilustração de seta 1º passo
Publicação de extrato do estatuto social no Diário Oficial do Estado (Veja o modelo).

Observação:

  • O extrato do estatuto social deverá estar assinado pelo Presidente da entidade e por um advogado inscrito na OAB (Lei nº 6.884 de 09.12.90), assinaturas essas devidamente reconhecidas em cartório. 

ilustração de seta 2º passo
Requerer a inscrição da Associação ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos (Veja o modelo)

Observações:

  • O requerimento deverá ser assinado pelo Presidente da entidade, com indicação de sua residência e firma reconhecida. 
  • Anexo ao requerimento deverão conter: 
  • cópia da ata de fundação assinada pelo Presidente da Associação;
  • cópia do estatuto social devidamente assinada;
  • relação dos integrantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria com as indicações de nacionalidade, estado civil, profissão e residência de cada um. a) Se houver algum estrangeiro, juntar visto de sua permanência legal no país; b) Se houver algum solteiro, declarar a maioridade do mesmo; c) Se houver a participação de pessoa jurídica na associação juntar prova de sua existência legal;
  • dois exemplares do Diário Oficial do Estado em que constou a publicação do extrato do estatuto social; e
  • todas as folhas deverão ser rubricadas pelo Presidente.

ilustração de seta 3º passo
Registrar os livros obrigatórios da Associação.

Observações:

  • Os livros obrigatórios são os seguintes:
          1 - Livro de presença; 
          2 - Livro de Atas das Assembléias; 
          3 - Livro de Atas das reuniões da Diretoria, 
          4 - Livro de Atas do Conselho de Administração; 
          5 - Livro de Atas do Conselho Fiscal e 
          6 - Livro Diário.
  • O Livro Diário deverá ser registrado na Delegacia da Receita Federal, quando do registro no CGC/MF. 
  • Os demais livros deverão ser todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo Presidente da entidade, bem como nos termos de abertura e encerramento. 
  • Todas as atas de reuniões da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal deverão ser transcritas nos livros próprios. 
  • Independentemente desses livros obrigatórios a associação poderá adotar outros livros de caráter auxiliar, como Caixa, Razão, etc. 

 

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