3ª Etapa - Oficialização da Associação de Defesa do Consumidor
Até o presente momento a Associação está criada apenas de fato. A partir de então é necessário oficializá-la, ou melhor, torná-la uma entidade com personalidade jurídica de direito privado. Para que isto se concretize devem ser seguidos os seguintes passos:
1º passo Publicação de extrato do estatuto social no Diário Oficial do Estado (Veja o modelo).
Observação:
O extrato do estatuto social deverá estar assinado pelo Presidente da entidade e por um advogado inscrito na OAB (Lei nº 6.884 de 09.12.90), assinaturas essas devidamente reconhecidas em cartório.
2º passo Requerer a inscrição da Associação ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos (Veja o modelo)
Observações:
O requerimento deverá ser assinado pelo Presidente da entidade, com indicação de sua residência e firma reconhecida.
Anexo ao requerimento deverão conter:
cópia da ata de fundação assinada pelo Presidente da Associação;
cópia do estatuto social devidamente assinada;
relação dos integrantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria com as indicações de nacionalidade, estado civil, profissão e residência de cada um. a) Se houver algum estrangeiro, juntar visto de sua permanência legal no país; b) Se houver algum solteiro, declarar a maioridade do mesmo; c) Se houver a participação de pessoa jurídica na associação juntar prova de sua existência legal;
dois exemplares do Diário Oficial do Estado em que constou a publicação do extrato do estatuto social; e
todas as folhas deverão ser rubricadas pelo Presidente.
3º passo Registrar os livros obrigatórios da Associação.
Observações:
Os livros obrigatórios são os seguintes: 1 - Livro de presença; 2 - Livro de Atas das Assembléias; 3 - Livro de Atas das reuniões da Diretoria, 4 - Livro de Atas do Conselho de Administração; 5 - Livro de Atas do Conselho Fiscal e 6 - Livro Diário.
O Livro Diário deverá ser registrado na Delegacia da Receita Federal, quando do registro no CGC/MF.
Os demais livros deverão ser todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo Presidente da entidade, bem como nos termos de abertura e encerramento.
Todas as atas de reuniões da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal deverão ser transcritas nos livros próprios.
Independentemente desses livros obrigatórios a associação poderá adotar outros livros de caráter auxiliar, como Caixa, Razão, etc.