Roteiro para inclusão da defesa do consumidor nos objetivos da Associação
1º passo Fazer publicar no Diário Oficial do Estado, edital de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para apreciar proposta de alteração estatutária.
Observação:
O edital deverá conter: local, dia e hora em duas convocações; uma com maioria dos sócios e a outra (poderá ser meia hora após a primeira convocação) com qualquer número.
2º passo Encaminhar o projeto de alteração estatutária para análise do Conselho de Administração.
Observações:
O Presidente da Associação faz o encaminhamento do projeto de alteração estatutária ao Conselho de Administração, solicitando o seu parecer sobre o assunto.
O Conselho de Administração deverá analisar e dar o seu parecer sobre as alterações estatutárias propostas antes da data marcada para realização da Assembléia.
Instalada a Assembléia, serão eleitos um presidente e um secretário para a mesa, escolhido dentre os presentes.
O Secretário procede a leitura do projeto de alteração estatutária, assim como o parecer do Conselho de Administração.
O Presidente coloca o assunto em discussão, apresentação de emendas ou não, e votação.
Aprovada ou não a emenda, será lavrada ata de reunião, que, após lida e achada conforme, será assinada por todos os presentes à Assembléia.
4º passo Publicar no Diário Oficial do Estado as alterações estatutárias.
Observações:
Não há necessidade de publicar o novo estatuto social. Para efeito de economia basta publicar os artigos que foram alterados.
5º passo Registrar as alterações estatutárias no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Observações:
O Presidente requererá ao Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Ao requerimento deverão ser juntados: - cópia da ata da Assembléia que operou as alterações e dois exemplares do Diário Oficial do Estado que publicou as alterações.
O requerimento será assinado pelo Presidente e sua firma reconhecida. Todas as folhas deverão ser rubricadas.