No âmbito do Mercosul, há comitês técnicos que visam à harmonização normativa e à uniformidade de políticas do bloco em diversas áreas, dentre as quais se destaca a defesa do consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor integra o Comitê Técnico nº 7, que trata especificamente de defesa do consumidor e que se encontra subordinado à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). A CCM, por sua vez, está subordinada ao Grupo Mercado Comum (GMC). Os projetos de resolução harmonizados pelo comitê técnico são submetidos à consulta pública previamente à sua aprovação pelo GMC, de forma a dar transparência aos assuntos negociados e possibilitar o recebimento de críticas e sugestões da sociedade, tecnicamente fundamentadas, para aperfeiçoamento do texto a ser harmonizado. As Resoluções Mercosul aprovadas pelo GMC devem ser posteriormente incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais, por meio dos organismos competentes de cada país, para que tenham eficácia jurídica.
Histórico do CT-07
criado pela Diretriz CCM nº 1/1995.
Desafio atual do CT-07
avançar na promoção de políticas conjuntas para a proteção dos consumidores.
Composição do CT-07
órgãos nacionais de defesa do consumidor de cada Estado Parte do Mercosul.
Órgãos de Defesa do Consumidor dos países que compõem o CT-07:
Argentina
Subsecretaría de Defensa del Consumidor (Ministerio de Economía e Producción)
Ley nº 24.240/93 (Ley de Defensa del Consumidor)
Brasil
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ministério da Justiça)
Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor)
Paraguai
Dirección General de Defensa del Consumidor (Ministerio de Industria y Comercio)
Ley nº 1.334/98 (Ley de Defensa del Consumidor y Del Usuario)
Uruguai
Área Defensa del Consumidor (Ministerio de Economía e Finanzas)
Ley nº 17.250/2000 (Ley de Defensa del Consumidor)
Atas de reunião
De acordo com o entendimento do Ministério das Relações Exteriores, os textos das atas dos comitês técnicos do MERCOSUL são públicos. Os anexos das atas, no entanto, não são passíveis de divulgação, tendo em vista que correspondem a resoluções, que ainda estão em discussão no âmbito do comitê.
2007 - Ata 1 | Ata 2
2006 - Ata 1 | Ata 2 | Ata 3
2005 - Ata 1 | Ata 2
2004 - Ata 1 | Ata 2 | Ata 3 | Ata 4 | Ata 5
2003 - Ata 1 | Ata 2
2002 - Ata 1 | Ata 2 | Ata 3
2001 - Ata 1 | Ata 2 | Ata 3 | Ata 4
2000 - Ata 1 | Ata 2 | Ata 3 | Ata 4
1999 - Ata 2 | Ata 3
1998 - Ata 1
1997 - Ata 1 | Ata 2 | Ata 3 | Ata 4 | Ata 5 | Ata 6 | Ata 7 | Ata 8
1996 - Ata 1 | Ata 2 | Ata 3 | Ata 4 | Ata 5 | Ata 6 | Ata 7
1995 - Ata 1 | Ata 2 | Ata 3 | Ata 4 | Ata 5 | Ata 6 | Ata 7