Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Imagem de cabeçalho
pixel
pixel
pixel

pixel
pixel
  Histórico
 A Defesa e Proteção anterior ao CNDC
 Conselho Nacional
 Constituinte de 1988
 Lei nº 7.347, de 1985
 Lei nº 8.078, de 1990
  Consumidor no mundo
 Mercosul
 Foro Ibero-americano
 Atlas geopolítico
  Entidades de Defesa
 Entidades Civis
  Educação para o Consumo
 Código de Defesa do Consumidor
 Cartilha do Consumidor
 Calendário do Consumidor
 Catálogo de Defesa do Consumidor
 Cadernos do DPDC
 Guia do Consumidor Estrangeiro
  Escola Nacional
 Matriz Curricular
 Cursos realizados em 2007
 Cursos 2008
  Chamamentos - Recall
  Notas Técnicas
 Ações Civis Públicas - Plano de Saúde
  Programa de intercâmbio
  Sindec
 Apresentação
 Acesso ao Sindec
 Estados Integrados
 Adesão
 Implantação
 Orientações Técnicas
pixel
pixel
  Serviços
Estrutura
Eventos
Legislação
Links
Mapa
Notícias
Publicações
Requisição de cópias
pixel
pixel
pixel
pixel
Direito do Consumidor » Consumidor no mundo  »  Mercosul  »  Comitê Técnico nº 7
pixel
pixel
pixel
pixel

Comitê Técnico nº 7

No âmbito do Mercosul, há comitês técnicos que visam à harmonização normativa e à uniformidade de políticas do bloco em diversas áreas, dentre as quais se destaca a defesa do consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor integra o Comitê Técnico nº 7, que trata especificamente de defesa do consumidor e que se encontra subordinado à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). A CCM, por sua vez, está subordinada ao Grupo Mercado Comum (GMC). Os projetos de resolução harmonizados pelo comitê técnico são submetidos à consulta pública previamente à sua aprovação pelo GMC, de forma a dar transparência aos assuntos negociados e possibilitar o recebimento de críticas e sugestões da sociedade, tecnicamente fundamentadas, para aperfeiçoamento do texto a ser harmonizado. As Resoluções Mercosul aprovadas pelo GMC devem ser posteriormente incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais, por meio dos organismos competentes de cada país, para que tenham eficácia jurídica.

Histórico do CT-07
criado pela Diretriz CCM nº 1/1995.

Desafio atual do CT-07
avançar na promoção de políticas conjuntas para a proteção dos consumidores.

Composição do CT-07
órgãos nacionais de defesa do consumidor de cada Estado Parte do Mercosul.

Órgãos de Defesa do Consumidor dos países que compõem o CT-07:

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{F9414A08-2B50-4C67-B9D1-80BEFA6DC068}/setas_consumidor.gif Argentina
Subsecretaría de Defensa del Consumidor  (Ministerio de Economía e Producción) 
Ley nº 24.240/93 (Ley de Defensa del Consumidor)

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{F9414A08-2B50-4C67-B9D1-80BEFA6DC068}/setas_consumidor.gif Brasil
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ministério da Justiça)
Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor)

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{F9414A08-2B50-4C67-B9D1-80BEFA6DC068}/setas_consumidor.gif Paraguai
Dirección General de Defensa del Consumidor (Ministerio de Industria y Comercio)
Ley nº 1.334/98 (Ley de Defensa del Consumidor y Del Usuario)

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{F9414A08-2B50-4C67-B9D1-80BEFA6DC068}/setas_consumidor.gif Uruguai
Área Defensa del Consumidor (Ministerio de Economía e Finanzas)
Ley nº 17.250/2000 (Ley de Defensa del Consumidor)

 

Atas de reunião

De acordo com o entendimento do Ministério das Relações Exteriores, os textos das atas dos comitês técnicos do MERCOSUL são públicos. Os anexos das atas, no entanto, não são passíveis de divulgação, tendo em vista que correspondem a resoluções, que ainda estão em discussão no âmbito do comitê.

2007 -  Ata 1 | Ata 2

2006 Ata 1  |  Ata 2  |  Ata 3

2005Ata 1  |  Ata 2 

2004 Ata 1  |  Ata 2  |  Ata 3  |  Ata 4  | Ata 5 

2003Ata 1  |  Ata 2   

2002Ata 1  |  Ata 2  |  Ata 3  

2001Ata 1  |  Ata 2  |  Ata 3  |  Ata 4 

2000Ata 1  |  Ata 2  |  Ata 3  |  Ata 4 

1999 -   Ata 2  |  Ata 3 

1998 -  Ata 1 

1997 -  Ata 1  |  Ata 2  |  Ata 3  |  Ata 4  |  Ata 5  |  Ata 6  |  Ata 7  |  Ata 8 

1996 -  Ata 1  |  Ata 2  |  Ata 3  |  Ata 4  |  Ata 5  |  Ata 6  |  Ata 7 

1995 -  Ata 1  |  Ata 2  |  Ata 3  |  Ata 4  |  Ata 5  |  Ata 6  | Ata 7   

 

 

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Direito do Consumidor
pixel
pixel
Meus Dados
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
Retorna Sobe

  © 2007 Ministério da Justiça