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Execução Penal  »   CNPCP  »   Estrutura


Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP
Sérgio Salomão Shecaira

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 3º andar, sala 303, Brasília/DF. CEP: 70064-900
Telefone: 61 3429.3463
Fax: 61 3224-6649
Internet: http://www.mj.gov.br/cnpcp
Competência: 

I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminologia;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da Execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal; e
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I.



Conselheiros do CNPCP

 Competência: 

O CNPC é integrado por treze membros titulares, e igual número de suplentes designados pelo Ministro de Estado da Justiça, dentre professores e profissionais da área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas e por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

O Conselho compõe-se de: Presidência;1ª Vice-presidência;2ª Vice-presidência; e Plenário.

O Plenário, constituído por todos os membros titulares e suplentes, conhecerá das matérias submetidas à apreciação do Colegiado




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