| Competência: I. Centralizar e coordenar as atividades relativas ao cumprimento do cronograma semestral de reuniões, com vistas ao desenvolvimento dos pontos da agenda estipuladas para os distintos encontros técnicos;
II. Acompanhar as ações internas necessárias à pronta incorporação ao ordenamento jurídico interno dos Atos Internacionais que requeiram incorporação;
III. Adotar as medidas necessárias para o efetivo cumprimento das ações, de competência do Ministério da Justiça, previstas nos acordos negociados; IV. Velar pelo cumprimento das Decisões do CMC e/o Resoluções do GMC que tenham relação com o âmbito de competência deste Ministério;
V. Centralizar e coordenar, durante o exercício da Presidencia Pro Tempore brasileira do Mercosul, a elaboração da Agenda e do Temário das reuniões técnicas, bem como convocar as unidades brasileiras e estrangeiras envolvidas com os temas apresentados;
VI. Coordenar, por ocasião da Presidência Pro Tempore brasileira do MERCOSUL, a organização logística da Reunião de Ministros da Justiça e do Interior do MERCOSUL.
Competência estabelecida pela Portaria nº´372, de 15 de março de 2005
|