cabe exercer as competências estabelecidas no art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
I - planejar, coordenar, normatizar e fiscalizar as atividades inerentes às áreas administrativa, orçamentária; financeira; de material; patrimônio; documentação; transporte; manutenção de veículos; serviços; zeladoria e vigilância prediais; compras e licitações; engenharia e telecomunicações;
II - submeter ao Diretor Geral a proposta orçamentária anual considerando as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do Plano Plurianual, com alocação de recursos nas ações constantes do programa finalístico do Departamento;
III - submeter ao Diretor-Geral o planejamento anual das aquisições de materiais e serviços para o Departamento;
IV - ordenar o empenho e o pagamento de despesas, bem como assinar ordens bancárias em conjunto com o co-responsável pela gestão dos recursos orçamentários e financeiros, no âmbito das aquisições centralizadas pela sede do Departamento;
V - autorizar a descentralização de dotação e recursos para as Superintendências e Distritos Regionais;
VI - promover apoio logístico à área operacional do Departamento;
VII - firmar contratos, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, na sua área de competência;
VIII - realizar tomadas de contas especial dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário; e
IX - ratificar atos de dispensa e inexigibilidade e homologar os resultados das licitações oriundas da Divisão de Licitações, Contratose Convênios.
Competências estabelecidas pela Portaria nº 3.741, de 15 de dezembro de 2004.
I - elaborar e propor ao Diretor-Geral as diretrizes da Política Operacional do Departamento;
II - promover a política de integração com os demais órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito e de Segurança Pública;
III - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de policiamento, inspeção, segurança e fiscalização do trânsito e do transporte de pessoas e bens;
IV - estabelecer a política de prevenção de acidentes, levantamento de dados estatísticos e transitometria, notificação de infrações, bem como os procedimentos relativos à aplicação de penalidades de trânsito e controle de multas;
VI - coordenar operações aéreas e terrestres, bem como avaliar, supervisionar e autorizar operações que envolvam efetivos de mais de uma unidade desconcentrada;
VII - acompanhar, supervisionar e avaliar a atividade operacional no âmbito nacional; e
VIII - propor e avaliar estudos e planos para a aquisição de veículos, uniformes, armamento, munições, equipamento de segurança e de fiscalização e demais equipamentos empregados na área operacional.
I - implantar, coordenar, e orientar as atividades relativas à política de modernização tecnológica do Departamento;
II - promover pesquisas, estudos e projetos para o aperfeiçoamento institucional; e
III - propor diretrizes, planos e programas de melhoria institucional.
I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades da área de recursos humanos e legislação de pessoal;
II - conceder a progressão funcional dos servidores do Departamento;
III - autorizar licenças e afastamentos, autorizar e promover remoções, declarar a vacância de cargos, promover a progressão funcional, conceder pensão, aposentadoria, vantagens, gratificações e adicionais aos servidores;
IV - rever benefícios e demais vantagens;
V - ordenar o empenho e o pagamento de despesas, bem como assinar ordens bancárias em conjunto com o co-responsável pela gestão dos recursos orçamentários e financeiros, no âmbito das atividades de ensino e dos direitos e vantagens de pessoal;
VI - autorizar alterações e interrupções de férias e a participação de servidores em conferências, congressos, cursos de capacitaçãoe outros eventos similares realizados no País;
VII - lotar servidores nas unidades do Departamento; e
VIII - constituir junta médica oficial e determinar a submissão de servidores à perícia médica, dispor sobre as diretrizes, procedimentos, atribuições e funcionamento da área médica.
I - planejar, programar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com ações de ouvidoria, ética, conduta funcional e eficiência no desempenho das atividades dos servidores do Departamento, assim como dos procedimentos relativos à correição e à disciplina, propondo a adoção de medidas corretivas;
II - cumprir e fazer cumprir o regime disciplinar vigente, bem como acompanhar e avaliar os trabalhos das unidades regionais na interpretação e cumprimento da legislação pertinente;
III - analisar e instruir procedimentos administrativos disciplinares que serão remetidos à área competente do Ministério da Justiça;
IV - instaurar procedimentos disciplinares no âmbito do Departamento;
V - conhecer e julgar recursos pertinentes;
VI - planejar e orientar investigações e diligências necessárias à instauração ou instrução de procedimentos disciplinares, bem como, acompanhar e avaliar os planos e programas de inspeção e demais atividades correicionais;
VII - manter articulação com a área correspondente das unidades desconcentradas, com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, com o Ministério Público e demais órgãos e entidades;
VIII - analisar e decidir acerca de questões disciplinares, requisitando servidores, informações, processos e documentação pertinente;
IX - promover a proteção de servidores em atividades pertinentes à área correcional; e
X - praticar os demais atos pertinentes ao desenvolvimento das atividades correicionais.