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Estrutura

Chefia de Gabinete do Presidente
Maria Salete Pompeu Miranda

Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340-904
Telefone: (61) 3313.3501/3643
Competência: 

 Ao Gabinete compete cuidar da representação política e social do Presidente, fornecer apoio técnico e administrativo nos diferentes assuntos encaminhados à Presidência, inclusive organizar despacho pessoal do Presidente e executar as atividades de relações públicas e de comunicação social.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003



Auditoria
Emanuel Nazareno Souza Vasconcelos
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Telefone: (61) 3313.3613 ou 3313.3614


Fax: (61) 3226.4952


Competência: 

À Auditoria Interna compete promover inspeções e auditagens nos diversos níveis de atuação da FUNAI, objetivando o fiel cumprimento da legislação vigente e das normas internas que disciplinam a execução orçamentária, financeira, contábil e o controle patrimonial, bem como promover avaliações dos resultados das aplicações de recursos.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003





Coordenação-Geral de Assuntos Externos
Pedro Rocha
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Telefone: (61) 3313.3512/3513


Fax: (61) 3223.4918


Competência: 

A Coordenação Geral de Assuntos Externos é o setor da FUNAI responsável pela criação e orientação da política de comunicação social da Instituição. Essa política, na atualidade, tem como linha básica de atuação levar à população brasileira o máximo de informações, sobre a instituição e as comunidades indígenas. Um dos objetivos é a mudança da imagem da Funai em sua ação a favor da causa indígena.

O público externo conta com o site da FUNAI na Internet. Totalmente reformulada, a página na WEB disponibiliza diariamente notícias, opiniões, textos técnicos, projetos e informações atualizadas.

A CGAE procura abrir novos espaços dentro dos veículos tradicionais de comunicação, sugerindo pautas e fazendo um trabalho de aproximação com profissionais de imprensa.

O setor engloba as ações de Relações Públicas e eventos. Dá apoio a atividades como os Jogos dos Povos Indígenas, seminários, encontros e atividades em que é chamada a participar. Na área específica de Relações Públicas realiza atividades como exposições fotográficas, mostras de cinema e apresentações culturais que acontecem em várias partes do País.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003





Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas
Azelene Inácio
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Telefone: (61) 3313.3535 ou 3322.7292


Fax: (61) 3322.7292


Competência: 

À Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas compete acolher e promover a apuração e avaliação de denúncias relativas a agressões aos direitos e interesses dos índios e suas comunidades.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003





Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas
Cláudio dos Santos Romero
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340-904


Telefone: (61) 3313.3606 ou 3313.3656


Fax: (61) 3313.0613


Competência: 

 À Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas - CGEP compete coordenar programas de estudos e pesquisas de campo, nas áreas de Etnologia Indígena e Indigenismo, coordenar e controlar a atuação de organizações não-governamentais, e analisar e emitir pareceres sobre pedidos de autorização de ingresso nas áreas indígenas.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003





Coordenação-Geral de Projetos Especiais
Dinarte Nobre Medeiros
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Telefone: (61) 3313.3720 ou 3313.3713


Competência: 

À Coordenação-Geral de Projetos Especiais compete coordenar e controlar a execução de projetos de caráter extraordinário e circunstancial, em áreas indígenas específicas, que passam à responsabilidade da Administração Central.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003





Procuradoria Jurídica
Antônio Marcos Guerreiro Salmeirão
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Telefone: (61) 3313.3518 ou 3519/3676


Fax: (61) 3313.3520


Competência: 

À Procuradoria Jurídica, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete prestar assistência jurídica ao Presidente, promover a defesa dos direitos e interesses da FUNAI e dos índios, nas esferas administrativa, contenciosa e fundiária, e orientar as unidades descentralizadas no cumprimento das disposições legais, regulamentares, regimentais e no tocante à jurisprudência a eles aplicáveis.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003




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