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Secretaria Nacional de Justiça
Romeu Tuma Júnior

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 4º andar,sala 430, Brasília, DF, CEP: 70064-900
Telefone: 61 3429.3145, 3429.3394
Fax: 61 3226.5023
Competência: 

I - coordenar a política de justiça, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Governos Estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil;

II - tratar dos assuntos relacionados à escala de classificação indicativa de jogos eletrônicos, das diversões públicas e dos programas de rádio e televisão e recomendar a correspondência com as faixas etárias e os horários de veiculação adequados;

III - tratar dos assuntos relacionados à nacionalidade e naturalização e ao regime jurídico dos estrangeiros;

IV - instruir cartas rogatórias;

V - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos de utilidade pública federal, medalhas e sobre a instalação de organizações civis estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, como as associações e fundações, no território nacional, na área de sua competência;

VI - registrar e fiscalizar as entidades que executam serviços de microfilmagem;

VII - qualificar as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e, quando for o caso, declarar a perda da qualificação;

VIII - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos ao direito da integração e as atividades de cooperação jurisdicional, nos acordos internacionais em que o Brasil seja parte;

IX - coordenar a política nacional sobre refugiados;

X - representar o Ministério no Conselho Nacional de Imigração; e

XI - orientar e coordenar as ações com vistas ao combate à lavagem de dinheiro e à recuperação de ativos.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I



Departamento de Estrangeiros
Luciano Pestana Barbosa
 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 305, Brasília/DF. CEP: 70064-901


Telefone: 61 3429.3325


Fax: 61 3429.9383


Internet: http://www.mj.gov.br/estrangeiros


Competência: 

I - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com a nacionalidade, a naturalização e o regime jurídico dos estrangeiros;

II - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com as medidas compulsórias de expulsão, extradição e deportação;

III - instruir os processos relativos à transferência de presos para cumprimento de pena no país de origem, a partir de acordos dos quais o Brasil seja parte;

IV - instruir processos de reconhecimento da condição de refugiado e de asilo político; e

V - fornecer apoio administrativo ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I.





Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Davi Ulisses Brasil Simões Pires
 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 321, Brasília, DF. CEP: 70064-900


Telefone: 61 3429.3917


Competência: 

I - registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;

II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de diversões públicas, programas de rádio e televisão, filmes para cinema, vídeo e DVD, jogos eletrônicos, RPG (jogos de interpretação), videoclipes musicais, espetáculos cênicos e musicais;

III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários;

IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e

V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I





Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Marcilândia de Fátima Araújo
 Endereço: Edifício Number One, SCN - Qd. 01- Bl. A - Sala 101, 70711-000 Brasília-DF


Telefone: 61 3429-8919


Internet: http://www.mj.gov.br/drci


Competência: 

I - articular, integrar e propor ações do Governo nos aspectos relacionados com o combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica internacional;

II - promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que se refere ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional;

III - negociar acordos e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional;

IV - exercer a função de autoridade central para tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional;

V - coordenar a atuação do Estado brasileiro em foros internacionais sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional, recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional;

VI - instruir, opinar e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional ativa e passiva, inclusive cartas rogatórias; e

VII - promover a difusão de informações sobre recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional, prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional no País.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I




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