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Secretaria Nacional de Segurança Pública
Ricardo Brisolla Balestreri

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 5º andar, sala 500, Brasília/DF. CEP: 70064-900
Telefone: 61 3429.3780, 3429.3854
Fax: 61 3429.3578
Internet: http://www.mj.gov.br/senasp
Competência: 

I - assessorar o Ministro de Estado na definição, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Segurança Pública e dos Programas Federais de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade;

II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo Federal para a área de segurança pública;

III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;

IV - promover a integração dos órgãos de segurança pública;

V - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;

VI - promover a interface de ações com organismos governamentais e não-governamentais, de âmbito nacional e internacional;

VII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência;

VIII - estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade;

IX - exercer, por seu titular, as funções de Ouvidor-Geral das Polícias Federais;

X - implementar, manter e modernizar o Sistema Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública - Infoseg;

XI - promover e coordenar as reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública;

XII - incentivar e acompanhar a atuação dos Conselhos Regionais de Segurança Pública; e

XIII - coordenar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I



Conportos - Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
Antonio Carlos Biscaia
 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "T" - Edifício Sede - Sala 510 - 70.064-900 - Brasília/DF


Telefone: (61) 3429.3173


Fax: (61) 3429.9169


Internet: http://www.mj.gov.br/conportos


Competência: 

Compete a Conportos:

  • Criar e instalar as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Cesportos.
  • Baixar normas sobre segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis.
  • Elaborar projetos específicos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis.
  • Buscar por via diplomática, junto à Organização Marítima Internacional – IMO, assistência técnica e financeira de países doadores e instituições financeiras internacionais.
  • Apresentar sugestões às autoridades competentes para o aperfeiçoamento da legislação pertinente, inclusive consolidação de leis e regulamentos.
  • Analisar programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis.
  • Manter acompanhamento estatístico dos ilícitos penais ocorridos nos portos, terminais e vias navegáveis e dos resultados das investigações e das punições aplicadas.
  • Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis.
  • Orientar as Comissões Estaduais, no que for cabível.
  • Analisar e aprovar Planos de Segurança elaborados pelas Cesportos.




Departamento da Força Nacional de Segurança Pública
Luiz Antônio Ferreira
 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 5º andar, sala 516, Brasília, DF. CEP: 70064-900.


Internet: http://www.mj.gov.br/forcanacional


Competência: 

I - coordenar o planejamento, o preparo, a mobilização e o emprego da Força Nacional de Segurança Pública;

II - definir a estrutura de comando dos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades operacionais da Força Nacional de Segurança Pública;

IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de ensino voltadas ao nivelamento, formação e capacitação dos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;

V - propor atividades de ensino, em conjunto com outros órgãos, voltadas ao aperfeiçoamento dos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;

VI - manter cadastro atualizado dos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;

VII - manter o controle dos processos disciplinares e de correição dos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, quando em operação;

VIII - manter plano de convocação imediata dos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
IX - administrar os recursos materiais e financeiros necessários ao emprego da Força Nacional de Segurança Pública;

X - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de registro, controle, manutenção e movimentação dos bens sob sua guarda;

XI - manter o controle e a segurança dos armamentos, munições, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; e

XII - desenvolver atividades de inteligência e gestão das informações produzidas pelos órgãos de segurança pública.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I





Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública
Sidnei Borges Fidalgo
 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 5º andar, sala 500, Brasília/DF. CEP: 70064-900


Telefone: 61 3429.9372


Competência: 

I - acompanhar a implementação técnica e financeira dos programas estratégicos do Governo Federal nos Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo por base o Plano Nacional de Segurança Pública e os fundos federais de segurança pública destinados a tal fim;

II - elaborar propostas de padronização e normatização dos procedimentos operacionais policiais, dos sistemas e infra-estrutura física (edificações, arquitetura e construção) e dos equipamentos utilizados pelas organizações policiais;

III - incentivar a implementação de novas tecnologias de forma a estimular e promover o aperfeiçoamento das atividades policiais, principalmente nas ações de polícia judiciária e operacionalidade policial ostensiva;

IV - auxiliar a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública; e 

V- fornecer apoio administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I





Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública
Juliana Márcia Barroso
 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 5º andar, sala 500, Brasília/DF. CEP: 70064-900


Telefone: 61 3429.9262


Competência: 

I - identificar, documentar e disseminar pesquisas voltadas à segurança pública;

II - identificar o apoio de organismos internacionais e nacionais, de caráter público ou privado;

III - identificar áreas de fomento para investimento da pesquisa em segurança pública;

IV - criar e propor mecanismos com vistas a avaliar o impacto dos investimentos internacionais, federais, estaduais e municipais na melhoria do serviço policial;

V - identificar, documentar e disseminar experiências inovadoras no campo da segurança pública;

VI - propor critérios para a padronização e consolidação de estatísticas nacionais de crimes e indicadores de desempenho da área de segurança pública e sistema de justiça criminal;

VII - planejar, coordenar e avaliar as atividades de sistematização de informações, estatística e acompanhamento de dados criminais;

VIII - coordenar e supervisionar as atividades de ensino, gerencial, técnico e operacional, para os profissionais da área de segurança do cidadão nos Estados, Municípios e Distrito Federal; e

IX - identificar e propor novas metodologias e técnicas de ensino voltadas ao aprimoramento da atividade policial.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I





Departamento de Políticas, Programas e Projetos
Guaracy Mingardi
 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 5º andar, sala 500, Brasília/DF. CEP: 70064-900


Telefone: 61 3429.3686


Competência: 

I - subsidiar a definição das políticas de Governo, no campo da segurança pública;

II - identificar, propor e promover a articulação e o intercâmbio entre os órgãos governamentais que possam contribuir para a otimização das políticas de segurança pública;

III - manter, em conjunto com o Departamento de Polícia Federal, cadastro de empresas e servidores de segurança privada de todo o País;

IV - estimular e fomentar a utilização de métodos de desenvolvimento organizacional e funcional que aumentem a eficiência e a eficácia do sistema de segurança pública;

V - implementar a coordenação da política nacional de controle de armas, respeitadas as competências da Polícia Federal e as do Ministério da Defesa;

VI - analisar e manifestar-se sobre desenvolvimento e experiências no campo da segurança pública;

VII - estimular a gestão policial voltada ao atendimento do cidadão;

VIII - estimular a participação da comunidade em ações pró-ativas e preventivas, em parceria com as organizações de segurança pública; e

IX - elaborar e propor instrumentos com vistas à modernização das corregedorias das polícias estaduais.

X - promover a articulação de operações policiais planejadas dirigidas à diminuição da violência e da criminalidade em áreas estratégicas e de interesse governamental; e

XI - integrar as atividades de inteligência de segurança pública, em âmbito nacional, em consonância com os órgãos de inteligência federais e estaduais, que compõem o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - SISP.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I




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