| Competência: I - planejar, coordenar, normatizar e fiscalizar as atividades inerentes às áreas administrativa, orçamentária; financeira; de material; patrimônio; documentação; transporte; manutenção de veículos; serviços; zeladoria e vigilância prediais; compras e licitações; engenharia e telecomunicações;
II - submeter ao Diretor Geral a proposta orçamentária anual considerando as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do Plano Plurianual, com alocação de recursos nas ações constantes do programa finalístico do Departamento;
III - submeter ao Diretor-Geral o planejamento anual das aquisições de materiais e serviços para o Departamento;
IV - ordenar o empenho e o pagamento de despesas, bem como assinar ordens bancárias em conjunto com o co-responsável pela gestão dos recursos orçamentários e financeiros, no âmbito das aquisições centralizadas pela sede do Departamento;
V - autorizar a descentralização de dotação e recursos para as Superintendências e Distritos Regionais;
VI - promover apoio logístico à área operacional do Departamento;
VII - firmar contratos, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, na sua área de competência;
VIII - realizar tomadas de contas especial dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário; e
IX - ratificar atos de dispensa e inexigibilidade e homologar os resultados das licitações oriundas da Divisão de Licitações, Contratos e Convênios.
Competências estabelecidas pela Portaria nº 3.741, de 15 de dezembro de 2004.
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