| Competência: I - Planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social do Ministério, em consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República;
II - participar aos dirigentes todos os assuntos de interesse do Ministério veiculados nos meios de comunicação;
III - atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações do Ministério;
IV - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério;
V - propor, desenvolver, coordenar e executar atividades relacionadas à publicidade institucional do Ministério, mediante prévia aprovação da Secretaria de Comunicação de Governos e Gestão Estratégica;
VI - organizar e manter, em consonância com os demais setores do Ministério, a página do Ministério da Justiça na internet e o elemento interativo com a sociedade, denominado “Fale Conosco”;
VII - desenvolver campanhas educativas e preventivas;
VIII - elaborar e reproduzir a resenha de notícias jornalísticas do Ministério; e
IX - avaliar e aprovar os materiais gráficos, publicitários, audiovisuais e de web produzido por todos os setores do Ministério para fins de divulgação interna e externa.
Competência estabelecida pela Portaria nº 559, de 5 de maio de 2006. |