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Diretoria do Sistema Penitenciário Federal
Wilson Salles Damázio

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 606, Brasília/DF. CEP 70064-901
Telefone: 61 3429.9946
Fax: 61 3429.9340
Internet: http://www.mj.gov.br/depen
Competência: 

I - promover a execução da política federal para a área penitenciária;

II - coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federais;

III - custodiar presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, submetidos a regime fechado, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas sentenças;
IV - promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com os Juízos Federais e as Varas de Execução Penal do País;

V - elaborar normas sobre direitos e deveres dos internos, segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento das unidades penais federais;

VI - promover a articulação e a integração do Sistema Penitenciário Federal com os demais órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Segurança Pública, promovendo o intercâmbio de informações e ações integradas;

VII - promover assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa aos presos condenados ou provisórios custodiados em estabelecimentos penais federais;

VIII - planejar as atividades de inteligência do Departamento, em consonância com os demais órgãos de inteligência, em âmbito nacional;

IX - propor ao Diretor-Geral os planos de correições periódicas; e

X - promover a realização de pesquisas criminológicas e de classificação dos condenados.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I



Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção

 Competência: 

I - implementar os procedimentos administrativos concernentes às ações de inclusão, classificação e remoção de presos nas penitenciárias federais;
II - manter controle, por meio de sistema de gerenciamento, banco de dados informatizado, concernente à população carcerária do Sistema Penitenciário Federal;
III - diligenciar nos sistemas penitenciários estaduais e distrital, no Poder Judiciário, Ministério Público e nos organismos policiais para obtenção de documentos relativos aos presos recebidos pelo Sistema Penitenciário Federal;
IV - coordenar escoltas e remoções de presos do Sistema Penitenciário Federal; e
V - coordenar a realização de pesquisas criminológicas e de classificação de presos recebidos nas penitenciárias federais, provendo a Diretoria com os dados coletados.

Competência estabelecida pelo Regimento Interno, Portaria nº 674, de 20 de março de 2008.  





Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária


Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário


Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário


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