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Diretoria de Assuntos Fundiários
Artur Nobre Mendes

Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904
Telefone: (61) 3313.3553 ou 3313.3554
Fax: (61) 3313.3663
Competência: 

À Diretoria de Assuntos Fundiários - DAF compete planejar, supervisionar, coordenar, controlar e promover as atividades relativas à identificação, delimitação, demarcação e regularização das terras indígenas.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003



Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários
José Aparecido D. Briner
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Telefone: (61) 313.3542/3546


Fax: (61) 322.5204


Competência: A Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários atua no sentido de promover a regularização das terras indígenas por meio de seus respectivos registros cartoriais e da remoção de ocupantes não-índios, visando garantir os direitos dos índios à posse e usufruto das mesmas. Para tal prepara e encaminha a documentação das terras indígenas demarcadas para expedição, pelo Presidente da República, de decreto de homologação, o qual é levado a registros junto aos Cartórios de Registros de Imóveis das comarcas pertinentes e à Secretaria de Patrimônio da União. Também é responsável pela realização dos levantamentos fundiário, sócio-econômico, documental e cartorial em terras indígenas para posterior indenização de benfeitorias realizadas de boa-fé, intercedendo, junto ao órgão fundiário, para o reassentamento desses ocupantes.



Coordenação-Geral de Demarcação
Manoel Francisco Colombo
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Telefone: (61) 3313.3549/3550/ 3551


Fax: (61) 3323.1099


Competência: 

Compete à Coordenação-Geral de Demarcação - CGD, conforme o Decreto 1775/96, complementar os estudos antropológicos de identificação com os estudos cartográficos necessários à delimitação de terras indígenas e fiscalizar os trabalhos demarcatórios das mesmas, realizados por terceiros, conforme Manual de Normas Técnicas de Demarcação de Terras Indígenas, elaborado por esta Coordenação Geral, com base em normas técnicas da ABNT referente a serviços topográficos e geodésicos.

O trabalho consiste em executar todos os estudos e levantamentos cartográficos necessários aos estudos de identificação e delimitação de terras indígenas e em executar a fiscalização dos trabalhos demarcatórios das terras indígenas, mediante visita em campo e posteriormente, análise das peças técnicas resultantes.

Além dos levantamentos cartográficos de identificação e delimitação e da fiscalização dos trabalhos de demarcação, a CGD dá suporte técnico aos estudos de revisão de limites, aviventação de limites, questões relativas a localização de ocupantes não índios, análise cartográfica de Processos de Atestados Administrativos, e análise de alguns impactos ocasionados por essas ocupações, prestando apoio também a vários departamentos e diretorias, na área da cartografia.

O objetivo das atividades desenvolvidas é contribuir diretamente no processo de Demarcação e Regularização das terras indígenas do Brasil, elaborando os necessários trabalhos técnicos na área de Cartografia, Agrimensura, Geodésia e Geoprocessamento, fundamentando a partir de estudos e levantamentos cartográficos, os limites dos territórios indígenas identificados, delimitados e demarcados.





Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação
Nadja Havt Binda
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Telefone: (61) 3313.3547 ou 3313.3548


Competência: 

A Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação - CGID é responsável pela realização dos estudos antropológicos, complementados, quando necessários, por levantamentos de natureza etno-histórica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária, dos quais resultam consistentes relatórios - os relatórios circunstanciados de identificação e delimitação de terras indígenas - e que permitem identificar e delimitar as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, ou eleger as que serão a eles reservadas.

Também são atribuições da CGID, sob determinação do Decreto 1775/96 e da Portaria MJ nº 14/96, auxiliar na formação dos grupos técnicos responsáveis pelo início do processo de regularização e analisar os relatórios circunstanciados referentes aos estudos de identificação, revisão, eleição e delimitação de terras indígenas e dos seus respectivos resumos, bem como a indicação dos mesmos para publicação no Diário Oficial da União e no Diário Oficial dos estados em que se situam as terras, além da defesa dos relatórios circunstanciados diante de eventuais contestações aos limites identificados das terras indígenas.

Compete ainda à CGID examinar proposições de alterações de leis, portarias e normas internas referentes aos procedimentos administrativos de demarcação, analisar e emitir pareceres em solicitações de atestados administrativos e elaborar ofícios, memorandos e informações sobre requerimentos internos e externos à FUNAI, especialmente aqueles relacionados ao início dos processos de regularização fundiária das terras indígenas.




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