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Defensoria Pública da União
Eduardo Flores Vieira

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, salas 201 e 207, Brasília/DF. CEP: 70064-901
Telefone: 61 3429.3718, 3429.9181, 3429.3212
Fax: 61 3322.2754, 3224.3133
Internet: http://www.defensoriapublica.gov.br
Competência: cabe exercer as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e, especificamente:

I - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;
II - patrocinar:
    a) ação penal privada e a subsidiária da pública;
    b) ação civil;
    c) defesa em ação penal; e
    d) defesa em ação civil e reconvir;
III - atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei;
IV - exercer a defesa da criança e do adolescente;
V - atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;
VI - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recurso e meios a ela inerentes;
VII - atuar junto aos Juizados Especiais; e
VIII - patrocinar os interesses do consumidor lesado.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I

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Subdefensoria Pública-Geral da União
Leonardo Lorea Mattar
 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II, 2º andar 70064-901 Brasília-DF


Telefone: (61) 3429.3718


Internet: http://www.defensoriapublica.gov.br


Competência: 

I -  Substituir o Defensor Público-Geral em suas faltas, impedimentos, licenças e férias;
II - auxiliar o Defensor Público-Geral nos assuntos de interesse da Instituição;
III - desincumbir-se das tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo Defensor Público-Geral.

Competência estabelecida pela Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.




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