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Departamento de Estrangeiros
Luciano Pestana Barbosa

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 305, Brasília/DF. CEP: 70064-901
Telefone: 61 3429.3325
Fax: 61 3429.9383
Internet: http://www.mj.gov.br/estrangeiros
Competência: 

I - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com a nacionalidade, a naturalização e o regime jurídico dos estrangeiros;

II - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com as medidas compulsórias de expulsão, extradição e deportação;

III - instruir os processos relativos à transferência de presos para cumprimento de pena no país de origem, a partir de acordos dos quais o Brasil seja parte;

IV - instruir processos de reconhecimento da condição de refugiado e de asilo político; e

V - fornecer apoio administrativo ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I.



Conare - Comitê Nacional para os Refugiados
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 502, Brasília, DF. CEP: 70064-901


Telefone: 61 3429.3659


Fax: 61 3226.2781



Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados
Nara Conceição Nascimento Moreira da Silva
 Endereço: Esplanada dos mInistério, Bloco T, Anexo II, sala 502 - 70064-901 Brasília-DF


Telefone: (61) 3429.3659/ 9213


Internet: http://www.mj.gov.br/conare



Divisão de Medidas Compulsórias
Roberto Rubem Ribeiro
 Endereço: Esplanada dos ministérios, Ed. Anexo II, 3º andar, Brasília/DF 70064-901


Telefone: 61 3429.3478


Fax: 61 3223.3461


Competência: 

I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à instrução de processos de expulsão de estrangeiros do País;

II – receber, analisar e preparar os expedientes relativos à decretação de expulsão de estrangeiros, a serem encaminhados à apreciação do Ministro de Estado, a teor do Decreto nº 3.447, de 5 de maio de 2000;

III – analisar e emitir parecer sobre os pedidos de revogação dos atos de expulsão;

IV – providenciar portarias de expulsão e revogação e emitir despachos de indeferimento de pedidos de revogação a serem publicados no Diário Oficial da União;

V – receber, processar e controlar os processos relativos à transferência de presos nacionais e estrangeiros para cumprimento de pena no país de origem e no Brasil, em cumprimento a acordos internacionais dos quais o Brasil é parte, e emitir parecer;

VI – receber, analisar e preparar os expedientes relativos aos pedidos de prisão preventiva de extraditandos, bem como a documentação formalizadora dos processos de extradição ativa e passiva;

VII – receber, analisar e preparar os expedientes relativos à entrega imediata do extraditando, a serem submetidos à apreciação do Ministro de Estado, a teor do Decreto no 3.447, de 2000;

VIII – receber, analisar e preparar os atos relativos aos pedidos de extensão das extradições ativas e passivas;

IX – receber, registrar e controlar os processos de deportação de estrangeiros;

X – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência correspondentes às matérias de sua área de competência;

XI – receber, analisar e encaminhar as questões relativas às ocorrências com brasileiros no exterior; e

XII – cooperar administrativamente em requerimentos formulados ao Governo brasileiro por organismos oficiais no exterior e pelo Poder Judiciário da União.

Competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.





Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Roberta Chaves Oliveira
 Endereço: Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, sala 313 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF


Telefone: (61) 3429.3232 / 3429.3159 / 3429.3487


Competência: 

I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à instrução de processos de perda da nacionalidade brasileira e dos direitos políticos;

II – analisar os processos referentes à revogação de decreto ou portaria de perda e reaquisição da nacionalidade brasileira e dos direitos políticos;

III – reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e/ou gozo dos direitos políticos;

IV – alterar assentamentos dos estrangeiros, naturalização, segunda via do certificado de naturalização e/ou igualdade;

V - averbar e apostilar nos certificados de naturalização e de igualdade de direitos, bem como emitir certidão negativa de naturalização;

VI – receber, instruir, analisar e controlar os processos;

VII – fixar prazos para cumprimento das exigências;

VIII – propor arquivamento e indeferimento, bem como a inclusão em portaria dos processos devidamente instruídos;

IX – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência concernentes a matérias de sua área de competência; e

X – providenciar a publicação de arquivamento e indeferimento dos processos inerentes à Divisão.

Competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.





Divisão de Permanência de Estrangeiros
Fernanda Rodrigues Saldanha de Azevedo
 Endereço: Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, sala 314 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF


Telefone: (061) 3429.3479 / 3429.3487


Competência: 

I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à transformação de vistos, permanência definitiva, asilo político e prorrogação do prazo de estada de estrangeiros no país;

II – receber, instruir, analisar e controlar os processos de pedido de transformação de vistos, permanência definitiva, asilo político e prorrogação do prazo de estada de estrangeiros no País;

III – fixar prazo para cumprimento de exigências;

IV – determinar o arquivamento, deferimento e o indeferimento dos processos;

V – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência concernentes às matérias de sua área de competência; e

VI – providenciar a publicação dos atos oficiais inerentes à Divisão.

competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.




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