I- coordenar a divulgação de informações, via internet, sobre os atos e despesas do Ministério da Justiça;
II-analisar os fluxos e procedimentos dos processos de licitação, contratação e convênios, com fins à identificação de eventuais áreas de maior vulnerabilidade à ocorrência de irregularidades;
III-elaborar e implementar plano de acompanhamento sistemático dos procedimentos disciplinares, atos e contratos celebrados pelo Ministério da Justiça, especialmente os de maior valor;
IV-elaborar estudos e envidar esforços para a realização de ações educativas, visando o fortalecimento da cultura de profundo respeito ao patrimônio público.
Competência estabelecida pela Portaria nº 3.746, de 17 de dezembro de 2004.