| Competência: Art. 53 do Regimento Interno - Ao Ouvidor do Sistema Penitenciário incumbe:
I - protocolar as denúncias, reclamações e representações formuladas pelo preso ou por pessoa física ou jurídica interessada, prestando-lhes as informações necessárias;
II - apoiar e incentivar a implantação e o funcionamento de ouvidorias do sistema penitenciário nas unidades da federação;
III – informar ao Diretor-Geral das reclamações acerca das deficiências ou irregularidades no âmbito dos sistemas penitenciários, sugerindo soluções;
IV – dar o devido tratamento aos pedidos de indulto individual e coletivo, encaminhando este último aos Conselhos Penitenciários objetivando instruí-los perante as Varas de Execução Criminal competentes;
V - inspecionar periodicamente os estabelecimentos penais e produzir relatórios, submetendo-os ao Diretor-Geral;
VI - aprovar projetos básicos e termos de referências elaborados pelas áreas subordinadas; e
VII - emitir parecer, nota técnica e informação sobre os assuntos relacionados à sua área de atuação.
Competência estabelecida pela Portaria nº 674, de 20 de março de 2008.
|