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Fundação: Fundação Nacional do Índio - Funai
Márcio Meira

Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º andar, Brasília/DF, CEP: 70340-904
Telefone: 61 3313.3501, 3313.3502
Fax: 61 3226.8782
Internet: http://www.funai.gov.br
Competência: 

A Fundação Nacional do índio - Funai, Fundação Pública, instituída em conformidade com a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, nos termos do artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 564 de 8 de junho de 1992, combinado com o artigo 2º, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 761, de 19 de fevereiro de 1993, com sede e foro no Distrito Federal, jurisdição em todo o Território Nacional e com prazo de duração indeterminado, tem por finalidade:

I - exercer, em nome da União, a tutela dos índios e das comunidades indígenas;

II - garantir o cumprimento da política indigenista baseada nos princípios a seguir enumerados:

a) respeito à pessoa do índio e às instituições e comunidades tribais;

b) garantir a inalienabilidade e à posse das terras habitadas que ocupam e ao usufruto exclusivo das riquezas nelas existentes;

c) preservação do equilíbrio biológico e cultural do índio, no seu contato com a sociedade nacional; e,

d) resguardar a identidade diferenciada do índio no contexto da sociedade nacional.

III - gerir o patrimônio indígena, visando a sua conservação, ampliação e valorização;

IV - promover levantamentos, análises, estudos e pesquisas científicas sobre o índio, visando a preservação das culturas e a adequação dos programas assistenciais;

V - promover a prestação de assistência médico-sanitária aos índios;

VI - promover a educação de base apropriada ao índio;

VII - promover o desenvolvimento comunitário;

VIII - despertar, através dos instrumentos de divulgação, o interesse coletivo para a causa indígena;

IX - exercitar o poder de polícia nas áreas indígenas e nas matérias atinentes à proteção dos índios; e,

X - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto do índio.

Art. 2º Os programas da Funai serão elaborados e executados de acordo com as seguintes diretrizes:

I - garantir às populações indígenas o direito sobre as terras que ocupam, promovendo a identificação, delimitação, demarcação, regularização, extrusão, fiscalização das mesmas, assegurando- lhes a posse e o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nessas terras existentes;

II - promover o reconhecimento das populações indígenas como etnias diferenciadas, respeitados sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições;

III - garantir aos índios e grupos isolados o direito de assim permanecerem, mantendo a integridade de seu território, intervindo apenas quando qualquer fator coloque em risco a sua sobrevivência e organização sócio-cultural;

IV - manter e/ou melhorar a qualidade de vida das populações indígenas, promovendo a preservação, conservação ou recuperação do meio ambiente em que vivem;

V - garantir assistência à saúde de acordo com a situação de contato e especificidades etno-culturais das populações indígenas, bem como valorizar a medicina tradicional através da recuperação da sabedoria xamanística e da utilização da flora medicinal;

VI - garantir às populações indígenas uma educação escolar diferenciada e que dê acesso aos conhecimentos e ao domínio dos códigos da sociedade nacional, a fim de assegurar-lhes a participação na vida nacional em igualdade de condições;

VII - assegurar a auto-sustentação das populações indígenas, consideradas suas especificidades culturais, ambientais, tecnológicas e sócio-econômicas; e,

VIII - patrocinar a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas.

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Chefia de Gabinete do Presidente
Maria Salete Pompeu Miranda
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340-904


Telefone: (61) 3313.3501/3643


Competência: 

 Ao Gabinete compete cuidar da representação política e social do Presidente, fornecer apoio técnico e administrativo nos diferentes assuntos encaminhados à Presidência, inclusive organizar despacho pessoal do Presidente e executar as atividades de relações públicas e de comunicação social.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003





Conselho Fiscal
Dercino José da Silva
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Competência: 

Ao Conselho Fiscal compete exercer a fiscalização da administração econômica e financeira da FUNAI e do Patrimônio Indígena.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003





Conselho Indigenista
Márcio Meira
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Competência: 

Ao Conselho Indigenista compete zelar pelo cumprimento da legislação relativa à proteção e assistência ao índio e às comunidades indígenas, aconselhar o Presidente quanto às atividades científicas e culturais, além de elaborar proposta de seu regimento interno, que será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003





Diretoria de Administração
Astrid Inês Schuster
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Telefone: (61) 3313.3630/3753


Fax: (61) 3226.7480


Competência: 

À Diretoria de Administração compete programar, coordenar, controlar, orientar e supervisionar a execução das atividades relativas ao Planejamento e Orçamento, Modernização Administrativa, Informática, Execução Orçamentária e Financeira, Recursos Humanos, Serviços Gerais e de Documentação da FUNAI.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003





Diretoria de Assistência
Slowacky de Assis
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Telefone: (61) 3313.3732 ou 3313.3662


Fax: (61) 3321.1940


Competência: 

À Diretoria de Assistência compete promover e dirigir, em nível nacional, as ações de assistência aos índios nas áreas de proteção aos grupos indígenas isolados, de execução das atividades relativas à prestação, conservação e recuperação do meio ambiente das terras indígenas, de gerência econômica, patrimônio indígena e de desenvolvimento de atividades sociais produtivas, assim como apoiar e acompanhar as ações de saúde das comunidades indígenas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003





Diretoria de Assuntos Fundiários
Artur Nobre Mendes
 Endereço: SEUPES, Quadra 902, Ed. Lex, 3º Andar – Brasília/DF CEP: 70340 904


Telefone: (61) 3313.3553 ou 3313.3554


Fax: (61) 3313.3663


Competência: 

À Diretoria de Assuntos Fundiários - DAF compete planejar, supervisionar, coordenar, controlar e promover as atividades relativas à identificação, delimitação, demarcação e regularização das terras indígenas.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003





Museu do Índio
José Carlos Levinho
 Endereço: Rua das Palmeiras, nº 55 – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ CEP: 22270 070


Telefone: (21) 286.2097 ou 286.0399


Fax: (21) 286.0845


Competência: Ao Museu do Índio compete resguardar, sob o ponto de vista material e científico, as manifestações culturais representativas da história e tradições das populações étnicas indígenas brasileiras, e divulgar estudos e investigações sobre as sociedades indígenas.


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