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Departamento de Polícia Federal
Luiz Fernando Corrêa

Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900
Telefone: 61 3311.8000
Fax: 61 3321.9386
Internet: http://www.dpf.gov.br
Competência: 

cabe exercer as competências estabelecidas no § 1º do art. 144 da Constituição e no § 7 do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e, especificamente:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho de bens e valores, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;

V - coibir a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal, sem prejuízo da manutenção da ordem pelas Polícias Militares dos Estados; e

VI - acompanhar e instaurar inquéritos relacionados aos conflitos agrários ou fundiários e os deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, bem como prevenir e reprimir esses crimes;

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I

LEI nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes:

§ 7o Caberá ao Departamento de Polícia Federal, inclusive mediante a ação policial necessária, coibir a turbação e o esbulho possessórios dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, sem prejuízo da responsabilidade das Polícias Militares dos Estados pela manutenção da ordem pública.



Corregedoria-Geral de Polícia Federal
Neide Alves Almeida Alvarenga
 Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900


Telefone: 61 3311-8000


Fax: 61 3321.9386


Internet: http://www.dpf.gov.br


Competência: 

I - elaborar normas orientadoras das atividades de polícia judiciária e disciplinar;

II - orientar as unidades descentralizadas na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades de polícia judiciária e disciplinar;

III - elaborar os planos de correições periódicas;

IV - receber queixas ou representações sobre faltas cometidas por servidores em exercício no Departamento de Polícia Federal;

V - controlar, fiscalizar e avaliar os trabalhos das comissões de disciplina;

VI - coletar dados estatísticos das atividades de polícia judiciária e disciplinar; e

VII - apurar as irregularidades e infrações cometidas por servidores do Departamento de Polícia Federal.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I





Diretoria de Administração e Logística Policial
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
 Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900


Telefone: 61 3311-8000


Fax: 61 3321.9386


Internet: http://www.dpf.gov.br


Competência: 

II - propor diretrizes para o planejamento da ação global e, em articulação com as demais unidades, elaborar planos e projetos anuais e plurianuais do Departamento;

II - desenvolver estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento do Departamento e promover a reformulação de suas estruturas, normas, sistemas e métodos, em articulação com o órgão setorial de Modernização do Ministério da Justiça;

III - realizar estudos a respeito das necessidades de recursos humanos e materiais, inclusive no que tange aos meios de transportes, armamentos e equipamentos para o Departamento;

IV - propor a lotação inicial e a distribuição dos servidores do Departamento, em articulação com a Diretoria Executiva e a Diretoria de Gestão de Pessoal;

V - definir prioridades para a construção, locação e reformas de edifícios, objetivando a instalação ou manutenção de unidades do Departamento;

VI - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do processo orçamentário e da programação financeira das unidades gestoras do Departamento, em consonância com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas pela Direção-Geral;

VII - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do Departamento;

VIII - promover a descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros consignados ao Departamento e ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL;

IX - registrar e controlar o ingresso de receitas no FUNAPOL;

X - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar os assuntos pertinentes às gestões administrativas das atividades de patrimônio, material, serviços gerais, relações administrativas e arquivo;

XI - coordenar e executar atos de naturezas orçamentária e financeira em seu âmbito interno e das unidades centrais sem autonomia financeira;

XII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar, padronizar e executar as atividades e os recursos de tecnologia da informação, informática e telecomunicações no âmbito do Departamento;

XIII - propor e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades congêneres; e

XIV - pesquisar e difundir os estudos de tecnologia da informação, informática e telecomunicações no âmbito do Departamento.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I





Diretoria de Combate ao Crime Organizado
Roberto Ciciliatti Trocon Filho
 Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900


Telefone: 61 3311.8000


Fax: 61 3321.9386


Internet: http://www.dpf.gov.br


Competência: 

I - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão aos crimes de sua competência;

II - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades de repressão ao tráfico ilícito de armas, a crimes contra o patrimônio, crimes financeiros, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de combate ao crime organizado;

III - planejar, coordenar, dirigir e executar operações policiais relacionadas a crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme disposto em lei, dentro das atividades de sua competência;

IV - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão de crimes de sua competência;

V - propor ao Diretor-Geral inspeções periódicas junto às unidades descentralizadas do Departamento de Policia Federal, no âmbito de sua competência; e

VI - elaborar diretrizes específicas de planejamento operacional relativas a suas competências.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I





Diretoria de Gestão de Pessoal
Luiz Pontel de Souza
 Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900


Telefone: 61 3311.8000


Fax: 61 3321.9386


Internet: http://www.dpf.gov.br


Competência: 

I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades concernentes à administração de pessoal do Departamento;

II - orientar as unidades centrais e descentralizadas e assistir-lhes, se necessário, nos assuntos de sua competência;

III - coletar dados estatísticos e elaborar documentos básicos para subsidiar decisões do Diretor-Geral;

IV - realizar o recrutamento e a seleção de candidatos à matrícula em cursos de formação profissional para ingresso nos cargos da Carreira Policial Federal;

V - propor e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades congêneres nacionais e estrangeiros, de natureza pública e privada;

VI - realizar planos, estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de doutrina orientadora, em alto nível, das atividades policiais do País;

VII - promover a difusão de matéria doutrinária, informações e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas policiais; e

VIII - estabelecer intercâmbio com as escolas de polícia do País e organizações congêneres estrangeiras, objetivando o aperfeiçoamento e a especialização dos servidores policiais.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I





Diretoria de Inteligência Policial
Daniel Lorenz de Azevedo
 Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900


Telefone: 61 3311.8000


Fax: 61 3321.9386


Internet: http://www.dpf.gov.br


Competência: 

I - planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de inteligência em assuntos de interesse e competência do Departamento;

II - compilar, controlar e analisar dados, submetendo-os à apreciação do Diretor-Geral para deliberação; e

III - planejar e executar operações de contra-inteligência e antiterrorismo.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I





Diretoria Técnico-Científica
Paulo Roberto Fagundes
 Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900


Telefone: 61 3311-8000


Fax: 61 3321.9386


Internet: http://www.dpf.gov.br


Competência: 

I - planejar, coordenar, dirigir, orientar, controlar e executar as atividades de identificação humana relevantes para procedimentos pré-processuais e judiciários, quando solicitado por autoridade competente;

II - centralizar informações e impressões digitais de pessoas indiciadas em inquéritos policiais ou acusadas em processos criminais no território nacional e de estrangeiros sujeitos a registro no Brasil;

III - coordenar e promover o intercâmbio dos serviços de identificação civil e criminal no âmbito nacional;

IV - analisar os resultados das atividades de identificação, propondo, quando necessário, medidas para o seu aperfeiçoamento;

V - colaborar com os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para aprimorar e uniformizar as atividades de identificação do País;

VI - desenvolver projetos e programas de estudo e pesquisa no campo da identificação;

VII - emitir passaportes em conformidade com a normalização específica da Diretoria Executiva;

VIII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades técnicocientíficas de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários, quando solicitado por autoridade competente;

IX - propor e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades congêneres;

X - pesquisar e difundir estudos técnico-científicos no campo da criminalística; e

XI - promover a publicação de informativos relacionados com sua área de atuação.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I





Diretoria-Executiva
Romero Luciano Lucena de Meneses
 Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900


Telefone: 61 3311-8000


Fax: 61 3321.9386


Internet: http://www.dpf.gov.br


Competência: 

I - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão aos crimes de sua competência;

II - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades de operações especiais, ordem política e social, polícia fazendária, polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras e de segurança privada;

III - planejar, coordenar, dirigir e executar operações policiais relacionadas a crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme disposto em lei, dentro das atividades de sua competência;

IV - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão de crimes de sua competência;

V - propor ao Diretor-Geral inspeções periódicas junto às unidades descentralizadas do Departamento de Policia Federal, no âmbito de sua competência; e

VI - elaborar diretrizes específicas de planejamento operacional, relativas as suas competências.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I




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