Ministério da Justiça
pixel

pixel
Brasil um país de todos
pixel
pixel
pixel
pixel
 Cidadania
 Cooperação Internacional
 Defesa da Concorrência
 Direito do Consumidor
 Elaboração Legislativa
 Estrangeiros
 Execução Penal
 Institucional
 Lavagem de Dinheiro
 Povos Indígenas
 Reforma do Judiciário
 Segurança Pública
 Transparência
pixel
pixel
  Serviços
Agência de Notícias
Estrutura
Eventos
Legislação
Licitação
Links
Mapa
Publicações
Seleção e Concursos
pixel
pixel
pixel
pixel
Estrutura
pixel
pixel
pixel
pixel

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP
Sérgio Salomão Shecaira

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 3º andar, sala 303, Brasília/DF. CEP: 70064-900
Telefone: 61 3429.3463
Fax: 61 3224-6649
Internet: http://www.mj.gov.br/cnpcp
Competência: 

I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminologia;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da Execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal; e
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I.

pixel
pixel


Conselheiros do CNPCP

 Competência: 

O CNPC é integrado por treze membros titulares, e igual número de suplentes designados pelo Ministro de Estado da Justiça, dentre professores e profissionais da área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas e por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

O Conselho compõe-se de: Presidência;1ª Vice-presidência;2ª Vice-presidência; e Plenário.

O Plenário, constituído por todos os membros titulares e suplentes, conhecerá das matérias submetidas à apreciação do Colegiado




pixel
pixel
Busca
Ok
pixel
pixel
Meus Dados
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
Retorna Sobe