| Competência: I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades da área de recursos humanos e legislação de pessoal;
II - conceder a progressão funcional dos servidores do Departamento;
III - autorizar licenças e afastamentos, autorizar e promover remoções, declarar a vacância de cargos, promover a progressão funcional, conceder pensão, aposentadoria, vantagens, gratificações e adicionais aos servidores;
IV - rever benefícios e demais vantagens;
V - ordenar o empenho e o pagamento de despesas, bem como assinar ordens bancárias em conjunto com o co-responsável pela gestão dos recursos orçamentários e financeiros, no âmbito das atividades de ensino e dos direitos e vantagens de pessoal;
VI - autorizar alterações e interrupções de férias e a participação de servidores em conferências, congressos, cursos de capacitação e outros eventos similares realizados no País;
VII - lotar servidores nas unidades do Departamento; e
VIII - constituir junta médica oficial e determinar a submissão de servidores à perícia médica, dispor sobre as diretrizes, procedimentos, atribuições e funcionamento da área médica.
Competências estabelecidas pela Portaria nº 3.741, de 15 de dezembro de 2004.
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