Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Imagem de cabeçalho com hiperlink para primeira página de Execução Penal
Imagem de cabeçalho

  CNPCP
  Fundo Penitenciário
  Sistema Prisional
  Sistema Federal
  Penas Alternativas
  Reintegração Social
  Educação em serviços
  Ouvidoria
  Plano Diretor
 Serviços
Estrutura
Eventos
Fórum
Fotos
Legislação
Licitação
Links
Mapa
Notícias
Publicações
Relatórios de Gestão
Seleção e Concursos
Execução Penal » Sistema Prisional  »  Estabelecimentos  »  Estabelecimentos Penitenciários Federais

Estabelecimentos Penitenciários Federais

A construção de presídios federais obedece a uma determinação da Lei de Execução Penal, de 1984. Para a criação do Sistema Penitenciário Federal, se prevê a construção de  Penitenciárias de Segurança Máxima Especial, Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN), Porto Velho (RO), cada unidade terá capacidade para abrigar 208 presos em celas individiais.

As penitenciárias federais vão abrigar criminosos de alta periculosidade, que comprometam a segurança do presídio ou possam ser vítimas de atentados dentro dos presídios. O objetivo do governo é, ao mesmo tempo, garantir um isolamento maior dos chefes do crime organizado e aliviar a tensão no sistema carcerário estadual. Livres dos indivíduos mais perigosos, o poder local poderá dar maior atenção à recuperação do restante da população carcerária, bem como da reinserção social do preso depois do cumprimento da pena.

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{B5FD201B-30BE-4D25-B860-757B7BCCF45F}/setas_epenal.gif Clique aqui para saber mais

 

 

Busca
Ok
Buscar somente no tema Execução Penal
Meus Dados
Banner de ligação com o Fale Conosco
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
  Você Sabia?
 “Indulto Coletivo”, “Indulto Condicional”, “Indulto com base no Decreto” e “Indulto Natalino” são expressões sinônimas.
Retorna Sobe