A Ação do Plano Plurianual – PPA, denominada “Construção de Moradia Para Comunidade Indígena”, sob Coordenação da Funai nasceu da necessidade de se propor às comunidades indígenas um programa de habitação adequado as suas peculiaridades, uma vez que estas não se enquadram nos parâmetros estabelecidos nos programas destinados à comunidades de baixa renda, sobretudo, nos moldes dos Programas Oficiais do Governo Federal, face as comunidades indígenas, em geral, encontrarem-se abaixo da faixa de pobreza.
Técnicos da Funai, quando da elaboração das propostas para revisão do PPA 2004-2007, avaliando demandas reprimidas vindas das comunidades indígenas e das unidades descentralizadas, proporam a criação de novas Ações, que deveriam ser inseridas nos Programas já existentes, sobretudo na demanda habitacional, como forma de proporcionar condições de moradia às comunidades indígenas habitantes de terras ambientalmente degradadas, visando à preservação de sua qualidade de vida.
Nesse aspecto, com a possibilidade de encaminhamento e possível aprovação, estabeleu-se que a descrição da Ação ficaria restrita a aquisição de material de construção; pagamento de fretes, combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de veículos quando devidamente vinculados ao projeto arquitetônico aprovado; aquisição de material didático destinado à capacitação de indígenas na área de construção civil; contratação de técnicos especializados para capacitação de indígenas na área de construção civil; aquisição de equipamentos, programas específicos de computador e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento dos projetos arquitetônico, produção de documentos e outros; pagamento de despesas com deslocamento de servidores da FUNAI e colaboradores.
Dessa forma, em face da restrição orçamentária, nossa proposta ficaria limitada ao modelo de unidade de moradia de cunho popular, contando com uma sala, um quarto, uma cozinha e um banheiro, utilizando-se de traços arquitetônicos tradicionais do grupo indígena, sempre que possível. A construção deveria ser em alvenaria de tijolo, cobertura de telhas de barro ou outro material definido no projeto arquitetônico, utilizando materiais e técnicas da região onde serão construídas as casas, bem como, ficou estabelecido que, num primeiro momento, as Administrações Executivas Regionais de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, e Amambaí, no Mato Grosso do Sul, bem como nos Núcleos de Apoio Local de Dourados, no Mato Grosso do Sul, e Porto Seguro, na Bahia, ofereciam as condições definidas nos critérios abaixo, com vistas à efetiva implementação dos trabalhos:
- A constatação de extrema carência;
- A existência de organização indígena;
- Carência de iniciativa governamental destinada à construção de habitações;
- Condição logística para implementação da ação;
- Capacidade de mobilização da comunidade indígena a ser atendida;
- Priorizar Terra Indígena com situação fundiária definida; e,
- Que o beneficiário não seja servidor público ou tenha fontes de renda.
A necessidade da formulação e execução, no âmbito institucional, de conceitos e normas para viabilizar obras de habitação e infra-estrutura para os povos indígenas, na expectativa do entendimento do saber que “construir em terras indígenas transcende a execução de um projeto de arquitetura e de engenharia”, minimizando os danos por ventura causados por essas intervenções, evitando criar impactos junto as comunidades beneficiadas, e, considerando que a arquitetura proposta para as obras destinadas para os povos indígenas deverá ser caracterizada por uma concepção representativa, voltada para arquitetura indígena, na tentativa de trazer para esse espaço uma maior identificação, com as construções desses povos, porém com tecnologia mesclada e aberta a novas concepções.
Sabendo-se que os elementos que formam essa construção como: cobertura, uso de grafismo (em portas, paredes e piso), e a concepção espacial, entre outros, apresentam a tentativa de trazer para essa obra a essência das construções indígenas, objetivando, assim, uma melhor convivência no espaço disponibilizado para os povos que o utilizarão, primando pelo conforto e familiaridade com os espaços concebidos, uma vez que os projetos deverão priorizar a diversidade, tão necessária à vida, adotando sistemas diferenciados para a solução das variáveis do projeto.
Considerando todos aspectos levantados acima, verificamos, ainda, a necessidade de agregar às políticas públicas disponíveis nas regiões que forem eleitas para a implementação da Ação, visando reverter o quadro de abandono e carência das comunidades afetadas, possibilitando às famílias beneficiadas adquirirem melhor qualidade de vida, dentro de padrões possíveis, propomos a designação de Grupo Técnico, composto por um membro da Coordenação Geral de Desenvolvimento Comunitário - CGDC, de um membro da Coordenação Geral de Educação - CGE, da Coordenadora da Coordenação de Saúde - CS/DAS, de um Assistente Técnico da Diretoria de Assistência, bem como dos técnicos da área de construção civil e deste coordenador de Ação, para o desenvolvimento de conversações e medidas necessárias para a efetivação das ações.
Com a Ação estruturada e, efetivamente, iniciada em campo, o GT teve acesso a Chefia de Gabinete do Ministério das Cidades, expondo uma apresentação da proposta de moradia para os povos indígenas, idealizada pelos técnicos da Funai, no afã da inclusão dessas demandas nos Programas do Ministério. Dessa proposta, originou-se o Protocolo de Intenções, entre o Ministério das Cidades, a Funai e a Funasa, no final do exercício de 2004, propondo, até o exercício de 2007, a construção de 30 mil unidades de moradias para os povos indígenas ocupantes das regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, em razão das peculiaridades já mencionadas.
O Programa de Subsídio a Habitação Para Populações de Baixa Renda – PSH Indígena, tem essa concepção e, acreditamos, a medida que for implementado nas Terras Indígenas, certamente, fará justiça, de forma concreta, a esse segmento da população brasileira que tem sido espoliada, ao longo dos séculos, dos direitos primordiais para a sobrevivência como um povo.
Acompanhamento do Projeto

No dia 6 de dezembro de 2004, o Ministro das Cidades, Olívio Dutra, o presidente da Funai, Mércio Gomes, representando o Ministro da Justiça e o Presidente da Funasa, representando o Ministro da Saúde, Humberto Costa, assinaram, no auditório da Funai, o Protocolo de Intenções com vistas a construção de habitações e melhorias sanitárias destinadas às comunidades indígenas do Brasil. O projeto, viabilizado graças a criação de um segmento do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, gerido pelo Ministério das Cidades, tem por objeto a cooperação técnica e implantação do programa habitacional rural destinado às comunidades indígenas com renda familiar de até três salários-mínimos.
O Ministro Olívio Dutra, afirmou que a inclusão das comunidades indígenas em programas habitacionais é o resgate de um compromisso do governo do Presidente Lula para com os povos indígenas. Conforme o Ministro, “a participação das comunidades indígenas em todo esse processo (da elaboração à execução do projeto) é um respeito à identidade cultural e a manutenção dessa identidade é uma das coisas mais sagradas no governo do companheiro Lula”. Olívio Dutra afirmou que os recursos destinados a esse Programa são oriundos do Erário Público e prevê, em 2005, a construção de três mil moradias nos aldeamentos indígenas, de norte a sul do País. Ele afirmou que a construção das primeiras casas é apenas o primeiro passo e isso significa uma longa caminhada, porque o déficit habitacional entre as comunidades indígenas gira em torno de 30 mil casas. O objetivo, afirmou o Ministro, é, em dois anos, reduzir esse déficit em 1/3 esse déficit.

As casas a serem construídas usarão tecnologias dos índios e também tecnologia da sociedade brasileira. É o que informou o presidente da Funai. Segundo informou, a própria arquitetura foi planejada junto com os índios, e isso “além de ser uma forma dos índios incorporarem elementos de sua cultura na nova arquitetura, vai consolidar o sentimento de ser índio, ao mesmo tempo em que está participando da sociedade brasileira”, completou Mércio Gomes.