Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Imagem de cabeçalho com hiperlink para primeira página de Elaboração Legislativa
Imagem de cabeçalho
pixel
pixel
pixel

pixel
pixel
  Comissões
 Segurança em presídios
 Código Penal
 Processo Penal
 Lei de Execução Penal
  Convenções Internacionais
 Convenção da OCDE
 Convenção da OEA
 Convenção da ONU
  Pensando o Direito
 Convocação 2007
 Convocação 001/2008
 Convocação 002/2008
  Sisnorma
  Tramitação
pixel
pixel
  Serviços
Estrutura
Eventos
Legislação
Links
Mapa
Notícias
Publicações
Seleção de consultor
pixel
pixel
pixel
pixel
Elaboração Legislativa » Convenções Internacionais  »  Convenção da OEA
pixel
pixel
pixel
pixel

Convenção da OEA

"Convenção contra a Corrupção" da Organização dos Estados Americanos – OEA

Na esfera de atuação da Organização dos Estados Americanos, foi firmada em Caracas, Colômbia, em 29 de março de 1996, a "Convenção Interamericana contra a Corrupção", a qual foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 152, de 25 de junho de 2002, e promulgada por meio do Decreto Presidencial nº 4.410, de 7 de outubro de 2002.

Os propósitos desta Convenção, explicitados em seu art. II, consistem em promover e fortalecer o desenvolvimento, por cada um dos Estados Parte, dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção, bem como adotar ações que assegurem a cooperação entre os mesmos.

Para viabilizar o alcance dos fins estabelecidos nesta Convenção, os Estados Parte se comprometeram a adotar medidas de ordem legislativa que permitam adequar o direito interno para tipificar, como delitos, os atos de corrupção previstos na Convenção.

Além de adaptar sua legislação interna, tipificando os atos de corrupção, os Estados deverão, também, considerar a adoção de medidas preventivas, em seus próprios sistemas institucionais, que contribuam para a eficácia da Convenção, entre as quais destacamos o estabelecimento de normas de conduta para o íntegro exercício das funções públicas; a criação de mecanismos que assegurem o cumprimento destas normas; o fortalecimento dos órgãos de controle do Estado; a instituição de sistemas de arrecadação fiscal que impeçam ou dificultem a prática de corrupção; bem como o estímulo à participação da sociedade civil e de organizações não governamentais na prevenção à corrupção.

A primeira conferência da Convenção Interamericana contra a Corrupção realizou-se nos dias 2 a 4 de maio de 2001, em Buenos Aires, Argentina, quando elaborou-se o "Documento de Buenos Aires sobre o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção", que tem por objetivo promover a implementação desta Convenção, acompanhar os compromissos assumidos pelos Estados Parte e facilitar a realização de atividades de cooperação técnica.

O mecanismo de acompanhamento da implementação desta Convenção é formado pela Conferência dos Estados Parte e pela Comissão de Peritos. A Comissão de Peritos é constituída por peritos, designados pelos Estado Parte, responsáveis pela análise técnica da implementação da Convenção. O Brasil nomeou, como perita titular da Comissão, esta Secretária de Assuntos Legislativos.

A primeira reunião da Comissão de Peritos deu-se nos dias 14 a 18 de janeiro de 2002, na sede da OEA, em Washington, D.C., Estados Unidos, quando foi aprovado o Regulamento e Normas de Procedimento que rege a organização e o funcionamento dessa Comissão.

Na segunda reunião, realizada no mesmo local entre os dias 20 e 24 de maio de 2002, aprovou-se a Metodologia para a Análise da Implementação das Disposições da Convenção, que contém o procedimento de análises e recomendações, o seguimento das mesmas, os critérios gerais e específicos que a orientam, a possibilidade de visitas de seguimento, as considerações quanto ao alcance das análises, as fontes de informação, assim como as perguntas que integram o questionário adotado pelo Comitê para avaliação da primeira fase de implementação da Convenção.

Destaco que nos dias 10 a 13 de fevereiro de 2003 realizou-se a terceira reunião, na qual o Brasil, em face de já haver ratificado a Convenção, participou com direito a voto. Nesta ocasião foram destacados os avanços obtidos pelo Brasil na adequação de seu Direito interno aos fins previstos nesta Convenção, bem como reiterada a importância das ações desenvolvidas pela Comissão de Ética Pública e pela Controladoria-Geral da União no combate à corrupção no âmbito federal.

Ressalta-se que está sendo organizada, pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, uma Conferência, a ser realizada no Brasil, para divulgação da Convenção Interamericana contra Corrupção. A realização de Conferências faz parte de um cronograma da OEA e tem por objetivo impulsionar a ratificação da Convenção. Embora o Brasil já tenha ratificado a Convenção, a OEA sugeriu a realização de uma Conferência no Brasil com objetivo de divulgar a Convenção e o trabalho do Professor Luiz Regis Prado (consultor jurídico do Brasil junto à OEA). A Conferência foi marcada para o dia 8 de maio do corrente ano e contará com a participação do Professor Luiz Regis Prado, do Sr. Jorge Garcia Gonzáles, Secretário-Executivo do Comitê, e de autoridades brasileiras.

Importante salientar, ainda, que, semelhante ao procedimento estabelecido no âmbito da OCDE, ao ratificar a Convenção, o Brasil aderiu ao "Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra à Corrupção", estando, portanto, sujeito às duas fases de avaliação previstas no respectivo Regulamento, sendo que a primeira consiste na resposta ao questionário e na análise pelo subgrupo de peritos e pelo Comitê. A data para a análise das respostas ao questionário obedece à ordem cronológica de ratificação, fixada pelo Comitê. O subgrupo de análise, que foi escolhido por sorteio, está composto por Bolívia e Jamaica.

O questionário, que deverá ser entregue até 30 de maio deste exercício, servirá de base à sabatina a ser submetido o Brasil. Este questionário está sendo elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos e tem seu conteúdo pautado na legislação interna e em dados estatísticos, relativos ao tema da corrupção na órbita federal, a serem disponibilizados pelos órgãos de controle da União.

As respostas ao questionário da OEA foram encaminhadas pela SAL, em fevereiro de 2003, teve seu conteúdo pautado na legislação interna e em dados estatísticos, relativos ao tema da corrupção na órbita federal, a serem disponibilizados pelos órgãos de controle da União. O referido texto pode ser encontrada no site da OEA (http://www.oas.org/juridico/portuguese/segu_pt.htm), no link primeira rodada de análise.

A segunda fase, a ser oportunamente cumprida, constitui-se na realização de visitas dos respectivos subgrupos de análise ao Brasil e tem por finalidade verificar se o País está dando seguimento às recomendações formuladas na fase anterior, com vistas a garantir o cumprimento do pactuado.

 
 
Reuniões da Comissão de Peritos do Mecanismo de Seguimento da Convenção Interamericana Contra a Corrupção

Realizou-se no período de 7 a 12 de março de 2005, a "7ª Reunião Plenária da Comissão de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção".

Vinte e oito Estados-membros da OEA participam do processo estabelecido pelo Mecanismo de Acompanhamento, criado para fortalecer o cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção Interamericana contra a Corrupção.

O “Documento de Buenos Aires” e o “Regulamento e Normas de Procedimento da Comissão de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção” dispõem que a Comissão de Peritos deverá adotar uma metodologia para a análise da implementação das disposições da Convenção, escolhidas para serem analisadas em cada rodada, com vistas a assegurar a obtenção de informação suficiente e confiável. veja abaixo a íntegra do texto

ilustração de seta de hiperlink Resposta ao questionário de acompanhamento da implementação da Convenção Interamericana contra Corrupção - set/2005

ilustração de seta de hiperlink Convenção da OEA - “Convenção contra a Corrupção” da Organização dos Estados Americanos – OEA

ilustração de seta de hiperlink 7ª Reunião da comissão de peritos o mecanismo de seguimento da Convenção Interamericana Contra a Corrupção, realizada em Washington D.C., de 7 a 12 de março de 2005

ilustração de seta de hiperlink 4ª Reunião da comissão de peritos do mecanismo de seguimento da Convenção Interamericana Contra a Corrupção, realizada em Washington D.C., de 14 a 18 de julho de 2003

ilustração de seta de hiperlink 3 Reunião da comissão de peritos do mecanismo de seguimento da Convenção Interamericana contra a Corrupção", realizada em Washington, de 10 a 13 de fevereiro de 2003.

ilustração de seta de hiperlink Conferência sobre a Convenção de Combate à Corrupção da Organização dos Estados Americanos - OEA

ilustração de seta de hiperlink Questionário da OEA 

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Elaboração Legislativa
pixel
pixel
Meus Dados
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
Retorna Sobe

  © 2007 Ministério da Justiça