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Elaboração Legislativa » Convenções Internacionais  »  Convenção da OEA

Convenção da OEA

"Convenção contra a Corrupção" da Organização dos Estados Americanos – OEA

Na esfera de atuação da Organização dos Estados Americanos, foi firmada em Caracas, Colômbia, em 29 de março de 1996, a "Convenção Interamericana contra a Corrupção", a qual foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 152, de 25 de junho de 2002, e promulgada por meio do Decreto Presidencial nº 4.410, de 7 de outubro de 2002.

Os propósitos desta Convenção, explicitados em seu art. II, consistem em promover e fortalecer o desenvolvimento, por cada um dos Estados Parte, dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção, bem como adotar ações que assegurem a cooperação entre os mesmos.

Para viabilizar o alcance dos fins estabelecidos nesta Convenção, os Estados Parte se comprometeram a adotar medidas de ordem legislativa que permitam adequar o direito interno para tipificar, como delitos, os atos de corrupção previstos na Convenção.

Além de adaptar sua legislação interna, tipificando os atos de corrupção, os Estados deverão, também, considerar a adoção de medidas preventivas, em seus próprios sistemas institucionais, que contribuam para a eficácia da Convenção, entre as quais destacamos o estabelecimento de normas de conduta para o íntegro exercício das funções públicas; a criação de mecanismos que assegurem o cumprimento destas normas; o fortalecimento dos órgãos de controle do Estado; a instituição de sistemas de arrecadação fiscal que impeçam ou dificultem a prática de corrupção; bem como o estímulo à participação da sociedade civil e de organizações não governamentais na prevenção à corrupção.

A primeira conferência da Convenção Interamericana contra a Corrupção realizou-se nos dias 2 a 4 de maio de 2001, em Buenos Aires, Argentina, quando elaborou-se o "Documento de Buenos Aires sobre o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção", que tem por objetivo promover a implementação desta Convenção, acompanhar os compromissos assumidos pelos Estados Parte e facilitar a realização de atividades de cooperação técnica.

O mecanismo de acompanhamento da implementação desta Convenção é formado pela Conferência dos Estados Parte e pela Comissão de Peritos. A Comissão de Peritos é constituída por peritos, designados pelos Estado Parte, responsáveis pela análise técnica da implementação da Convenção. O Brasil nomeou, como perita titular da Comissão, esta Secretária de Assuntos Legislativos.

A primeira reunião da Comissão de Peritos deu-se nos dias 14 a 18 de janeiro de 2002, na sede da OEA, em Washington, D.C., Estados Unidos, quando foi aprovado o Regulamento e Normas de Procedimento que rege a organização e o funcionamento dessa Comissão.

Na segunda reunião, realizada no mesmo local entre os dias 20 e 24 de maio de 2002, aprovou-se a Metodologia para a Análise da Implementação das Disposições da Convenção, que contém o procedimento de análises e recomendações, o seguimento das mesmas, os critérios gerais e específicos que a orientam, a possibilidade de visitas de seguimento, as considerações quanto ao alcance das análises, as fontes de informação, assim como as perguntas que integram o questionário adotado pelo Comitê para avaliação da primeira fase de implementação da Convenção.

Destaco que nos dias 10 a 13 de fevereiro de 2003 realizou-se a terceira reunião, na qual o Brasil, em face de já haver ratificado a Convenção, participou com direito a voto. Nesta ocasião foram destacados os avanços obtidos pelo Brasil na adequação de seu Direito interno aos fins previstos nesta Convenção, bem como reiterada a importância das ações desenvolvidas pela Comissão de Ética Pública e pela Controladoria-Geral da União no combate à corrupção no âmbito federal.

Ressalta-se que está sendo organizada, pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, uma Conferência, a ser realizada no Brasil, para divulgação da Convenção Interamericana contra Corrupção. A realização de Conferências faz parte de um cronograma da OEA e tem por objetivo impulsionar a ratificação da Convenção. Embora o Brasil já tenha ratificado a Convenção, a OEA sugeriu a realização de uma Conferência no Brasil com objetivo de divulgar a Convenção e o trabalho do Professor Luiz Regis Prado (consultor jurídico do Brasil junto à OEA). A Conferência foi marcada para o dia 8 de maio do corrente ano e contará com a participação do Professor Luiz Regis Prado, do Sr. Jorge Garcia Gonzáles, Secretário-Executivo do Comitê, e de autoridades brasileiras.

Importante salientar, ainda, que, semelhante ao procedimento estabelecido no âmbito da OCDE, ao ratificar a Convenção, o Brasil aderiu ao "Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra à Corrupção", estando, portanto, sujeito às duas fases de avaliação previstas no respectivo Regulamento, sendo que a primeira consiste na resposta ao questionário e na análise pelo subgrupo de peritos e pelo Comitê. A data para a análise das respostas ao questionário obedece à ordem cronológica de ratificação, fixada pelo Comitê. O subgrupo de análise, que foi escolhido por sorteio, está composto por Bolívia e Jamaica.

O questionário, que deverá ser entregue até 30 de maio deste exercício, servirá de base à sabatina a ser submetido o Brasil. Este questionário está sendo elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos e tem seu conteúdo pautado na legislação interna e em dados estatísticos, relativos ao tema da corrupção na órbita federal, a serem disponibilizados pelos órgãos de controle da União.

As respostas ao questionário da OEA foram encaminhadas pela SAL, em fevereiro de 2003, teve seu conteúdo pautado na legislação interna e em dados estatísticos, relativos ao tema da corrupção na órbita federal, a serem disponibilizados pelos órgãos de controle da União. O referido texto pode ser encontrada no site da OEA (http://www.oas.org/juridico/portuguese/segu_pt.htm), no link primeira rodada de análise.

A segunda fase, a ser oportunamente cumprida, constitui-se na realização de visitas dos respectivos subgrupos de análise ao Brasil e tem por finalidade verificar se o País está dando seguimento às recomendações formuladas na fase anterior, com vistas a garantir o cumprimento do pactuado.

 
 
Reuniões da Comissão de Peritos do Mecanismo de Seguimento da Convenção Interamericana Contra a Corrupção

Realizou-se no período de 7 a 12 de março de 2005, a "7ª Reunião Plenária da Comissão de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção".

Vinte e oito Estados-membros da OEA participam do processo estabelecido pelo Mecanismo de Acompanhamento, criado para fortalecer o cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção Interamericana contra a Corrupção.

O “Documento de Buenos Aires” e o “Regulamento e Normas de Procedimento da Comissão de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção” dispõem que a Comissão de Peritos deverá adotar uma metodologia para a análise da implementação das disposições da Convenção, escolhidas para serem analisadas em cada rodada, com vistas a assegurar a obtenção de informação suficiente e confiável. veja abaixo a íntegra do texto

ilustração de seta de hiperlink Resposta ao questionário de acompanhamento da implementação da Convenção Interamericana contra Corrupção - set/2005

ilustração de seta de hiperlink Convenção da OEA - “Convenção contra a Corrupção” da Organização dos Estados Americanos – OEA

ilustração de seta de hiperlink 7ª Reunião da comissão de peritos o mecanismo de seguimento da Convenção Interamericana Contra a Corrupção, realizada em Washington D.C., de 7 a 12 de março de 2005

ilustração de seta de hiperlink 4ª Reunião da comissão de peritos do mecanismo de seguimento da Convenção Interamericana Contra a Corrupção, realizada em Washington D.C., de 14 a 18 de julho de 2003

ilustração de seta de hiperlink 3 Reunião da comissão de peritos do mecanismo de seguimento da Convenção Interamericana contra a Corrupção", realizada em Washington, de 10 a 13 de fevereiro de 2003.

ilustração de seta de hiperlink Conferência sobre a Convenção de Combate à Corrupção da Organização dos Estados Americanos - OEA

ilustração de seta de hiperlink Questionário da OEA 

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