Os documentos necessários para formalizar um pedido de transferência podem variar de acordo com o Tratado. Via de regra, será composto de:
pedido formal do preso solicitando ser transferido para seu país de origem;
cópia da sentença condenatória, e, se for o caso do resultado do recurso interposto da referida sentença;
textos legais aplicáveis ao delito, bem como a respeito da pena e da prescrição da pretensão punitiva;
dados relativos à execução da pena do preso, tais como, uma certidão que conste o tempo de pena que ele já cumpriu e o que resta a cumprir e um atestado de conduta carcerária.
Importante ressaltar que o país recebedor poderá requerer qualquer outro documento que julgue necessário para a análise do pleito.
Extinguindo-se a pena a que o preso foi condenado, o país recebedor deverá informar o país sentenciador.