O Departamento de Estrangeiros é o órgão do Ministério da Justiça responsável pelos trâmites de todos os processos administrativos para fins de transferência de pessoas condenadas e é ele quem realiza a análise de admissibilidade do pedido.
A Divisão de Medidas Compulsórias, do Departamento de Estrangeiros, atua no sentido de agilizar os trâmites dos pedidos, agindo em parceria com os diversos órgãos envolvidos, incluindo o Ministério das Relações Exteriores, a Polícia Federal, a Interpol e os Juízes das Varas de Execuções Criminais.
Os documentos, caso estejam de acordo com o Tratado aplicável ao caso, são encaminhados ao Juiz da Vara de Execuções Penais onde residam os familiares do brasileiro condenado no exterior que providenciará vaga em estabelecimento prisional brasileiro.
Estando o processo administrativo devidamente instruído, conforme o previsto no acordo, as autoridades centrais de ambos os Estados, remetente e recebedor, deverão proferir decisão final aprovando a transferência.
Os funcionários do governo brasileiro responsáveis pela escolta do brasileiro condenado no exterior dirigem-se até o Estado remetente a fim de trazê-lo ao Brasil, para ser recolhido em estabelecimento prisional, para cumprimento do restante da pena a ele imposta pela justiça estrangeira.
Tratando-se de transferência passiva, o Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, recebe o pedido expresso do estrangeiro no sentido de ser transferido para seu país de origem. Recebido o pedido, incumbe à Divisão de Medidas Compulsórias providenciar junto ao Poder Judiciário os documentos destinados à instrução do processo. Uma vez instruído, é providenciada a tradução dos referidos documentos para o idioma oficial do país de origem do preso estrangeiro, condenado pela justiça brasileira.
O processo será então submetido à apreciação da Secretária Nacional de Justiça que deverá expressar sua anuência como o translado.
Os documentos serão encaminhados ao país recebedor, via diplomática, que poderá concordar ou não com o translado. Caso a resposta seja positiva, o país recebedor providenciará a retirada do território brasileiro de seu nacional, em local e dia acordado pelas Partes.
A entrega do preso estrangeiro aos policiais de seu país de origem responsável pela escolta deverá ocorrer concomitantemente à efetivação da sua expulsão. O processo administrativo para fins de expulsão tramita paralelamente ao processo de transferência.