Os despesas relacionados com a transferência da pessoa condenada até sua entrega ao Estado recebedor correrão por conta do Estado remetente.
As despesas resultantes da transferência da pessoa condenada e da execução da condenação após a transferência são de responsabilidade do Estado recebedor. Este poderá, contudo, tentar cobrar da pessoa condenada parcial ou integralmente o montante das despesas.