Brasília, 04/07/08 (MJ) – O Ministro da Justiça, Tarso Genro, declarou que a portaria que fixa novas regras para o controle de atuação de organizações estrangeiras (sem fins lucrativos), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), tem a finalidade de pôr uma ordem jurídica nas regiões ambientalmente protegidas ou terras indígenas, onde existe uma “certa” ausência de controle do Estado.
“A partir do recadastramento, essas organizações que não cumprirem suas finalidades não poderão mais ficar no local”, afirmou. “Estamos chegando, inclusive, a um decreto para exigir que as instituições que operem nessas regiões tenham que indicar seus diretores representantes. A portaria faz o recadastramento e o decreto regula o procedimento de maneira bem exigente”.
O secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, enfatizou que a importância do recadastramento é ter um controle efetivo das organizações, para possibilitar, não só ao governo federal, mas a diversos órgãos que atuam na administração pública, uma possibilidade de ter um controle efetivo sobre quem atua, onde atua e através de quem.
“O importante é deixar claro que não há nenhum interesse em criminalizar as ações da Organização Estrangeira”, explicou Tuma Júnior. “Efetivamente o governo encara de frente um problema que ninguém teve coragem de mexer”.
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