Brasília, 04/07/08 (MJ) - O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) as novas regras o controle de atuação de organizações estrangeiras (sem fins lucrativos) com fins de interesse coletivo no Brasil.
As OEs, como são chamadas, regularmente constituídas de acordo com a legislação de seu país de origem e que estejam autorizadas a funcionar no Brasil, ficam obrigadas a se recadastrar na Secretaria Nacional de justiça (SNJ), sob pena de cancelamento da autorização.
O pedido de recadastramento deve ser dirigido à SNJ no prazo de 120 dias, a partir da publicação da portaria no DOU com algumas informações, como:
- Inteiro teor do estatuto, acompanhado do de registro no exterior que comprove estar conforme a legislação do país de origem
- Procuração designando o representante legal da organização, que deverá possuir residência fixa no Brasil.
- Relatório sobre a finalidade da organização, local em que atua e descrição das atividades que vem desenvolvendo
- Inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ
Além dos documentos enumerados deverá ser apresentado pelas organizações estrangeiras de adoção internacional de menores;
- Cadastro no Departamento da Polícia Federal
- Credenciamento na Secretaria especial de Direitos Humanos
- Manifestação da Divisão de assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores
Qualquer alteração na organização estrangeira no que se refere à sua finalidade, dirigentes, órgãos da administração ou endereço deverá ser comunicada à SNJ em 30 dias.
Depois de autorizadas a funcionar no país, por meio do cadastramento ou recadastramento, as organizações estrangeiras deverão prestar contas anualmente.