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Cidadania  »   Organizações Estrangeiras
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04/07/2008 - 12:45h

Governo divulga regras para o recadastramento de OEs

Brasília, 04/07/08 (MJ) - O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) as novas regras o controle de atuação de organizações estrangeiras (sem fins lucrativos) com fins de interesse coletivo no Brasil.

As OEs, como são chamadas, regularmente constituídas de acordo com a legislação de seu país de origem e que estejam autorizadas a funcionar no Brasil, ficam obrigadas a se recadastrar na Secretaria Nacional de justiça (SNJ), sob pena de cancelamento da autorização.

O pedido de recadastramento deve ser dirigido à SNJ no prazo de 120 dias, a partir da publicação da portaria no DOU com algumas informações, como:

  • Inteiro teor do estatuto, acompanhado do de registro no exterior que comprove estar conforme a legislação do país de origem
  • Procuração designando o representante legal da organização, que deverá possuir residência fixa no Brasil.
  • Relatório sobre a finalidade da organização, local em que atua e descrição das atividades que vem desenvolvendo
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ

Além dos documentos enumerados deverá ser apresentado pelas organizações estrangeiras de adoção internacional de menores;

  • Cadastro no Departamento da Polícia Federal
  • Credenciamento na Secretaria especial de Direitos Humanos
  • Manifestação da Divisão de assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores

Qualquer alteração na organização estrangeira no que se refere à sua finalidade, dirigentes, órgãos da administração ou endereço deverá ser comunicada à SNJ em 30 dias.

Depois de autorizadas a funcionar no país, por meio do cadastramento ou recadastramento, as organizações estrangeiras deverão prestar contas anualmente. 

 

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