Certificado de Registro Cadastral: certifica que a pessoa jurídica está devidamente registrada no órgão central de controle de produtos químicos, em face de suas atividades estarem sujeitas a controle e fiscalização da Polícia Federal.
Certificado de Licença de Funcionamento: documento que habilita a pessoa jurídica a exercer atividade não eventual com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural.
Autorização Especial: documento que habilita a pessoa física ou jurídica a exercer, eventualmente, atividade com produto químico controlado. É intransferível e individualizada para cada produto.
Autorização Prévia: documento que autoriza a pessoa física ou jurídica a dar início aos procedimentos relativos às operações de importação, exportação ou reexportação. Emitida antes do embarque, a Autorização Prévia é intransferível e individualizada para cada produto.
Notificação Prévia: notificação dirigida à autoridade competente do país importador ou exportador para que este se manifesta quanto à legitimidade de determinada operação de comércio exterior, que envolva produto químico controlado, conforme estabelece os acordos internacionais sobre a matéria.
Mapas de Controle: informativos elaborados mediante o preenchimento de formulários instituídos pelo órgão de controle, por meio do qual as pessoas jurídicas habilitadas e, excepcionalmente, os produtores rurais informam ao DPF, até o décimo dia útil de cada mês, os dados relativos as suas operações desenvolvidas no mês imediatamente anterior, envolvendo produto químico controlado.
Notas Fiscais, manifestos e outros documentos fiscais: todos já devidamente instituídos por outros órgãos de controle.
Informação obtida na página da Polícia Federal