Brasília, 22/09/08 (DPDE/MJ) - Com relação ao pedido protocolado perante a Secretaria de Direito Econômico (SDE) pela Construtora Norberto Odebrecht S.A. a respeito (i) da cartilha intitulada "Combate a Cartéis em Licitações" , editada pelo DPDE/SDE, e (ii) de apresentação do DPDE/SDE sobre o tema "Cartéis em Licitação", a SDE, por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), tem a informar o que segue.
O referido requerimento solicitou (i) "a imediata exclusão de qualquer referência ao caso Rio Madeira na Cartilha sobre combate a cartéis em licitações, bem como na apresentação intitulada "Cartéis em Licitação" e (ii) "divulgação de Nota Pública no website da SDE informando a retificação da cartilha e da apresentação", tendo em vista que a Odebrecht "jamais figurou como sujeito passivo de qualquer processo administrativo em que se questionava a existência de cartel, mas também porque jamais foi condenada por qualquer outro tipo de infração à ordem econômica".
Contudo, a leitura das aludidas cartilha e apresentação deixa claro que a menção ao caso Rio Madeira foi empregada com o único intuito de apresentar "a importância da efetiva concorrência em licitações", como está explícito nos títulos empregados pelas publicações para os trechos em que tal menção ocorreu. O caso Rio Madeira é apresentado como exemplo didático, para facilitar a identificação da efetiva concorrência entre fornecedores como fator fundamental no sucesso de compras públicas, e demonstrar que a atuação desta autoridade de concorrência pode contribuir para esse objetivo de política pública e que não apenas cartéis podem ser lesivos à concorrência. Na ocasião, a SDE questionou a existência da cláusula de exclusividade firmada pela Odebrecht com todos os fornecedores de turbinas e geradores com fábrica no Brasil, o que motivou a assinatura de termo de compromisso de cessação com o CADE com o afastamento de tais cláusulas. Não há qualquer menção ou inferência de que o caso Rio Madeira tratar-se-ia de um cartel, ou de que a Odebrecht foi investigada por prática de cartel. A publicação e a apresentação, como método didático, vai do geral ao particular, como é praxe, primeiro apresentando o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em seguida ressaltando a importância de se garantir a concorrência efetiva em licitações (com destaque para o caso Rio Madeira, em que houve um reconhecimento público de que a efetiva concorrência na licitação foi fruto do trabalho desta SDE) para só então discutir em subseções específicas o tema de cartel e posteriormente o tema de cartel em licitações.
Ademais, em nenhum trecho das publicações este DPDE afirma ou sugere que a Odebrecht foi investigada pela prática de cartel ou foi condenada por prática anticoncorrencial. A descrição do caso "Rio Madeira" tanto na referida Cartilha quanto na apresentação é estritamente factual e apresenta os eventos ocorridos de maneira clara e sintética. A posição da Odebrecht no decorrer do caso Rio Madeira (Processo Administrativo nº 08012.008678/2007-98) é apresentada de forma precisa e sempre condizente com os fatos. É importante ressaltar que a descrição do caso Rio Madeira apresentada na cartilha "Combate a Cartéis em Licitações" e na apresentação "Cartéis em Licitações" seguiu os mesmos moldes do Relatório de Gestão – Exercício 2007 deste DPDE, publicado em março do presente ano, sem manifestação contrária da Odebrecht. Em todas essas publicações, a apresentação do caso foi pautada pelo cuidado de se ater estritamente aos fatos, para informar de maneira transparente o cidadão sobre as ações desempenhadas por este DPDE, em cumprimento aos seus deveres funcionais.
Este DPDE destaca, ainda, que a Coleção de Cartilhas SDE/DPDE, da qual a Cartilha em questão faz parte, integra importante iniciativa para consolidar e disseminar entre a sociedade e outros órgãos governamentais a importância da concorrência em benefício do consumidor. O conhecimento na área ainda é raro, daí o valor de tal publicação. Mais de 50 órgãos já entraram em contato com o DPDE para parabenizar a iniciativa e a qualidade do trabalho publicado.