Brasília, 20/05/08 (MJ) – A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), sugeriu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a aplicação das penalidades máximas em desfavor das empresas White Martins, AGA, Air Liquide e Air Products e de oito executivos pela formação de um cartel de abrangência nacional no mercado de gases industriais e medicinais. Já à Indústria Brasileira de Gases (IBG), a SDE recomendou pena inferior ao máximo legal.
A SDE apurou desde 2001 que tais empresas organizaram um sofisticado cartel no mercado brasileiro de gases industriais e medicinais com a finalidade de (i) fixar a percentagem de participação de mercado de cada uma das empresas por região; (ii) instituir um pacto de não-agressão, no qual as empresas “respeitariam” a carteira de clientes de cada uma, sendo que este pacto era mantido estável por meio de um sofisticado fundo de compensação; (iii) manipular e fraudar tanto licitações públicas quanto concorrências privadas de hospitais e redes de hospitais e clientes industriais por todo o Brasil; (iv) dividir os revendedores de gases por “bandeiras” e fixar uma tabela de preços mínimos para estes; e (v) instituir uma tabela de preços mínimos para o mercado de “homecare”.
Os setores afetados pela conduta das empresas mencionadas abrangeram licitações de hospitais públicos e privados, revendedores e distribuidores de gases, mercado de homecare, entre outros. A gravidade da conduta é tal que o Ministério Público do estado de São Paulo denunciou parte dos representados pelos crimes descritos na Lei nº 8.137/90, sendo que referida denúncia foi recebida pelo Juiz da 15º Vara Criminal de São Paulo/SP e o processo encontra-se pendente de julgamento.
Investigações internacionais também apontaram para a formação de cartel nesse mercado. Comissão Européia, Canadá, Argentina e Chile já aplicaram multas por cartel nesse setor, com efeitos em seus respectivos países.
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